06 – Chamada Pública

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA e ESPORTE

CNPJ 82.777.343/0001-21 – www.bomretiro.sc.gov.br  –  educacao@bomretiro.sc.gov.br

Av. 24 de outubro, 145 – Centro – Bom Retiro – SC – 88680-000 – Fone (49) 3277-0431/Fax (49) 3277-0155

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2017

 

O Prefeito do Município de Bom Retiro, Santa Catarina, Vilmar José Neckel, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Responsável pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, senhora Marilene dos Santos Neckel, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, bem como pela existência temporária de uma vaga para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, 20 HORAS SEMANAIS, uma vez que, mesmo após a chamada de todos os profissionais classificados no Processo Seletivo 03/2016 já realizado no final do ano passado,  não foram supridas as necessidades do Município, tornam público, pelo presente Edital, as normas para CHAMADA PUBLICA, nos itens a seguir:

 

  1. DAS VAGAS:

ENSINO FUNDAMENTAL

Local

Nº de vagas

Carga horária

Escola do Campo Sapato

01

20 horas

 

  1. Pelo presente edital, ficam convocados os interessados em assumir a vaga temporária existente de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, 20 HORAS SEMANAIS, até 20/12/2017, a comparecerem junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, na Avenida 24 de Outubro, nº 145, Centro, Bom Retiro/SC, no dia 18/05/2017 das 9h às 11h, munidos da documentação exigida nos itens que seguem, a fim de participarem da prova de títulos, prova de tempo de serviço e prova de horas de curso, devendo para tanto cumprirem as normas abaixo descritas.

 

  1. Considerando que não há tempo hábil para aplicação de provas objetivas, serão classificados os candidatos inscritos pela avaliação de títulos, tempo de serviço e horas de curso no magistério, nos seguintes termos:

3.1.        DA PROVA DE TÍTULOS:

3.1.1.  A Prova de Títulos Acadêmicos é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprovando a conclusão, ou estar cursando curso de graduação ou pós-graduação, que serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINAS ESPECÍFICAS

PONTUAÇÃO

Pós-Graduação na área da Educação + Diploma de conclusão de Graduação em Curso Pedagogia Ensino Fundamental, Licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior com Habilitação no Ensino Fundamental

1,50 pontos

Diploma de conclusão de Graduação em Curso Pedagogia ou Curso Normal Superior com habilitação no Ensino Fundamental

1,30 pontos

Diploma de conclusão de Graduação em Curso Pedagogia ou Curso Normal Superior

1,20 pontos

Diploma de Habilitação para Magistério (Ensino Médio) e Atestado de Frequência Cursando Licenciatura Específica a partir da 5ª fase

1,00 pontos

Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura Específica na Educação a partir da 5ª fase

0,70 pontos

Diploma de Habilitação Magistério

0,30 pontos

Atestado de Frequência Cursando Licenciatura Específica até a 5ª fase

0,20 pontos

3.1.2.   O título deve ser apresentado original e cópia, ou cópia autenticada e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.

3.1.3.   Os títulos de cursos de pós-graduação não serão avaliados cumulativamente, sendo computado, caso o candidato entregue mais de um diploma ou certificado, o de maior valor acadêmico.

 

3.2   DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO

3.2.1.   A Prova de tempo de serviço é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprobatórios do tempo de serviço no Magistério no ensino público ou particular, que serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:

TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO

PONTUAÇÃO

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração mínima de 1 ano.

0,10

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 1 ano e 1 dia a 2 anos.

0,20

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 2 anos e 1 dia a 3 anos.

0,30

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 3 anos e 1 dia a 4 anos.

0,40

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 4 anos e 1 dia a 5 anos.

0,50

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 5 anos e 1 dia a 6 anos.

0,60

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 6 anos e 1 dia a 7 anos.

0,70

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 7 anos e 1 dia a 8 anos.

0,80

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 8 anos e 1 dia a 9 anos.

0,90

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com duração superior a 9 anos e 1 dia.

1,00

3.2.2.   Poderão ser apresentados para comprovação do tempo de serviço:

  1. Certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do servidor e ter o beneficiário exercido o Magistério pelo tempo especificado em ANOS, MESES E DIAS; e/ou
  2. Declaração e/ou atestado emitido pela Direção e ou Setor de Recursos Humanos de estabelecimento de ensino particular, constando a identificação do candidato e o tempo de serviço em ANOS, MESES E DIAS.

3.2.3.    Não serão pontuados os documentos que não atenderem estritamente o disposto nos itens 3.1, 3.2.1 e 3.3.1, não entregues no prazo e locais determinados, borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível ou ainda não entregues pelo próprio candidato.

 

3.3   DA PROVA DE HORAS DE APERFEIÇOAMENTO

3.3.1. A pontuação decorrente da contagem de cursos de aperfeiçoamento obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo.

NÚMERO DE HORAS

PONTUAÇÃO

81 A 120 HORAS

0,50

41 A 80 HORAS

0,30

40 HORAS

0,10

 

3.3.2.     Frequência em Cursos de Formação Continuada: somente serão aceitos Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo ao ano de 2015 a abril de 2017. A carga horária dos Cursos a ser computada não excederá a 120 horas.

