01/2018 – Processo Seletivo 01/2018

EDITAL Nº 01/2018

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018 PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES, MONITORES E SERVENTES EM CARÁTER TEMPORÁRIO ANO LETIVO 2019

 

Vilmar José Neckel, Prefeito do Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, juntamente com a Responsável pela Secretaria Municipal de Educação, Sra. Marilene dos Santos Neckel, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica Municipal, na Lei nº. 2019/10 de 04 de março de 2010, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, no decreto nº. 107/13 de 15 de outubro de 2013, que regulamenta o processo seletivo simplificado no município de Bom Retiro, e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, que estão abertas, no período de 30 de outubro a 22 de novembro de 2018, as inscrições para o provimento de vagas de Professores, nas áreas educação infantil, ensino fundamental, artes, e educação física, Monitores e serventes a serem admitidos em caráter temporário para cadastro de reserva para atuar, no ano de 2019.

 

Cadastro Reserva (Ano Letivo 2019)

 

1 DAS VAGAS

1.1 As vagas a serem oferecidas para o presente Processo Seletivo serão para substituição de férias, licenças e para Cadastro Reserva no ano letivo de 2019.

1.2 O presente processo seletivo será regido por este edital e destina-se ao provimento de vagas de Professores a serem admitidos em caráter temporário e para cadastro de reserva para atuar nas áreas educação infantil, ensino fundamental, artes e educação física, no Ano Letivo de 2019.

1.3 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação.

1.4 As vagas de professor oferecidas serão de 20, 30 e 40 horas, no período matutino ou vespertino, NÃO PODENDO PARA TANTO, ULTRAPASSAR 40 HORAS SEMANAIS, O TOTAL DE HORAS TRABALHADAS, INCLUÍDA A HORA ATIVIDADE, Monitores e servente serão de 40 horas, conforme disponibilidade e interesse do Município.

1.5 As vagas, o cadastro de reserva, a carga horária semanal, são os estabelecidos nas TABELAS a seguir:

 

QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSORES – EDUCAÇÃO INFANTIL

(CRECHE MUNICIPAL) MÊS DE JANEIRO/2019

PERÍODO EMERGÊNCIAL

 

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

PERÍODO

 

Creche M. Irmã Paula

 

CR *

 

30 horas

Matutino ou Vespertino

 

 

QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSORES – EDUCAÇÃO INFANTIL/2019

 

EDUCAÇÃO INFANTIL = CRECHES E PRÉ ESCOLA

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

PERÍODO

Centro de Educação Infantil Professor Alosir Moretti, Creche M. Irmã Paula, Creche Capistrano*, Creche M. Patrícia Deucher.

CR *

30 horas

Matutino ou Vespertino

Pré Escolar Capistrano, Núcleo Mun. São José, Escola do Campo Paraíso da Serra, Escola do Campo Canoas, Escola do Campo Cambará, Escola do Campo Barbaquá.

CR *

20 horas

Matutino ou Vespertino

*CR – Cadastro de Reserva

* Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência) em virtude do quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação, sendo mantido o cadastro de reserva.

*Creche Capistrano depende da demanda de crianças.

 

QUADRO DE VAGAS PARA PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL/2019

 

(Professor Ensino Fundamental, Professor Educação Física e Professor de Artes)

 

Cargo: Professor

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

PERÍODO

Escola do Campo Canoas, Escola do Campo Barbaquá, Escola do Campo Cambará, Escola do Campo Costão do Frade, Escola do Campo Paraíso da Serra, Núcleo Mun. São José, Núcleo M. Henrique Hemkmaier, Educação de Jovens e Adultos*

CR*

20 horas

Matutino

ou Vespertino

*CR – Cadastro de Reserva

* Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência) em virtude do quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação, sendo mantido o cadastro de reserva.

*CR – Cadastro de Reserva

 

MONITOR DE CRECHE – ENSINO INFANTIL/2019

Cargo

Carga Horária

Nº Vagas

Turno

Local

Monitor de Creche

40 hs

CR*

Matutino e Vespertino

Centro de Educação Infantil Professor Alosir Moretti, Creche Irmã Paula, Creche Capistrano*, Creche Municipal Patrícia Deucher

*CR – Cadastro de Reserva

* Depende da demanda de crianças

 

SERVENTE/2019

Cargo

Carga Horária

Nº Vagas

Escolaridade

Turno

Local de Trabalho

Servente

40 hs

CR*

Alfabetizada

Matutino e Vespertino

Diversos

*CR – Cadastro de Reserva

* Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência) em virtude do quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação, sendo mantido o cadastro de reserva.

 

2 – DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Nº 01/2018 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1 O Edital na íntegra:

2.1.1 No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, sito à Av. Major Generoso, 19, centro, Bom Retiro, Santa Catarina e na Câmara de Vereadores sito à Avenida 24 de outubro, 145, centro, Bom Retiro, Santa Catarina.

2.1.2 No site oficial do município: www.bomretiro.sc.gov.br e no Diário Oficial do Município – DOM.

 

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sito à Avenida Major Generoso nº 19, centro, Bom Retiro, Santa Catarina, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, do dia 30 de outubro a 22 de novembro de 2018. (Considerar o horário bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição).

3.2 Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato da prova.

3.3 O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

3.4 Após a data e horário fixados no item 3.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.

3.5 Serão cobrados a título de taxa de inscrição o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), através de Boleto Bancário em favor da Prefeitura Municipal de Bom Retiro.

3.5.1 O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.

3.5.2. O candidato que efetuar o pagamento da taxa em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste, sem prescindir do cumprimento das demais exigências.

3.5.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou após a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por “agendamento” somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.5.4. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções deste Edital, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.5.5.O pagamento após a data de vencimento implica a não efetivação da inscrição.

3.5.6. Ocorrendo pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.5.7. O valor da taxa de inscrição, (boleto bancário) uma vez pago NÃO SERÁ RESTITUÍDO, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Processo Seletivo ACT 2019.

 

3.6 – DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.6.1 Os candidatos interessados, e que atenderem às condições estabelecidas na Lei Estadual nº 17.457/2018, de 10 de janeiro de 2018, poderão pleitear a isenção total do pagamento do valor da inscrição, nos termos que seguem:

3.6.2. Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:

I – Comprovar ser doador de sangue e/ou de medula, conforme critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 17.457/2018, de 10 de janeiro de 2018.

