07 – Edital Chamada Pública Monitores Creche 07.17

 

 

 

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2017

 

 

 

O Prefeito do Município de Bom Retiro, Santa Catarina, Vilmar José Neckel, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Responsável pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, senhora Marilene dos Santos Neckel, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, conferidas na Lei Orgânica Municipal, na Lei nº.  2019/10 de 04 de março de 2010, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, no decreto nº. 107/13 de 15 de outubro de 2013, que regulamenta o processo seletivo simplificado no município de Bom Retiro, e de conformidade com a Lei Complementar n° 65/17, de 25 de maio de 2017,  bem como pela necessidade de contratação urgente e temporária de MONITORES DE CRECHE, 40 HORAS SEMANAIS, para substituição da hora atividade dos professores, uma vez que,  as vagas foram criadas em caráter emergencial neste ano e não faziam parte do Processo Seletivo 03/2016 já realizado no final do ano passado, por tempo determinado para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, sendo necessário para atuação no ano letivo de 2017, na Educação Infantil e também para a formação de cadastro de reserva, tornam público, pelo presente Edital, as normas para CHAMADA PUBLICA, nos itens a seguir:

  1. DAS VAGAS

 

ENSINO INFANTIL

Cargo

Carga Horária

Nº Vagas

Turno

Local

Monitor de Creche

40 hs

04

Matutino e Vespertino

Centro de Educação Infantil Professor Alosir Moretti

Monitor de Creche

40 hs

04

Matutino e Vespertino

Creche Irmã Paula

Monitor de Creche

40 hs

01

Matutino e Vespertino

Creche Municipal Patrícia Deucher

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 Os candidatos interessados em assumir as vagas temporárias existente de MONITOR DE CRECHE, 40 HORAS SEMANAIS, com contrato até 20/12/2017 deverão comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na Avenida Major Generoso, nº 19, Centro, Bom Retiro/SC, no período compreendido entre dia 29/05/2017 e 02/06/2017 das 9h às 12h e das 14h às 17h, munidos da documentação exigida nos itens que seguem, a fim de participarem da prova de títulos, prova de tempo de serviço e prova de horas de curso, devendo para tanto cumprirem as normas abaixo descritas.

 

2.2 No ato da inscrição é obrigatório o preenchimento dos campos solicitados, sem emendas, rasuras ou omissões, da Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão Organizadora, devidamente preenchida e assinada, bem como anexar toda a documentação comprobatória, sendo que o candidato deverá ter no mínimo ensino médio completo, conforme pontuação do item 3.1.

 

2.3 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados pessoais e da documentação anexada.

 

2.4 Caso as informações não corresponderem com a verdade, o candidato será automaticamente desclassificado, em qualquer tempo, sem direito à recurso.

 

2.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, em hipótese alguma, bem como, sem comprovação dos documentos do item 3.1.

 

2.5.1 Serão vedadas, após entrega dos documentos e títulos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

 

2.6 Para inscrever-se na Chamada Pública, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição na Chamada Pública).

 

2.7   DA   INSCRIÇÃO   E   RESERVA   DE   VAGAS   PARA   AS   PESSOAS   COM

DEFICIÊNCIA

 

2.7.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição nesta Chamada Pública, desde que as atribuições dos cargos ofertados sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

2.7.2 Nos termos da Lei Complementar nº 01/03 de 02 de dezembro de 2003 são reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas por cargo, e se este percentual resultar em número fracionado, ele deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

2.7.3 Em virtude de se tratar de Chamada Pública para ocupação quando da necessidade, não há oferecimento imediato de vaga reservada às pessoas com deficiência.  Os inscritos com deficiência integrarão lista de chamada especial e será convocado para contratação o 1º (primeiro) colocado inscrito para as vagas reservadas às pessoas com deficiência quando for chamado o 9º (nono) candidato classificado para as vagas de livre concorrência no cargo a que concorre.

 

2.7.4 Para realizar sua inscrição, a pessoa com deficiência deverá observar as mesmas regras para os demais candidatos.

 

2.7.5 O Candidato com deficiência participará desta Chamada Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação da prova de títulos acadêmicos + pontuação da prova de tempo de serviço + horas de cursos e critérios de aprovação.