3.4.    A nota da prova de títulos acadêmicos, tempo de serviço e horas de curso será o somatório dos pontos obtidos na prova de títulos acadêmicos + na prova de tempo de serviço + horas de cursos.

3.5.      A nota final das provas será a soma final da pontuação obtida na prova de títulos acadêmicos + pontuação da prova de tempo de serviço + horas de cursos obtendo assim a nota final.

3.6.   Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida.

3.7.     Ocorrendo empate na pontuação obtida na nota final, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que, sucessivamente:

  1. tiver maior idade;
  2. tiver maior número de filhos.

3.8.     Os candidatos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no dia 18/05/2017, das 9h às 11h, munidos da seguinte documentação para efetivação de sua inscrição:

  1. Carteira de identidade (cópia);
  2. CPF (cópia);
  3. Título de Eleitor (cópia);
  4. Comprovante de habilitação mediante apresentação de certificado/ Comprovante de Frequência ou histórico escolar, expedidos por órgãos competentes (original e cópia ou cópia autenticada);
  5. Documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização, expedidos e registrados por órgão competente, realizados cm 2015 a 2016 (original e cópia ou cópia autenticada).
  6. Atestado de tempo de serviço no magistério expresso por períodos de contratação, em ANOS, MESES E DIAS, expedido por órgão competente, (considerados até 18/05/2017) (original ou cópia autenticada);

4. DA ESCOLHA DE VAGA

4.1.   A escolha da vaga ocorrerá no dia 19/05/2017, às 10:00 h, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

5.  DA CONTRATAÇÃO

5.1.   A contratação do candidato aprovado obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final.

5.2. O candidato deverá comparecer no dia 19/05/2017 no Departamento de Pessoal na Secretaria Administração e Fazenda, munidos da seguinte documentação:

  1. Cédula de Identidade – RG (cópia).
  2. Certidão de nascimento “se solteiro” ou Certidão de casamento (cópia).
  3. CPF (cópia).
  4. Título de Eleitor (cópia).
  5. Comprovante da última votação (cópia).
  6. PIS ou PASEP (cópia).
  7. Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo.
  8. Comprovante de quitação militar-Certificado de Reservista “se do sexo masculino” (cópia).
  9. Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental.
  10. Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e/ou Declaração de Acumulação para Cargo de Professor.
  11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia).
  12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia).
  13. Atestado de frequência escolar dos filhos acima de 7 anos.
  14. Uma fotografia colorida 3×4 atual.

5.3   Os documentos solicitados nos incisos “k”, “l”, e “m” do item anterior (5.2) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.

5.4.   Toda a documentação deverá ser entregue de forma reunida, não sendo aceito protocolo de parte dos documentos. O comparecimento dos candidatos sem as documentações legalmente exigidas neste edital e fora do prazo previsto ou o não comparecimento até a data prevista, implicará na desclassificação automática do candidato ora convocado, passando-se a convocação dos demais sucessivamente, sempre respeitando a ordem de classificação.

Bom Retiro (SC), 11 de maio de 2017.

 

 

Vilmar José Neckel

 

Marilene dos Santos Neckel

Prefeito Municipal

 

Responsável Sec. de Educação Cult. e Esporte

 

Anexo 1 

MUNICÍPIO DE BOM RETIRO

Nº DE INSCRIÇÃO

CHAMADA PÚBLICA EDUCAÇÃO Nº 06/2017

CARGO:

 

NOME DO (A) CANDIDATO(A):

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____  SEXO: (   ) MASC      (   ) FEM

NATURAL DE:

UF:

ESTADO CIVIL:

Nº DE FILHOS:

FONE:

END. RESIDENCIAL:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

RG.:

DATA DE EMISSÃO:

CPF:

TÍTULO ELEITORAL:

ZONA:

SEÇÃO:

DEFICIENTE:

(   ) SIM

(   ) NÃO

TIPO DE DEFICIÊNCIA:

E-mail:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentas anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamento estabelecidos no Edital de Processo Simplificado de Seleção Nº 03/2016 e todas as disposições nele contidas.

HABILITAÇÃO

PONTUAÇÃO

 

 

TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICOS NA REFERIDA ÁREA

PONTUAÇÃO

 

 

CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA (2015 a 2017)

PONTUAÇÃO

 

 

TOTAL GERAL (habilitação + tempo de serviço + horas de curso)

 à

                     

      Bom Retiro, ______/______/______.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Assinatura do Recebedor Responsável

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 06

  • Data Concurso: 19/05/2017

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
19/05/2017 Chamada Pública - Professor Fundamental 20 horas Escola Sapato

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
11/05/2017 Chamada Pública 06/2017 Chamada Pública 06/2017
06/06/2022 - Chamada Pública 06/2017
18/05/2017 Resultado Chamada Pública CLASSIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2017
06/06/2022 - Classificação Chamada Pública 06/17

Histórico