3.6.3. Até o dia 12/11/2018, IMPRETERIVELMENTE, os candidatos interessados em obter isenção do pagamento do valor da inscrição deverão efetuar a inscrição solicitar a isenção através do requerimento próprio, ficando ciente em caso do pedido de isenção for indeferido, efetuar o respectivo depósito até a data limite de pagamento. (Anexo VII deste Edital)

 

3.7 DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

3.7.1 São condições para a inscrição:

         I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;

        II. Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, (na data da posse);

       III. Ter no mínimo Ensino médio e estar curando o ultimo ano do magistério ou estar cursando ensino Superior na área para o cargo de professor, Monitor de Creche com 2º Grau completo e alfabetizado para o cargo de servente;

       IV. Estar compatível para o exercício da função a que concorre;

3.7.2 Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia dos seguintes documentos:

3.7.2.1 Carteira de identidade (cópia);

3.7.2.2 CPF (cópia);

3.7.2.3 Titulo de Eleitor (cópia);

3.7.2.4 Comprovante de habilitação mediante apresentação de certificado/Comprovante de Frequência ou histórico escolar, expedidos por órgãos competentes (cópia e originais para conferência);

3.7.2.5 Documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização, expedidos e registrados por órgão competente, realizados em 2017 e 2018 (cópia e originais para certificação)

3.7.2.6 Atestado de tempo de serviço no magistério para os cargos de professor expresso por períodos de contratação, em ANOS, MESES E DIAS, expedido por órgão competente, (considerados até 22/11/2018) (original ou cópia autenticada); Não sendo admitido em hipótese alguma tempo de serviço fora do especificado acima. (MESES, ANOS E DIAS). Ex. o candidato que apresentar seu tempo de serviço única e exclusivamente em dias ou meses, terá seu tempo de serviço desconsiderado.

3.7.2.7 Os cargos de Monitor de Creche e servente terá pontuação exclusiva da nota da prova, não sendo portanto considerado tempo de serviço.

3.7.3O professor não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, em decorrência de processo disciplinar.

3.8 Os cargos, objeto do presente processo seletivo, e as exigências de escolaridade são descritas na tabela abaixo:

CARGO

ÁREA/DISCIPLINA

REQUISITOS E ESCOLARIDADE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

EDUCAÇÃO INFANTIL

Habilitado: Diploma de conclusão de Graduação em Curso Pedagogia Educação Infantil, Licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior ou Certificado de Conclusão de ensino médio em Magistério.

Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura de Pedagogia ou certidão de frequência no último ano de magistério, desde que tenha concluído o Ensino Médio.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

ANOS INICIAIS

Habilitado: Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais, ou Curso Normal Superior ou Certificado de Conclusão de ensino médio em Magistério.

Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura de Pedagogia ou certidão de frequência no último ano de magistério, desde que tenha concluído o Ensino Médio.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

EDUCAÇÃO FÍSICA

 

Habilitado: Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Educação Física.

Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em Educação Física.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

ARTES

Habilitado: Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Artes ou Educação Artística ou Artes Visuais.

Não habilitado: Certidão de frequência a partir da 2ª fase em curso de graduação em licenciatura em Artes ou Educação Artística ou Artes Visuais.

MONITOR DE CRECHE

EDUCAÇÃO INFANTIL

2º grau completo

SERVENTE

SETORES DIVERSOS PREFEITURA

Alfabetizado

3.8.1 Os candidatos que não possuírem a escolaridade/ requisitos exigidos para habilitados, poderão inscrever-se no Processo Seletivo, na qualidade de não habilitados, de acordo com o item 3.7 deste edital.

3.8.2 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.

4 – DOS CANDIDATOS PORTA­DORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame, será assegurada aos candidatos portadores de deficiência cinco por cento (5%) das vagas oferecidas neste processo seletivo, aos portadores de necessidades especiais, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2 O Candidato portador de necessidade especial deverá protocolar e entregar no ato da inscrição à Comissão do Processo Seletivo, requerimento de solicitação de enquadramento no item 4.1, indicando as condições especiais para realizar a prova escrita, cabendo à decisão de seu deferimento à referida Comissão.  (Anexo I).

4.3 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial e será convocado para nomeação no mínimo 1 (um) candidato classificado na referida lista, a cada 20 (vinte) candidatos chamados pela classificação geral.

4.4 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99, na Lei Estadual n. 12.870/04 e suas alterações.

4.5 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.6 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

 

5 – DA FUNÇÃO

5.1 O PROFESSOR será admitido em caráter temporário com atuação no ensino fundamental, educação física, artes e/ou educação infantil, durante o ano Letivo de 2019. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação em cada segmento.

5.2 Dentro de sua área/disciplina: planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

5.3 O MONITOR DE CRECHE será admitido em caráter temporário e deverá atender crianças enquanto na creche e nos equipamentos, dispensando-lhes cuidados, sob orientação e supervisão do responsável, para proporcionar-lhes o bem estar físico e emocional, desenvolvendo trabalho pedagógico a nível pré-escolar, durante o horário de hora atividade dos professores. Tendo como Exemplos de Atribuições: prestar cuidado direto e simples às crianças, auxiliando-as em sua higiene pessoal, em sua movimentação e atividades e na alimentação, para  proporcionar-lhes conforto e bem estar;  seguir instruções para execução de outras atividades de apoio, como a arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos rotineiros, para facilitar  as tarefas dos demais membros da equipe; executar atividades extras classe e atividades recreativas, conforme plano de estudo realizado pelo professor durante a hora atividade; desempenhar outras atividades correlatas.

5.4 O trabalho do SERVENTE é efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações a que for Requerido, solicitando o material e os produtos necessários para o bom andamento do seu Trabalho; Manter asseio pessoal, através do uso de uniforme completo, compatível com a função desenvolvida, conforme normas sanitárias; Efetuar tarefas correlatas à sua função; Zelar pelo máximo rendimento dos materiais de limpeza e relacionar o seu consumo; Participar de cursos de aperfeiçoamento  profissional,  oferecidos  pela  chefia;  Realizar  seu  trabalho  tomando  os devidos  cuidados  com  a  higiene  pessoal;  Zelar  pela  segurança  no  setor,  atentando  para  a prevenção de acidentes de trabalho; Usar os equipamentos de segurança para o desenvolvimento das atividades  pertinentes  a  função;  Cumprir  as  orientações  de  sua  chefia  imediata.  Participar quando forem escalados, a outras tarefas a reuniões, joguinhos escolares entre outros.