 

2.7.6 Na falta de candidatos classificados para as vagas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

 

2.8 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

25/05/2017

Recebimento Inscrição dos Candidatos

29/05 a 02/06/17

Resultado e Publicação da lista Candidatos

02/06/17 após as 17h

Prazo de Recursos sobre Inscrição

05/06/17 até as 17h

Publicação Resultado Parcial prova de títulos, tempo de serviço e horas de cursos

05/06/17 após as 17 h

Prazo Recursos Sobre o Resultado parcial

06/06/17 até as 17h

Classificação Final e Homologação

06/06/17 após as 17 h

Convocação dos candidatos selecionados para escolha da vaga

07/06/17 às 10h

 

3. DOS DOCUMENTOS

 

3.1 Os documentos a serem anexados são os seguintes:

3.1.1 Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

3.1.2 Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, Diploma de Graduação ou Declaração de Matrícula da graduação – licenciatura, constando as fases já cursadas;

3.1.3 Cópia do Certificado de Pós – Graduação (se houver);

3.1.4 Cópia da Declaração de Tempo de Serviço no Magistério (contar até 30 de maio de 2017);

3.1.5 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.

 

3. 2 Os documentos devem ser entregues com cópias e originais para verificar a autenticidade pela responsável pelas inscrições.

 

3.3 Considerando que não há tempo hábil para aplicação de provas objetivas, serão classificados os candidatos inscritos pela avaliação de títulos, tempo de serviço e horas de curso no magistério.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 No dia 02 de junho de 2017, após as 17:00h a Comissão Organizadora publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, edital contendo relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 

4.2 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Organizadora, até às 17h do dia 05 de junho de 2017, no endereço indicado no item 2.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.

4.3 A Comissão Organizadora, apreciando o recurso que trata o item 4.2, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

4.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 4.1, no dia 05 de junho de 2017 após as 17:00h.

4.5 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente aptos a participarem da seleção que definirá a ordem classificatória.

4.6 A lista com a ordem de classificação será publicada no dia 06 de junho de 2017.

4.7 O candidato que não concordar com a ordem de classificação, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Organizadora, até às 17h do dia 06 de junho de 2017, no endereço indicado no item 2.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.

4.8 A homologação da classificação final será publicada no dia 06 de junho de 2017 após as 17:00h.

 

5. DA PONTUAÇÃO

5.1.1 A Prova de Títulos Acadêmicos é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprovando a conclusão, ou estar cursando curso de graduação ou pós-graduação, que serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINAS ESPECÍFICAS

PONTUAÇÃO

Pós-Graduação na área da Educação + Diploma de conclusão de Graduação em Curso Pedagogia Ensino Fundamental, Licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior com Habilitação no Ensino Fundamental

1,50 pontos

Diploma de conclusão de Graduação em Curso Pedagogia ou Curso Normal Superior com habilitação no Ensino Fundamental

1,30 pontos

Diploma de conclusão de Graduação em Curso Pedagogia ou Curso Normal Superior

1,20 pontos

Diploma de Habilitação para Magistério (Ensino Médio) e Atestado de Frequência Cursando Licenciatura Específica a partir da 5ª fase

1,00 pontos

Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura Específica na Educação a partir da 5ª fase

0,70 pontos

Diploma de Habilitação Magistério

0,30 pontos

Atestado de Frequência Cursando Licenciatura Específica até a 5ª fase

0,20 pontos

Média do Histórico Escolar do Ensino Médio, sendo considerado 0,10 pontos para que obter média final de 10,00, – 0,09 pontos para que obter média final entre de 9,00 e 9,99 – 0,08 pontos para que obter média final entre 8,00 e 8,99 e assim sucessivamente……..

0,10 pontos

5.1.2 O título deve ser apresentado original e cópia, ou cópia autenticada e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.

5.1.3 Os títulos de cursos de pós-graduação não serão avaliados cumulativamente, sendo computado, caso o candidato entregue mais de um diploma ou certificado, o de maior valor acadêmico.

5.1.4 O candidato que possuir apenas o ensino médio poderá participar do certame, assim como os candidatos com habilitação ou cursando cursos fora da área da educação, porém receberá pontuação neste quesito pela média da nota final do ensino médio, conforme tabela acima.

5.2   DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO

5.2.1 A Prova de tempo de serviço é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprobatórios do tempo de serviço no Magistério no ensino público ou particular, que serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:

TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO

PONTUAÇÃO

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração mínima de 1 ano.

