02/2018 – CHAMADA PÚBLICA

 

 

 

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2018

 

O Prefeito do Município de Bom Retiro, Santa Catarina, Vilmar José Neckel, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Responsável pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, senhora Marilene dos Santos Neckel, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, conferidas na Lei Orgânica Municipal, na Lei nº.  2019/10 de 04 de março de 2010, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, no decreto nº. 107/13 de 15 de outubro de 2013, que regulamenta o processo seletivo simplificado no município de Bom Retiro para cadastro de reserva de vaga temporária para o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE ARTES, 20 HORAS SEMANAIS uma vez que, mesmo após a chamada de todos os profissionais classificados no Processo Seletivo 02/2018 já realizado no final do ano passado, não foram supridas as necessidades do Município, tornam público, pelo presente Edital, as normas para CHAMADA PUBLICA, nos itens a seguir:

 

  1. 1.                  DAS VAGAS

 

1.1 As vagas a serem oferecidas para a presente Chamada Pública serão para substituição de férias, licenças e para Cadastro Reserva no ano de 2018.

 

1.2 A presente Chamada Pública será regida por este edital e destina-se ao provimento de vagas de PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE ARTES a serem admitidos em caráter temporário e para cadastro de reserva para atuar na Prefeitura Municipal de Bom Retiro, no Ano de 2018.

 

1.3 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação, conforme disponibilidade e interesse do Município.

 

1.4 As vagas, o cadastro de reserva, a carga horária semanal, a remuneração, e a escolaridade, são os estabelecidos nas TABELAS a seguir:

Professor Educação Física e

Professor de Artes

VAGAS

CARGA HORÁRIA

PERÍODO

Escola do Campo Paraíso da Serra, Escola do Campo Barbaquá, Escola do Campo Cambará, Escola do Campo Canoas, Escola do Campo Costão do Frade, Núcleo Mun. Henrique Hemkmaier, Núcleo Mun. São José

CR*

 

20 horas

 

Matutino/Vespertino

 

CR* será convocado conforme necessidade.

  1. 2.                           DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 Os candidatos interessados em assumir as vagas temporárias existente de PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE ARTES, 20 HORAS SEMANAIS, com contrato conforme necessidade durante o ano de 2018 em períodos a ser definido pela municipalidade, deverão comparecer junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, na Avenida Major Generoso, 19, Centro, Bom Retiro/SC, no período compreendido entre nos dias 06/08/2018 e 07/08/2018 das 9h às 12h e das 14h às 17h, munidos da documentação exigida nos itens que seguem, a fim de participarem da prova de títulos (escolaridade), prova de tempo de serviço e prova de horas de curso, para PROFESSOR devendo para tanto cumprirem as normas abaixo descritas.

 

2.2 No ato da inscrição é obrigatório o preenchimento dos campos solicitados, sem emendas, rasuras ou omissões, da Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão Organizadora, devidamente preenchida e assinada, bem como anexar toda a documentação comprobatória, sendo que o candidato deverá ter escolaridade compatível com a função, conforme pontuação do item 3.1.

2.3 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados pessoais e da documentação anexada a ficha de inscrição.

 

2.4 Caso as informações não corresponderem com a verdade, o candidato será automaticamente desclassificado, em qualquer tempo, sem direito à recurso.

 

2.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, em hipótese alguma, bem como, sem comprovação dos documentos do item 3.1.

 

2.5.1 Serão vedadas, após entrega dos documentos e títulos (escolaridade), qualquer substituição, inclusão ou complementação da inscrição.

 

2.6 Para inscrever-se na Chamada Pública, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição na Chamada Pública).

 

2.7   DA   INSCRIÇÃO   E   RESERVA   DE   VAGAS   PARA   AS   PESSOAS   COM DEFICIÊNCIA

 

2.7.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição nesta Chamada Pública, desde que as atribuições dos cargos ofertados sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

2.7.2 Nos termos da Lei Complementar nº 01/03 de 02 de dezembro de 2003 são reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas por cargo, e se este percentual resultar em número fracionado, ele deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

2.7.3 Em virtude de se tratar de Chamada Pública para ocupação quando da necessidade, não há oferecimento imediato de vaga reservada às pessoas com deficiência.  Os inscritos com deficiência integrarão duas listas, sendo a normal e a lista de chamada especial e será convocado para contratação o 1º (primeiro) colocado inscrito para as vagas reservadas às pessoas com deficiência quando for chamado o 19º (decimo nono) candidato classificado para as vagas de livre concorrência no cargo a que concorre.