Substituir colegas de trabalho quando solicitado pela chefia imediata. Aos que trabalharem diretamente com alimentação dos alunos deverão utilizar cardápios previamente elaborados pela nutricionista do município, mantendo a qualidade e segurança. 

 

6 – DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção será composta de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, por meio de realização de provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório e de prova de títulos de caráter classificatório, sendo que as provas irão relacionar conhecimentos básicos e específicos exigidos para o provimento de cada função e a sua singularidade

 

6.1.1 O Processo Simplificado de Seleção será constituído de prova escrita e será composta por 25 (vinte e cinco) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e atualidades, 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, de múltipla escolha (A, B, C e D) para todos os cargos, sendo de caráter classificatório e eliminatório.

6.1.2 As provas escritas para os cargos de professores serão compostas de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

5

0,20

1,00

Matemática

5

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

TOTAL

25

7,00

 

6.1.3 As provas escritas para os cargos de Monitor de Creche e servente serão compostas de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

5

0,40

2,00

Matemática

5

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais

5

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

TOTAL

25

10,00

 

6.2 A prova terá duração de 03(três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.3 Os conteúdos programáticos das provas escritas objetivas de múltipla escolha encontram-se no Anexo III deste Edital.

 

7. DAS PROVAS

7.1 As provas escritas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Alexandre de Gusmão, sito na Rua Anita Garibaldi – Bom Retiro, Santa Catarina, no dia 02 de dezembro de 2018, (domingo), com início às 09h00min e término às 12h00min.

7.2 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, será exigido o Documento de Identidade Original com Foto (Obrigatoriamente) e o Comprovante de Inscrição Deferida (Facultativamente) e caneta esferográfica com material transparente com tinta azul ou preta.

7.2.1O candidato só poderá ter consigo na sala de prova a ele determinada:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e comprovante de inscrição.

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

7.3 Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.5 Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção. (Anexo I).

7.6 Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.6.1    A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero a sua prova já realizada.

7.6.2    Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da escola, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.

7.7 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, deverá cobrir totalmente a letra e o espaço interno do círculo.

7.8 Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na grade de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.7 deste Edital.

7.8.1O candidato será orientado pelo fiscal a preencher no campo observações no gabarito as questões que por ventura contenham rasuras e assinar ao lado juntamente com o fiscal, ficando ciente que as mesmas não serão computadas.

7.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da grade de respostas.

7. 10    Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a)         Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b)         For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c)         Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d)        Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e)         Faltar com o devido respeito e cordialidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou demais candidatos;

f)         Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g)         Ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas;

h)         Não assinar o cartão de respostas (gabarito);

i)          Não assinar a lista de presença.

j)          Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

k)         Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

 

7.11 O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 01 (uma) hora do seu início.

7.12 O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas.

7.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Simplificado de Seleção nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. No momento da amamentação a candidata poderá ausentar-se da sala em companhia de um fiscal. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.15 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.15.1 As grades de respostas serão personalizadas, contendo duas partes, numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados em cada cargo e serão distribuídas aleatoriamente aos candidatos de cada cargo no início da prova.

7.15.1.1 Ao receber a grade de resposta o candidato assinará na parte superior ao lado onde consta o número que será a identificação do candidato, será este destacado logo abaixo conforme orientação dos fiscais e colocado em envelope separado e lacrado na presença dos candidatos. A abertura do envelope contendo a assinatura do candidato ocorrerá somente após a conferência de todos os gabaritos. 

7.15.2 O número do caderno de provas deverá obrigatoriamente ser colocado na grade de resposta, e esta deverá ser conferida pelo fiscal no momento da entrega do mesmo pelo candidato.

7.15.3 Na folha que contém a grade de respostas constará a indicação do Processo Simplificado de Seleção a que se refere, bem como o cargo, número da prova a ser incluída pelo candidato no recebimento da prova e na parte superior local para a assinatura do candidato, sendo que esta parte será destacada e colocada em envelope separado.

7.15.4 A lista de presença após iniciada a realização da prova será envelopada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 3 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes e de imediato ser entregue a Comissão Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção nº 01/2018.

7.15.5A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura manual, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Bom Retiro 09 horas do dia 10/12/2018, mediante a presença da comissão de avaliação e dos interessados presentes, para   que   todos   os   presentes   na   sessão   possam   acompanhar e fiscalizar   a   correção, bem   como   a identificação dos candidatos.  Somente após a conferencia de todos os gabaritos será aberto o envelope que contém a lista de presença e o documento de identificação do candidato com o respectivo número o qual identifica a quem pertence o gabarito anteriormente conferido. Em caso de recursos a data poderá sofrer alteração.

7.16 Ao findar o tempo de duração para realização da prova será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 3 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações. 

7.17 A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.18 Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias anteriores à data de realização da mesma nos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

7.19 O candidato será obrigado à apresentação do cartão de inscrição e documento com foto para identificação. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.20 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como verificar se o caderno de questões corresponde ao cargo que se candidatou conferir o número da prova, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

7.21 O candidato deverá transcrever para o cartão resposta, utilizando caneta com material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

7.22 A PROVA SERÁ CORRIGIDA UNICAMENTE PELA MARCAÇÃO FEITA NO CARTÃO RESPOSTA E NÃO TERÃO VALIDADE, QUAISQUER ANOTAÇÕES FEITAS NO CADERNO DE QUESTÕES

7.23 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

7.24 Ao terminar a prova entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o cartão respostas devidamente assinado e o caderno de provas.

7.24.1 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Prefeitura não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet no site: (http://www.bomretiro.sc.gov.br), até a data da divulgação do gabarito provisório.

7.24.1.1 Não serão disponibilizados os cadernos de provas utilizados pelos candidatos, ou seja, o mesmo deverá ser devolvido aos fiscais juntamente com o gabarito oficial.

7.24.2Será fornecido ao final do caderno de provas gabarito rascunho para que o candidato possa copiar seu gabarito para futura conferência.

7.24.3 A Prefeitura de Bom Retiro reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo. Após este período o material será destruído.