0,10

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 1 ano e 1 dia a 2 anos.

0,20

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 2 anos e 1 dia a 3 anos.

0,30

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 3 anos e 1 dia a 4 anos.

0,40

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 4 anos e 1 dia a 5 anos.

0,50

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 5 anos e 1 dia a 6 anos.

0,60

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 6 anos e 1 dia a 7 anos.

0,70

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 7 anos e 1 dia a 8 anos.

0,80

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 8 anos e 1 dia a 9 anos.

0,90

Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com duração superior a 9 anos e 1 dia.

1,00

5.2.2 Poderão ser apresentados para comprovação do tempo de serviço:

  1. Certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do servidor e ter o beneficiário exercido o Magistério pelo tempo especificado em ANOS, MESES E DIAS; e/ou
  2. Declaração e/ou atestado emitido pela Direção e ou Setor de Recursos Humanos de estabelecimento de ensino particular, constando a identificação do candidato e o tempo de serviço em ANOS, MESES E DIAS.

5.2.3 Não serão pontuados os documentos que não atenderem estritamente o disposto nos itens 5.1.1, 5.2.1 e 5.3.1, não entregues no prazo e locais determinados, borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível ou ainda não entregues pelo próprio candidato.

5.2.4 Só serão aceitos tempo de serviço na área da educação (magistérios). 

 

5.3   DA PROVA DE HORAS DE APERFEIÇOAMENTO

5.3.1 A pontuação decorrente da contagem de cursos de aperfeiçoamento obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo.

NÚMERO DE HORAS

PONTUAÇÃO

81 A 120 HORAS

0,50

41 A 80 HORAS

0,30

40 HORAS

0,10

 

5.3.2   Frequência em Cursos de Formação Continuada: somente serão aceitos certificados de cursos devidamente registrados ou declaração de órgão oficial que o promoveu, dos quais constem os conteúdos programáticos, a carga horária e o período da realização, relativo ao ano de 2015 a maio de 2017. A carga horária dos Cursos a ser computada não excederá a 120 horas.

5.4 A nota da prova de títulos acadêmicos, tempo de serviço e horas de curso será o somatório dos pontos obtidos na prova de títulos acadêmicos + na prova de tempo de serviço + horas de cursos.

5.5 A nota final será a soma final da pontuação obtida na prova de títulos acadêmicos + pontuação da prova de tempo de serviço + horas de cursos obtendo assim a nota final e caso o número de candidatos seja superior ao das vagas será realizada uma entrevista e um teste psicológico, cuja nota poderá ser aumentada ou diminuída, dependendo do resultado da avaliação.

5.6 As perguntas da entrevista serão relacionadas ao trabalho a ser realizado pelo monitor e o teste psicológico será elaborado pela equipe.

5.7 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida.

5.8 Havendo dois ou mais profissionais não habilitados interessados na vaga serão dados a preferência ao que tiver cursando maior fase do curso de graduação, persistindo o empate ficará com a vaga o mais idoso, seguido do que tiver maior número de filhos e por último sorteio.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação dar-se-á através da análise do tempo de experiência de cada candidato, mediante a soma dos períodos em que o candidato desenvolveu atividades compatíveis com as atribuições ao cargo escolhido, na pontuação obtida na prova de títulos acadêmicos, tempo de serviço e na pontuação obtida nas horas de cursos.

Serão aceitos comprovantes idôneos para comprovação da experiência, dos títulos acadêmicos e nas horas de curso.

Em caso de empate será realizado sorteio público dos candidatos que tiverem empatado.

O candidato que não possuir experiência, horas de curso, participará igualmente da seleção, desde que possua a formação mínima exigida.

 

7. DA CHAMADA E DA ESCOLHA DE VAGA

7.1 A escolha da vaga ocorrerá no dia 07/06/2017, às 10:00 h, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

7.2 A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Município, de acordo com a classificação apurada na forma do item 6.1 e a necessidade da administração, devendo o convocado se apresentar em até 24h (vinte e quatro horas), sob pena da perda da vaga.