 

2.7.4 Para se inscrever para vaga de Pessoas com Deficiência será necessário apresentação de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

2.7.5 Para realizar sua inscrição, a pessoa com deficiência deverá observar as mesmas regras dos demais candidatos.

 

2.7.6 O Candidato com deficiência participará desta Chamada Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação da prova de títulos (escolaridade) + pontuação da prova de tempo de serviço + horas de cursos e critérios de aprovação.

 

2.7.7 Na falta de candidatos classificados para as vagas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

 

2.7.8 A publicação do resultado final da Chamada Pública será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

 

2.8 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

27/07/2018

Recebimento Inscrição dos Candidatos

06/08 e 07/08/18

Resultado e Publicação da lista Candidatos

07/08/18 após as 17h

Publicação Resultado Parcial prova de títulos (escolaridade), tempo de serviço e horas de cursos

07/08/18 após as 17 h

Prazo Recursos Sobre o Resultado parcial

09/08/18 até as 17h

Classificação Final e Homologação

10/08/18

Data provável de convocação do candidato selecionado para a vaga ofertada

A partir do surgimento da vaga

 

2.9 –  DA FUNÇÃO

 

2.9.1 O Professor será admitido em caráter temporário com atuação no ensino fundamental, e/ou educação infantil, durante o ano Letivo de 2018. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação em cada segmento.

2.9.2 Dentro de sua área/disciplina: planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

 

3. DOS DOCUMENTOS

 

3.1 Os documentos a serem anexados são os seguintes:

3.1.1 Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

3.1.2 Cópia do Certificado de Conclusão do nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo;

3.1.3 Cópia da Declaração de Tempo de Serviço no Serviço Público Municipal (contar até 31 de julho de 2018);

3.1.4 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.

 

3.2 Os documentos devem ser entregues com cópias e originais para verificar a autenticidade pela responsável pelas inscrições.

 

3.3 Considerando que não há tempo hábil para aplicação de provas objetivas, serão classificados os candidatos inscritos pela avaliação de títulos (escolaridade), tempo de serviço e horas de curso no Serviço Público Municipal.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 No dia 03 de agosto de 2018, a Comissão Organizadora publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, edital contendo relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 

5. DA PONTUAÇÃO

5.1.1 A Prova de Títulos (escolaridade) para os PROFESSORES nas diversas áreas, é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprovando a conclusão, ou estar cursando curso de graduação ou pós-graduação, que serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINAS ESPECÍFICAS

PONTUAÇÃO

Pós-Graduação na área da Educação + Diploma de conclusão de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física e/ou Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística.

1,50 pontos

Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física e/ou Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística.

1,30 pontos

Diploma de Habilitação para Magistério (Ensino Médio) e Atestado de Frequência Cursando Licenciatura Específica a partir da 5ª fase.

1,00 pontos

Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura Específica a partir da 5ª fase.

0,70 pontos

Atestado de Frequência Cursando Licenciatura Específica até a 5ª fase.

0,20 pontos

5.1.2 O título deve ser apresentado original e cópia, ou cópia autenticada e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.

5.1.3 Os títulos de cursos não serão avaliados cumulativamente, sendo computado caso o candidato entregue mais de um diploma ou certificado, o de maior valor acadêmico.

5.2   DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO

5.2.1 A Prova de tempo de serviço é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprobatórios do tempo de serviço no Serviço Público Municipal no ensino público ou particular, que serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:

TEMPO DE SERVIÇO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

PONTUAÇÃO

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração mínima de 1 ano.

0,10

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 1 ano e 1 dia a 2 anos.

0,20

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 2 anos e 1 dia a 3 anos.

0,30

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 3 anos e 1 dia a 4 anos.

0,40

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 4 anos e 1 dia a 5 anos.

0,50

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 5 anos e 1 dia a 6 anos.