 

8 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de até 3 (três) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 O gabarito provisório será divulgado até um dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Simplificado de Seleção publicada no diário oficial do município, no mural oficial da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Câmara de Vereadores e na internet, no site www.bomretiro.sc.gov.br

8.3 O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos “à mão livre”, e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção, entregue e protocolado no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, conforme o formulário do Anexo IV, contra:

8.3.1A inscrição não homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao Ato de publicação provisória da lista de inscritos, levando em consideração o horário de expediente da Prefeitura.

8.3.2 A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório, levando em consideração o horário de expediente da Prefeitura.

8.3.3 Os pontos obtidos na prova escrita e classificação, para revisão na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação final, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do respectivo resultado, levando em consideração o horário de expediente da Prefeitura.

8.4 A Comissão julgará o recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo que o julgamento dos recursos das questões das provas será da mesma.

8.4.1 Se da análise do recurso resultar:

a) na alteração de resposta de alguma questão da Prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente;

b) na anulação de alguma questão da Prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.5 Poderá a critério da administração divulgar antecipadamente lista provisória contendo as notas atribuídas ao tempo de serviço, horas de curso e habilitação/títulos dos candidatos, abrindo para estes prazo de dois dias para recurso, caso haja ampla divulgação, caso contrário valerá o prazo estabelecido da publicação da lista provisória de classificação.

8.6 Serão admitidos recursos quanto ao Edital, deferimento das Isenções, Inscrições Indeferidas, pontuação do tempo de serviço e horas de aperfeiçoamento e títulos, formulação das questões e da discordância com o gabarito e Nota da Prova, da classificação provisória, desde que obedecido os prazos estabelecidos por este edital.

9 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 7,00 (sete) pontos para os cargos de professor e de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) para os cargos de Monitor de Creche e Servente.

9.2 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,50 (três virgula cinco) pontos para os cargos de professor e 4,00 (quatro) para o cargo de Monitor de Creche e servente.

9.3 A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente e resultará do somatório da nota da prova escrita e o somatório dos pontos decorrentes de Títulos, Pontuação por Tempo de Serviço e Horas de Aperfeiçoamento para os cargos de professor e para os cargos de monitor de creche e servente será considerado apenas a nota da prova.

 9.4 A classificação no Processo Simplificado de Seleção gera para o candidato apenas expectativas de direito à nomeação para a função, de acordo com as necessidades.

9.5 Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.5.1O candidato devidamente classificado, se por motivo justo esteja impossibilitado de aceitar a convocação poderá, mediante requerimento devidamente justificado solicitar que seu nome seja incluído ao final da lista, para uma nova oportunidade de convocação, desde que tal requerimento seja aprovado pelo jurídico do município.

9.5.2Poderáo Munícipio ao convocar todos da lista, fazer uma segunda ou terceira chamada, sempre garantindo o direito de cada candidato.

9.5.3Caso o candidato que não deseje assumir de imediato na 1ª Chamada de escolha de vagas, ou não comparecer no dia da escolha previsto, passará para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novos chamamentos, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.

9.5.4 Terá prioridade na escolha das vagas tanto na primeira chamada, quanto para a ampliação de carga horária, o candidato graduado e melhor classificado. Não havendo a possibilidade de ter mais candidatos graduados para ocuparem as vagas oferecidas, iniciar-se-á a chamada dos candidatos não habilitados.

9.5.5 O candidato classificado poderá assumir a vaga e ser novamente convocado dentro do período de validade do processo seletivo, porém, a nova convocação só poderá ocorrer depois de que todos os demais candidatos já forem chamados.

9.5.6 Os candidatos que forem convocados por intermédio de chamadas subsequentes, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, para se apresentar no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, na Avenida Major Generoso nº 19, Centro de Bom Retiro – SC, no horário de funcionamento, para assumir as aulas da vaga escolhida.

9.5.7 Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, passará para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.

9.5.8 A classificação para os cargos de professor, será composta por duas listas, uma de Habilitados e outra de não Habilitados, seguindo os critérios estabelecidos neste edital, será feita com base nos documentos (Diplomas/Certificados) entregues para a Prova de Títulos.

9.5.9 A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

 

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) o mais idoso (Lei 10.741/2003, art.27, parágrafo único), para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência.

b) maior número de acertos na prova especifica do cargo.

c) maior número de acertos na prova de português.

d) maior número de acertos na prova de matemática.

e) maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais e atualidades. Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

 

11 DOS TÍTULOS – TEMPO DE SERVIÇO E HORAS DE APERFEIÇOAMENTO

11.1 Pontuação Decorrente da Contagem de Títulos:

DISCIPLINAS ESPECÍFICAS

 

Pós-Graduação na área da Educação

1,50 pontos

Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação na Educação

1,20 pontos

Diploma de Habilitação para Magistério (Ensino Médio) e Atestado de Frequência Cursando Licenciatura Específica a partir da 5ª fase

1,00 pontos

Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura Específica na Educação a partir da 5ª fase

0,70 pontos

Diploma de Habilitação Magistério

0,30 pontos

Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura Específica na Educação até a 5ª fase

0,20 pontos

     

 

11.1.1 Os títulos de cursos não serão avaliados cumulativamente, sendo computado caso o candidato entregue mais de um diploma ou certificado, o de maior valor acadêmico.

 

11.2 Pontuação decorrente da contagem de Tempo de serviço obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo, computados para esta finalidade o tempo máximo de 09 anos e 01 dia: 

 

TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO

PONTUAÇÃO

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração mínima de 1 ano

0,10

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 1 ano e 1 dia a 2 anos

0,20

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 2 anos e 1 dia a 3 anos

0,30

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 3 anos e 1 dia a 4 anos

0,40

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 4 anos e 1 dia a 5 anos

0,50

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 5 anos e 1 dia a 6 anos

0,60

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 6 anos e 1 dia a 7 anos

0,70

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 7 anos e 1 dia a 8 anos

0,80

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 8 anos e 1 dia a 9 anos

0,90

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com duração superior a 9 anos e 1 dia.

1,00

 

11.3 Horas de aperfeiçoamento. A pontuação decorrente da contagem de cursos de aperfeiçoamento obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo.

NÚMERO DE HORAS

PONTUAÇÃO

81 A 120 HORAS

0,50

41 A 80 HORAS

0,30

40 HORAS

0,10

11.3.1Frequência em Cursos de Formação Continuada: somente serão aceitos Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo ao ano de 2017 e 2018. A carga horária dos Cursos a ser computada não excederá a 120 horas.

11.3.2 Os candidatos à vaga de Monitor de Creche e servente terão a pontuação exclusiva da nota da prova, não sendo portanto considerado pontos de tempo de serviço, horas de curso e títulos.  

 

12 – DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

12.1 A divulgação das listagens de inscrição provisória dar-se-á no dia 26 de novembro de 2018 no mural da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Câmara Municipal de Vereadores bem como no site da Prefeitura: www.bomretiro.sc.gov.br.

12.2 O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis a partir da data da divulgação dalista de inscritos.

12.3 A divulgação das listagens de Classificação Provisória dar-se-á no dia 12/12/2018.

12.4 O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis a partir da data da publicação da classificação.

12.5 A divulgação da Classificação definitiva dar-se-á no dia 17/12/2018.

13 DA ESCOLHA DE VAGAS

13.1 As vagas serão preenchidas, observando a ordem de classificação;

13.2 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica.

13.3 A escolha de vagas para Professor admitido em caráter temporário será para atuação no ano letivo 2019 e conforme a necessidade da Secretaria de Educação.

13.4 A chamada, a escolha de vagas será efetuada em data a ser comunicada por edital, publicada no site www.bomretiro.sc.gov.br ou por telefone pela Secretaria de Educação, conforme a necessidade e surgimento de vagas.

13.5 O candidato que não puder se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas deverá comunicar através de documento devidamente assinado com os motivos da sua não apresentação para que não seja considerado desistente e eliminado deste Processo Seletivo.

13.6 O candidato, após escolher vaga deverá apresentar-se ao Diretor ou Coordenador da Escola onde irá atuar em data combinada no ato.

13.7 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no Setor de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Bom Retiro, na Av. Major Generoso, 19, Centro Bom Retiro – SC.

13.8 Em não havendo vaga, quando da primeira chamada, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte procederão à chamada, na medida da existência da vaga.

13.9 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro Temporário da Prefeitura Municipal de Bom Retiro.

13.10 A admissão é de competência da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos, para área afim, sem prejuízo de classificação, caso não aceite.

13.11 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

13.12 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, se devidamente justificado, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar uma nova chamada.

13.13 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma poderá ter seu nome incluído no final da listagem de classificação de escolha de vaga, caso manifeste interesse no momento da desistência. Ficando ciente o candidato no momento da desistência que sua classificação mudará passando para o final da lista. Bem como os candidatos que assumirem a vaga, poderão requerer que seu nome volte ao final da lista para uma nova contratação dentro da validade do processo seletivo.

13.14 A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer somente depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

13.15 As vagas para a 1ª chamada serão publicadas no site da Prefeitura www.bomretiro.sc.gov.br, no mural Público da Prefeitura, Câmara de Vereadores e Secretaria de Educação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do dia de escolha. Devendo os candidatos estarem atentos as publicações realizadas no site da Prefeitura.

 

14 – DA CONTRATAÇÃO

14.1 A contratação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 9.3 deste Edital.

14.2 Requisitos para a contratação: o candidato deverá entregar, para a contratação:

a) Cédula de Identidade – RG (cópia).

b) Certidão de nascimento “se solteiro” ou Certidão de casamento (cópia).

c) CPF (cópia).

d) Título de Eleitor (cópia).

e) Comprovante da última votação (cópia).

f) PIS ou PASEP (cópia).

g) Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo.

h) Comprovante de quitação militar – Certificado de Reservista “se do sexo masculino” (cópia).

i) Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental.

j) Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e/ou Declaração de Acumulação para Cargo de Professor.

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia).

l) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia).

m) Atestado de frequência escolar dos filhos acima de 7 anos.

n) Uma fotografia colorida 3×4 atual.

14.3 Os documentos solicitados nos incisos “k”, “l”, e “m” do item anterior (14.2) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.

14.4 Na hipótese de desistência do candidato, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga e interesse em continuar no final da lista, sendo que caso o mesmo não se apresentar em 5 (cinco) dias, duas testemunhas assinarão pelo mesmo.

14.5 Aos candidatos aprovados, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, desde que haja compatibilidade de horário, e de acesso à Unidade Escolar, pela carga horária assim especificada: carga horária de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.

14.6 A remuneração da área Educação Infantil, Educação física, artes e/ou Séries Iniciais terá como referência os níveis da Carreira do Magistério, Lei Complementar Nº 04/04 de 31 de Março de 2004, e alterações posteriores, proporcional à carga horária trabalhada, sendo para os habilitados na respectiva área equivalente ao piso Nacional do Magistério, tais como: O piso do Professor com carga horária semanal de 20 horas será de R$ 1.004,40 (hum mil, quatro reais e quarenta centavos); O piso do Professor com carga horária semanal de 30 horas será de R$ 1.441,23 (hum mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos); O piso do Professor com carga horária semanal de 40 horas será de R$ 2.008,80 (dois mil, oito reais e oitenta centavos). O Salário do Monitor de Creche será de R$ 1.194,53 (Hum mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos) para carga horária de 40 horas semanais, e o Servente terá a remuneração de R$ 992,17 (novecentos e noventa e dois reais e dezessete centavos) para 40 horas semanais.

 

15 – DA VALIDADE DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO

15.1 O prazo de validade do Processo Simplificado de Seleção ao qual se refere este Edital para o Ano Letivo de 2019.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os efeitos legais deste Processo de Seleção entrarão em vigência o ano 2019.

16.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, não terá direito à posse.

16.3 Será de responsabilidade do candidato o seu transporte, ao optar por vaga que exigirá a locomoção para a Escola que foi escolhida.

16.4 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela Escola onde atua terá seu contrato de prestação de serviços (Portaria) cancelado, mediante parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho, ou mediante procedimento administrativo especifico instituído pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro.

16.5 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

16.5.1Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

16.6 Não poderão participar do Processo Seletivo os membros de quaisquer das comissões deste Processo e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

16.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, pela Comissão Especial do Processo Seletivo e procuradoria do Município.

16.8 São partes integrantes deste Edital os ANEXOS:

ANEXO I – REQUERIMENTO PARA VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS;

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO IV – REQUERIMENTO RECURSOS

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO.