0,60

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 6 anos e 1 dia a 7 anos.

0,70

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 7 anos e 1 dia a 8 anos.

0,80

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 8 anos e 1 dia a 9 anos.

0,90

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com duração superior a 9 anos e 1 dia.

1,00

5.2.2 Poderão ser apresentados para comprovação do tempo de serviço:

– Certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do servidor e ter o beneficiário exercido Serviço Público no cargo de professor pelo tempo especificado em ANOS, MESES E DIAS;

5.2.3 Não serão pontuados os documentos que não atenderem estritamente o disposto nos itens 5.1.1, 5.2.1 e 5.3.1, não entregues no prazo e locais determinados, borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível ou ainda não entregues pelo próprio candidato.

5.2.4 Só serão aceitos tempo de serviço no Serviço Público. 

5.3   DA PROVA DE HORAS DE APERFEIÇOAMENTO

5.3.1 A pontuação PROFESSORES decorrente da contagem de cursos de aperfeiçoamento obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo.

NÚMERO DE HORAS

PONTUAÇÃO

81 A 120 HORAS

0,50

41 A 80 HORAS

0,30

40 HORAS

0,10

 

5.3.2   Frequência em Cursos de Formação Continuada: somente serão aceitos certificados de cursos devidamente registrados ou declaração de órgão oficial que o promoveu, dos quais constem os conteúdos programáticos, a carga horária e o período da realização, relativo ao ano de 2017 a julho de 2018. A carga horária dos Cursos a ser computada não excederá a 120 horas.

5.4 A nota da prova de títulos (escolaridade), tempo de serviço e horas de curso será o somatório dos pontos obtidos na prova de títulos (escolaridade) + na prova de tempo de serviço + horas de cursos.

5.5 A nota final será a soma final da pontuação obtida na prova de títulos (escolaridade) + pontuação da prova de tempo de serviço + horas de cursos.

5.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação dar-se-á através da análise do tempo de experiência de cada candidato, mediante pontuação obtida na prova de escolaridade, tempo de serviço e na pontuação obtida nas horas de cursos.

6.2 Serão aceitos comprovantes idôneos para comprovação da experiência, da escolaridade e nas horas de curso.

6.3 Havendo dois ou mais candidatos empatados interessados na vaga serão dados a preferência ao que tiver maior escolaridade, persistindo o empate ficará com a vaga o mais idoso, seguido do que tiver maior número de filhos e por último sorteio.

6.4 O candidato que não possuir experiência, horas de curso, participará igualmente da seleção, desde que possua a formação mínima exigida.

6.5 A lista com a ordem de classificação será publicada até o dia 07 de agosto de 2018.

6.6 O candidato que não concordar com a ordem de classificação, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Organizadora, até às 17h do dia 09 de agosto de 2018, no endereço indicado no item 2.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.

6.7 A homologação da classificação final será publicada no dia 10 de agosto de 2018.

6.8 O Candidato deverá ficar atento a todas as publicações no site da Prefeitura no www.bomretiro.sc.gov.br.

7. DA CHAMADA

7.1 A chamada do candidato classificado para ocupar a vaga será efetuada pelo Município, através de convocação via e-mail, telefone ou edital, devendo o candidato manter os dados cadastrais atualizados e ficar atento as publicações realizadas através do site da Prefeitura www.bomretiro.sc.gov.br e  de acordo com a classificação apurada na forma do item 6.1 e a necessidade da administração, devendo o convocado se apresentar no Setor de Recursos Humanos em até 48h (quarenta e oito horas), sob pena da perda da vaga.

7.2 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

7.3 O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da administração pública municipal.

8.  DA CONTRATAÇÃO

8.1 A contratação do candidato aprovado obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final.

8.2 Para a contratação, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

8.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

8.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.2.3 Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, e dos demais documentos de que trata o item 8.2.4 deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.2.4 Apresentar cópia legível dos seguintes documentos, acompanhada de original:

  1. Cédula de Identidade – RG (cópia).
  2. Certidão de nascimento “se solteiro” ou Certidão de casamento (cópia).
  3. CPF (cópia).
  4. Título de Eleitor (cópia).
  5. Comprovante da última votação (cópia).
  6. PIS ou PASEP (cópia).
  7. Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo.
  8. Comprovante de quitação militar-Certificado de Reservista “se do sexo masculino” (cópia).
  9. Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental.
  10. Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de que não foi demitido nos últimos três anos por justa causa.
  11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia).
  12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia).
  13. Atestado de frequência escolar dos filhos acima de 7 anos.
  14. Uma fotografia colorida 3×4 atual.