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO.

ANEXO VII – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.

ANEXO VIII – TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

 

17 – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

17.1 O Regime Jurídico para contratação temporária será o estabelecido pela Lei Complementar Nº. 01/03 de 02 de dezembro de 2003 e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social.

Bom Retiro, 23 de outubro de 2018.

 

     _____________________________                ______________________________

                  Vilmar José Neckel                                    Marilene dos Santos Neckel

                  Prefeito Municipal                                  Responsável Sec. Mun. Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

 

______________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito no PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO Nº 01/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO – SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4.2 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

 

1)  (     ) Prova Ampliada

     Fonte n.º _________ / Letra _________

 

2)  (     ) Sala Especial

     Especificar: ________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

3)  (     ) Leitura de Prova:

4)  (     ) Outra Necessidade:

     Especificar: ________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2018.

(local e data)

 

Assinatura do Requerente……………………………………………………………………………………….

 

 

O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser entregues até o dia 21 de dezembro de 2018.

 

_________________, ______ de ____________ de 2018.

(local e data)

 

Assinatura do Requerente……………………………………………………………………………………….

 

MUNICIPIO DE BOM RETIRO

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO

 Nº 01/2018

Nome do (a) candidato (a):

Nº de Inscrição:

 

 

Cargo:

Nº da Prova:

Esta Ficha de Inscrição deverá ser obrigatoriamente apresentada nos local da realização da prova, juntamente com documento de identificação com foto. Conforme Edital.

Declaro que li todo o Edital e que concordo, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis que regerão o presente Processo Seletivo, e com as decisões que possam ser tomadas nos casos omissos e não previstos neste Edital.

VIA DO CANDIDATO

 

BOM RETIRO, ………….. de ………………………….. de ………..

 

 

 

……………………………………………………

…………………………………………………..

Assinatura do (a) Candidato (a)

Assinatura do recebedor / responsável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – EXCLUSIVO PARA MONITOR E SERVENTE

 

MUNICÍPIO DE BOM RETIRO Nº DE INSCRIÇÃO:

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO Nº 01/2018

CARGO: 

 

NOME DO (A) CANDIDATO (A):

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

DATA DE NASCIMENTO:

                 /              / 

SEXO:

(    ) MASC

(    ) FEM

NATURAL DE:

U.F.

ESTADO CIVIL:

Nº DE FILHOS:

FONE:

END. RESIDENCIAL:

BAIRRO:

CIDADE:

U.F.

RG.:

DATA DE EMISSÃO:

CPF:

TÍTULO ELEITORAL:

ZONA:

SEÇÃO:

DEFICIENTE:

(    ) SIM

(    ) NÃO

TIPO DE DEFICIÊNCIA:

ESCOLARIDADE DO CANDIDATO:

E-mail:

                   

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Simplificado de Seleção Nº 01/2018 e todas as disposições nele contidas.

BOM RETIRO, ………….. de ………………………….. de ………..

 

 

__________________________                                  _________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)                                    Assinatura do recebedor / responsável

 

 

Período Emergencial

 

(    ) Sim  (    ) Não

ANEXO II – EXCLUSIVO PARA PROFESSOR

 

MUNICÍPIO DE BOM RETIRO Nº DE INSCRIÇÃO:

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO Nº 01/2018

CARGO: PROFESSOR

(    ) Educação Física (    )  Educação Infantil    (    ) Séries Iniciais  

(    )  Artes

NOME DO (A) CANDIDATO (A):

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

DATA DE NASCIMENTO:

                 /              / 

SEXO:

(    ) MASC

(    ) FEM

NATURAL DE:

U.F.

ESTADO CIVIL:

Nº DE FILHOS:

FONE:

END. RESIDENCIAL:

BAIRRO:

CIDADE:

U.F.

RG.:

DATA DE EMISSÃO:

CPF:

TÍTULO ELEITORAL:

ZONA:

SEÇÃO:

DEFICIENTE:

(    ) SIM

(    ) NÃO

TIPO DE DEFICIÊNCIA:

ESCOLARIDADE DO CANDIDATO:

E-mail:

                     

Instruções

Imprima ou copie o requerimento de inscrição; Preencha com atenção. Para entregar organize em uma pasta ou grampeie todos os documentos, na seguinte ordem:

1) Requerimento de inscrição;

2) Certificado (é aceito um único) de curso de pós-graduação.

3) Certidões e documentos comprobatórios do tempo de serviço e horas de aperfeiçoamento.

4) Declaração do candidato informando a existência ou não de vínculos com a administração pública direta e indireta.

5) Requerimento para isenção de taxa de inscrição e 6) Certidão de Tempo de Serviço.

 

REQUERIMENTO

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, requerer o recebimento dos documentos abaixo relacionado que declaro ser cópia autentica e de igual teor do documento original, do qual sou legítimo portador.

Estou ciente de que só será pontuado o título ou documento que atender às disposições das normas deste edital e que a constatação de qualquer divergência entre o original do documento e cópia apresentada implicará na exclusão do Processo Seletivo sem prejuízo das sanções legais.

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO-ESPECIALIZAÇÃO OU MESTRADO OU DOUTORADO

AVALIAÇÃO NÃO CUMULATIVA – SERÁ AVALIADA UM ÚNICO DIPLOMA

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

DATA DE CONCLUSÃO

GRAU OBTIDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA (2017 e 2018)

 

CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA (2017 e 2018)

 

 

PONTUAÇÃO

 

40 HORAS (0,10 pontos)

 

41 A 80 HORAS (0,30 pontos)

 

81 A 120 HORAS (0,50 pontos)

 

Total provisório de pontos

 

 

CERTIDÃO, DECLARAÇÃO OU CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO ATESTANDO TEMPO DE SERVIÇO.

1.TIPO DE DOCUMENTO: ( ) CERTIDÃO ( ) DECLARAÇÃO ( ) CARTEIRA DE TRABALHO

EMPRESA/INSTITUIÇÃO

 

TEMPO DE SERVIÇO

 

 

ANOS

 

MESES

 

DIAS

 

  • Na eventualidade de mais de 1 documento, copiar tantas folhas quanto necessárias e anexar.

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Simplificado de Seleção Nº 01/2018 e todas as disposições nele contidas.

BOM RETIRO, ………….. de ………………………….. de ………..