8.3   Os documentos solicitados nos incisos “k”, “l”, e “m” do item anterior (8.2.4) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.

8.4   Toda a documentação deverá ser entregue de forma reunida, não sendo aceito protocolo de parte dos documentos. O comparecimento dos candidatos sem as documentações legalmente exigidas neste edital e fora do prazo previsto ou o não comparecimento até a data prevista, implicará na desclassificação automática do candidato ora convocado, passando-se a convocação dos demais sucessivamente, sempre respeitando a ordem de classificação.

8.5 O contrato firmado de acordo com este edital, extinguir-se-á, sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.

8.6 A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á, mediante assinatura de contrato administrativo entre o Município e o contratado, visando suprir a falta temporária de professores que atuam na área da educação física e artes.

8.6.1 Na admissão, o candidato deverá apresentar a documentação exigida pela Área de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Retiro.

8.7 Os   habilitados   e   classificados   na Chamada Pública serão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, conforme determina o § 13, do art. 40, da Constituição Federal.

8.8 Os habilitados e classificados na Chamada Pública serão admitidos pelo regime estatutário (jurídico-administrativo), respeitados os termos do contrato, as disposições referentes à gratificação natalina, as  férias,  etc., aos  direitos  de  ausência  do  serviço,  aos direitos   de   petição   e   deveres,   proibições,   responsabilidades   e   penalidades, excluindo-se   todas   e   quaisquer   vantagens   pessoais   e   impessoais   concedidas exclusivamente   aos   servidores   efetivos   ocupantes   de   cargos   tomados   como paradigma, nos  termos  da  lei.

8.9 A convocação do candidato classificado poderá ainda ser feita por Edital de Chamada Pública para Contratação Temporária a ser divulgado no site da Prefeitura de Bom Retiro, www.bomretiro.sc.gov.br, e por ser um processo para cadastro de reserva de Professor em regime de designação temporária, a chamada dos classificados poderá ser pública ou feita por telefone fornecido pelo candidato no ato de inscrição, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino, e portaria da Prefeitura de Bom Retiro, à medida que surgir vagas nas Escolas, Creches e Centro de Educação Infantil do Município.

9. DA RESCISÃO

9.1 Dar-se-á a rescisão do contrato no decorrer da vigência, nas seguintes situações:

    a) à pedido;

    b) descumprir as atribuições legais do cargo;

    c) por interesse da Administração Pública mediante justificativa, tais como: redução de turmas; não estar desempenhando satisfatoriamente a função;

9.2 Os contratados responderão, na apuração de eventual falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, na forma da Lei Municipal que estabeleceu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

10 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, no Município, observados os prazos previstos nos Artigos 104 e 128, ambos da Lei Complementar nº 01/03, de 02 de Dezembro de 2003 e alterações.

10.2 Será composta uma Comissão Organizadora que ficará encarregada de examinar as proposições técnicas e acompanhar as ações relativas a Chamada Pública.

10.3 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas da Chamada Pública.

10.4 A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de contratação.

10.5 Serão admitidos somente os Professores necessários para o preenchimento das vagas disponibilizadas, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

10.6 Ao assumir a vaga, o PROFESSOR deverá desenvolver as atividades de acordo com as necessidades e orientações da chefia imediata, e outras contribuições solicitadas pelos demais colegas de trabalho.

10.7 Somente será efetivada a contratação mediante a apresentação de toda a documentação exigida.

10.8 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas às normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista neste Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

10.9 Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, cabendo aos candidatos acompanharem as publicações pelo sitio www.bomretiro.sc.gov.br.

10.10 Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos da referida Chamada Pública.