 

__________________________                                  _________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)                                    Assinatura do recebedor / responsável

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS PROFESSORES

Língua Portuguesa

Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico–Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

Matemática

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; regra de 3 simples e composta; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes. Conjuntos números naturais múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; Operações fundamentais; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações; Inequações e sistemas de 1º e 2º graus; matrizes e determinantes; Razões e proporções; estatística; análise combinatória; probabilidade; matemática financeira; porcentagens; Cálculo algébrico; Potenciação e radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função modular; Progressões (PA e PG); Geometrias.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania) e Atualidades

Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Bom Retiro. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Notícias publicadas na mídia escrita ou falada. Lei Orgânica do Município.

ÁREA ESPECIFICA: Séries Iniciais

Ensino fundamental de nove anos. Interdisciplinaridade. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Avaliação no ensino fundamental. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. O professor de ensino fundamental. Constituição Federal de 1988 – Artigos 205 a 214. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Ampliação do Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Fundamentos da Educação; Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. Relações socioeconômicas e políticas-culturais de educação. Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania. Inclusão educacional e respeito à diversidade. Lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639-2003 História e Cultura Afro Brasileira e Africana. Plano Nacional de Educação.

ÁREA ESPECIFICA: Educação Infantil

A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil. Constituição Federal de 1988 – Artigos 205 a 214. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Ampliação do Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Fundamentos da Educação; Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. Relações socioeconômicas e políticas-culturais de educação. Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania. Inclusão educacional e respeito à diversidade. Lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639-2003 História e Cultura Afro Brasileira e Africana. Plano Nacional de Educação.

ÁREA ESPECIFICA: Educação Física

Didática Geral; – Históricos Conceitos e generalidades; – Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; – Concepções psicomotoras na educação física escolar; – Educação Física e o desenvolvimento humano; – Metodologia para o ensino da Educação Física; – As teorias da Educação Física e do Esporte; – As qualidades físicas na Educação Física e desportos; – Biologia do esporte; – Fisiologia do exercício. – Anatomia Humana; – Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; – Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; – Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; – Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor. Constituição Federal de 1988 – Artigos 205 a 214. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Ampliação do Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Fundamentos da Educação; Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. Relações socioeconômicas e políticas-culturais de educação. Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania. Inclusão educacional e respeito à diversidade. Lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639-2003 História e Cultura Afro Brasileira e Africana. Plano Nacional de Educação.

ÁREA ESPECIFICA: Artes

Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; – Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; – Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; – Pintores Brasileiros. Constituição Federal de 1988 – Artigos 205 a 214. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Ampliação do Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Fundamentos da Educação; Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. Relações socioeconômicas e políticas-culturais de educação. Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania. Inclusão educacional e respeito à diversidade. Lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 10.639-2003 História e Cultura Afro Brasileira e Africana. Plano Nacional de Educação.

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONTEÚDOS PROVA MONITOR DE CRECHE

Língua Portuguesa

Ler interpretar textos; Identificar os tipos de frase; Pontuação: reticências, dois pontos, vírgula; Classificação das palavras quanto a tonicidade; Reconhecer no texto classes e estruturas gramaticais; (Substantivo, Artigo, Adjetivo – locução adjetiva, Preposição, Pronomes Verbos, Advérbio); Identificar a aplicação em textos e palavras da Acentuação gráfica vigente; A literatura brasileira: das origens aos nossos dias; Concordância nominal e verbal; Ortografia, acentuação e pontuação.

Matemática

Sistema de numeração decimal; Números naturais: ordenação e operações;  Números inteiros: ordenação e operações;  Números racionais: representação fracionária e representação decimal;  Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; Sistema decimal e medidas de comprimento, superfície e volume; Situações problemas; Sistema monetário; Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; Progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Geometrias.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania) e Atualidades

Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Bom Retiro. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

ÁREA ESPECIFICA:

Hábitos alimentares e de higiene; Materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Noções de segurança do trabalho; Processo do desenvolvimento infantil; Relacionamento interpessoal; Rotinas e atividades escolares; Organização dos Espaços e atividades educacionais; Teoria e pratica das atividades educacionais; Cuidar e Educar; Higiene pessoal em ambientes escolares; Componentes curriculares; adaptação a ambientes educacionais; Primeiros Socorros em ambientes escolares.

 

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

                                              CONTEÚDOS PROVA SERVENTE                                             

Língua Portuguesa

Ler interpretar textos; Identificar os tipos de frase; Pontuação: reticências, dois pontos, vírgula; Classificação das palavras quanto a tonicidade; Reconhecer no texto classes e estruturas gramaticais; (Substantivo, Artigo, Adjetivo – locução adjetiva, Preposição, Pronomes Verbos, Advérbio,..); Identificar a aplicação em textos e palavras da Acentuação gráfica vigente.

Matemática

Sistema de numeração decimal; Números naturais: ordenação e operações; Números inteiros: ordenação e operações; Números racionais: representação fracionária e representação decimal; Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; Sistema decimal e medidas de comprimento, superfície e volume; Situações problemas; Sistema monetário.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania) e Atualidades

Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Bom Retiro. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

ÁREA ESPECIFICA:

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene, limpeza, conservação de móveis e instalações.  Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio.  Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras.  Etapas da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios.  Higiene dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. Prevenção de acidentes. Noções básicas de relações humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO N°01/2018 DO MUNICIPIO DE BOM RETIRO.

 

NOME CANDIDATO: ______________________________________________

 

Nº. DE INSCRIÇÃO: __________CARGO: _____________________________

 

TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)

(   ) CONTRA o Edital

(   ) CONTRA a formulação das questões e quesitos.

(   ) CONTRA a opção considerada como certa na prova.

(   ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

 

REFERENTE PROVA:

N.º da Questão: _____

Gabarito Oficial: _____

Resposta do Candidato: ____

 

Fundamentação do Recurso:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Obs.: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de Bom Retiro. Uma via será devolvida com protocolo.

 

BOM RETIRO (SC),______ de________de 2018.

 

 

__________________________                                  _________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)                                    Assinatura do recebedor / responsável

 

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO PARA CARGO DE PROFESSOR

     
Declaro para os devidos fins que exerço o cargo de professor na ______________________________________ (nome    da     instituição de ensino) no horário de _____ às _____ e de _____ às _____, totalizando a carga horária semanal de      _______ horas.


      

 

(Local) ____________, ____ de __________ de 2018.

 

 

___________________________________

(Nome/CPF)

 

 

 

              Conforme a Constituição Federal é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,        quando houver compatibilidade de horários, observado o limite do subsídio mensal, nos seguintes casos:

a) dois cargos de professor, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR A CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS;

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; e

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

 

            Fundamento Legal: Inciso XVI, Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS

 

 

 

Eu, ___________________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº ___________________________, CPF nº _____________________________, declaro sob pena de responsabilidade, que não exerço cargo, emprego ou função atividade no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.

 

            Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

 

Bom Retiro, ______ de __________________ de 2018.

 

 

______________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

 

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

Eu ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _____________________________ Inscrição n.º ______ do Processo Seletivo – Edital 001/2018 da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, residente e domiciliado a Rua/Av.__________________________________________nº____,Bairro_________________, Cidade____________, Estado_________, CEP____________.

 

Venho REQUERER a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me ENQUADRO NA CONDIÇÃO de:

 

 [   ] Doador de Sangue  [   ] Doador de Medula

 

– Em anexo apresento documento expedido por órgão oficial comprovando as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período dos últimos 12 meses.

 

Nestes Termos firma a presente declaração e

Pede Deferimento do requerimento

 

Bom Retiro, ______ de ____________ de 2018

 

 

_______________________________________

Assinatura do Declarante/Requerente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

 

 

 

À COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO/PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO-SC,

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

DECLARO PARA DEVIDOS FINS QUE EU,___________________________________________,

DESISTO DA VAGA PARA O CARGO DE ______________________________________ NA SECRETARIA MUNICIPAL DE____________________________________________, PARA A QUAL FUI CONVOCADO(A), NO DIA_____/____/______.

BOM RETIRO/SC,____de__________ de 201__

 

 

 

 

 

_____________________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCEDIMENTOS PARA O EDITAL PROCESSO SELETIVO

DATA PREVISTA

ATO

19/10/2018 e 22/10/2018

Ofício requerendo abertura do Processo Seletivo pelo Prefeito e Portaria do Prefeito nomeando a comissão

23/10/2018

Publicação do Edital

24/10/2018 a 25/10/2018

Prazo para contestação do Edital (até as 17 horas do último dia)

30/10/2018 a 22/11/2018

Período das inscrições (até as 17 horas do último dia).

12/11/2018

Edital de Deferimento das Isenções.

13/11/2018

Recurso Edital de Deferimento das Isenções.

14/11/2018

Republicação de Deferimento das Isenções se for o caso

22/11/2018

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário referente a Inscrição

26/11/2018

Homologação provisória das inscrições, indicação local e horário das provas.

27/11/2018 a 28/11/2018

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição (até as 17 horas do último dia).

29/11/2018

Homologação final das inscrições.

02/12/2018

Data das provas escritas.

02/12/2018

Publicação do gabarito provisório e caderno de provas.

03/012/2018 a 04/12/2018

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. (Até as 17 horas do último dia)

10/12/2018

Sessão Pública e abertura dos envelopes dos gabaritos das provas

12/12/2018

Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

13/12/2018 a 14/12/2018

Prazo para recurso contra a classificação provisória (Até as 17 horas do último dia).

17/12/2018

Homologação do resultado final do Processo Seletivo N.º 01/2018.

                                                                Bom Retiro, 23 de outubro de 2018.

        ___________________________________                                     ______________________________

                     Vilmar José Neckel                                                                          Marilene dos Santos Neckel

                      Prefeito Municipal                                                                       Responsável Sec. Mun. Educação

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2018

  • Data Concurso: 23/10/2018

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Professor Artes 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor Educação Infantil 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor Ensino Fundamental 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor Educação Física 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Monitor de Creche 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Servente 0 Sim Alfabetizado

Cronograma

Data Cronograma Descrição
23/10/2018 Edital Processo Seletivo
30/10/2018 Início Inscrições
22/11/2018 Término Inscrições

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
24/10/2018 Edital Processo Seletivo EDITAL Nº 01/2018 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018 PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES, MONITORES E SERVENTES EM CARÁTER TEMPORÁRIO ANO LETIVO 2019
03/12/2018 - Edital Processo Seletivo 01.2018
15/11/2018 Lei Orgânica Lei Orgânica
15/11/2018 - Lei Orgânica Bom Retiro
15/11/2018 Estatuto Servidores Estatuto Servidores
15/11/2018 - Estatuto_Funcionarios_Consolidado
26/11/2018 Lista de Inscritos Lista de Inscritos - Recursos dia 27 e 28/11/18
26/11/2018 - 14 - Lista Provisória Inscritos
29/11/2018 Análise de Recurso - Homologação das Inscrições Inscrições Homologadas
29/11/2018 - 16 - Edital 10.18 Homologação das Inscrições
02/12/2018 GABARITO PROVISÓRIO GABARITO PROVISÓRIO
06/12/2018 - GABARITO PROVISÓRIO
02/12/2018 PROVAS PROVAS
02/12/2018 - Monitor de Creche 1
02/12/2018 - Monitor de Creche 2
02/12/2018 - Professor de Arte 1
02/12/2018 - Professor de Educação Física 1
02/12/2018 - Professor de Educação Física 2
02/12/2018 - Professor de Educação Infantil 1
02/12/2018 - Professor de Educação Infantil 2
02/12/2018 - Professor de Séries Iniciais 1
02/12/2018 - Professor de Séries Iniciais 2
02/12/2018 - Servente 1
02/12/2018 - Servente 2
02/12/2018 Recursos 03/12/2018 a 04/12/2018 Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. (Até as 17 horas do último dia)
06/12/2018 Analise Recursos Análise Recursos
06/12/2018 - Análise Recursos Provas
06/12/2018 Gabarito Definitivo Gabarito Definitivo
06/12/2018 - GABARITO DEFINITIVO
13/12/2018 Classificação Provisória Republicação Classificação Provisória Prazo Recurso 12 e 13/12/2014.
13/12/2018 - 29 -Classificação Provisória Republicação
17/12/2018 Resultado Final Resultado Final
17/12/2018 - Classificação Definitiva
17/12/2018 Homologação Final Processo Seletivo 01.2018 Homologação Final Processo Seletivo 01.2018
17/12/2018 - Decreto Homologação Resultado Final Processo 01.2018

Histórico