10.11 – Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO CHAMADA PÚBLICA

ANEXO II – DECLARAÇÃO

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO DE CARGOS

ANEXO IV – TERMO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA

10.11 Os casos omissos nesse Edital, serão julgados pela equipe Coordenadora da Chamada Pública 02/2018.

 

Bom Retiro (SC), 27 de julho de 2018.

  

Vilmar José Neckel

 

Marilene dos Santos Neckel

Prefeito Municipal

 

Responsável Sec. de Educação Cult. e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO CHAMADA PÚBLICA

Número de Inscrição:   

Nome:

Nome Pai:

Nome Mãe:

RG:

CPF:

Data Nasc:

Estado Civil:

Número de Filhos:

Sexo:

Título Eleitoral:

Zona:

Seção:

Endereço:

Nº:

Bairro:

Cidade:

Fone Resid:

Celular:

Fone Recado:

E-mail:

Deficiente:

Tipo de Deficiência:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentas em anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamento estabelecidos no Edital de Chamada Pública Nº 02/2018 e todas as disposições nele contidas.

                 

DADOS FUNCIONAIS:

Cargo:

Formação:

USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO: (EM VERMELHO)

HABILITAÇÃO:

PONTUAÇÃO:

TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICOS NA REFERIDA ÁREA

PONTUAÇÃO:

CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA (2017 a 2018)

PONTUAÇÃO:

TOTAL GERAL (habilitação + tempo de serviço + horas de curso)

à

      Bom Retiro, ______/______/______.

 

 Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Assinatura do Recebedor Responsável

 

ANEXO II

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Eu,___________________________________________________________________, portador (a) do RG n.____________________________, inscrito (a) no CPF sob o n. __________________________________, DECLARO para todos os efeitos legais, não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

Bom Retiro/SC, ________ de ________________de 2018.

 

 

_______________________________________

DECLARANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO DE CARGOS

 

                        Eu,___________________________________________________________________, portador (a) do RG n.____________________________, inscrito (a) no CPF sob o n. __________________________________, declaro sob pena de responsabilidade, que:

(   ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Carlos na função de ________________________________________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

 

(  ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de ____________________________, pertencente  à  estrutura do  órgão __________________ , sujeito(a) a carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida por _____________________________________

                        Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

 

                                                                       Bom Retiro, ___ de ___________ de 2018.

 

 

                                                           __________________________________________

                                                                                  Assinatura do declarante

 

 

 

ANEXO IV

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA

(PEDIDO DE FIM DE FILA)

 

Eu __________________________________________, portador (a) do R.G. nº _________________________, residente à Rua: _________________________________________________, nº ______, bairro _______________________, na cidade de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, declaro a desistência do cargo de _________________________ da Chamada Pública nº 02/2018.

Declaro para os devidos fins, que fui convocado pela Secretaria Municipal de __________________________, do Município de Bom Retiro, a tomar posse do cargo de Professor, sob classificação nº _____ da listagem final homologada da Chamada Pública nº 02/2018, vem manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumi-lo neste momento, e solicito reposicionamento ao final da fila de aprovados, observando-se a ordem classificatória do certame. Estou ciente de que minha nomeação poderá ou não se efetivar no período de vigência da referida Chamada Pública.

Bom Retiro, ____ de _____________ de ______

_________________________________________

Assinatura

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 02/2018

  • Data Concurso: 07/08/2018

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Professor Educação Física 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor de Artes 0 Sim Ensino Superior ou Graduação

Cronograma

Data Cronograma Descrição
30/07/2018 Publicação Edital Chamada Pública
06/08/2018 Início Inscrições Professor Educação Física e Artes
07/08/2018 Término Inscrições Professor Educação Física e Artes

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
30/07/2018 CHAMADA PÚBLICA 02/2018 CHAMADA PÚBLICA 02/2018
01/08/2018 - Edital Chamada Pública 02 2018
01/08/2018 Errata Chamada Pública 02/2018 Errata Chamada Pública 02/2018
01/08/2018 - ERRATA 001 - Chamada Pública 02.18
07/08/2018 Classificação Provisória Classificação Provisória
08/08/2018 - Classificacao Provisória chamada publica 02.2018
10/08/2018 Classificação Definitiva Classificação Definitiva
10/08/2018 - Classificacao Definitiva chamada publica 02.2018

Histórico