7.3 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

7.4 O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da administração pública municipal.

 

8.  DA CONTRATAÇÃO

8.1 A contratação do candidato aprovado obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final.

8.2 Para a contratação, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

8.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

8.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.2.3 Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, e dos demais documentos de que trata o item 8.2.4 deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.2.4 Apresentar cópia legível dos seguintes documentos, acompanhada de original:

  1. Cédula de Identidade – RG (cópia).
  2. Certidão de nascimento “se solteiro” ou Certidão de casamento (cópia).
  3. CPF (cópia).
  4. Título de Eleitor (cópia).
  5. Comprovante da última votação (cópia).
  6. PIS ou PASEP (cópia).
  7. Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo.
  8. Comprovante de quitação militar-Certificado de Reservista “se do sexo masculino” (cópia).
  9. Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental.
  10. Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e/ou Declaração de Acumulação para Cargo de Professor.
  11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia).
  12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia).
  13. Atestado de frequência escolar dos filhos acima de 7 anos.
  14. Uma fotografia colorida 3×4 atual.

8.3   Os documentos solicitados nos incisos “k”, “l”, e “m” do item anterior (8.2.4) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.

8.4   Toda a documentação deverá ser entregue de forma reunida, não sendo aceito protocolo de parte dos documentos. O comparecimento dos candidatos sem as documentações legalmente exigidas neste edital e fora do prazo previsto ou o não comparecimento até a data prevista, implicará na desclassificação automática do candidato ora convocado, passando-se a convocação dos demais sucessivamente, sempre respeitando a ordem de classificação.

8.5 O contrato firmado de acordo com este edital, extinguir-se-á, sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.

8.6 A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á, mediante assinatura de contrato administrativo entre o Município e o contratado, visando suprir a hora atividade dos professores que atuam na área da educação infantil (creche).

8.6.1 Na admissão, o candidato deverá apresentar a documentação exigida pela Área de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Retiro.

8.7 Os   habilitados   e   classificados   no   Processo   Seletivo   Simplificado   serão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, conforme determina o § 13, do art. 40, da Constituição Federal.

8.8 Os habilitados e classificados na Chamada Pública serão admitidos pelo regime estatutário (jurídico-administrativo), respeitados os termos do contrato, as disposições referentes à gratificação natalina, as  férias,  etc., aos  direitos  de  ausência  do  serviço,  aos direitos   de   petição   e   deveres,   proibições,   responsabilidades   e   penalidades, excluindo-se   todas   e   quaisquer   vantagens   pessoais   e   impessoais   concedidas exclusivamente   aos   servidores   efetivos   ocupantes   de   cargos   tomados   como paradigma, nos  termos  da  lei.

8.9 A convocação do candidato classificado poderá ser feita por Edital de Chamada Pública para Contratação Temporária a ser divulgado no site da Prefeitura de Bom Retiro, www.bomretiro.sc.gov.br, e por ser um processo para cadastro de reserva de monitores da creche em regime de designação temporária, a chamada dos classificados poderá ser pública ou feita por telefone fornecido pelo candidato no ato de inscrição, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino, e portaria da Prefeitura de Bom Retiro, à medida que surgir vagas nas Creches e Centro de Educação Infantil do Município.

 

9. DA RESCISÃO

9.1 Dar-se-á a rescisão do contrato no decorrer da vigência, nas seguintes situações:

    a) à pedido;

    b) descumprir as atribuições legais do cargo;

    c) por interesse da Administração Pública mediante justificativa, tais como: redução de turmas; não estar desempenhando satisfatoriamente a função;

9.2 Os contratados responderão, na apuração de eventual falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, na forma da Lei Municipal que estabeleceu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

10 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, no Município, observados os prazos previstos nos Artigos 104 e 128, ambos da Lei Complementar nº 01/03, de 02 de Dezembro de 2003 e alterações.

10.2 Será composta uma Comissão Organizadora que ficará encarregada de examinar as proposições técnicas e acompanhar as ações relativas a Chamada Pública.

10.3 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas da Chamada Pública.

10.4 A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de contratação.

10.5 Serão admitidos somente os monitores necessários para o preenchimento das vagas disponibilizadas para suprir a hora atividade dos professores das creches, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

10.6 Ao assumir a vaga, o monitor de creche deverá desenvolver as atividades desenvolvidas pelo Professor em hora atividade que deverá estar em consonância com as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação e com o Projeto Político-Pedagógico das Creches, e outras contribuições solicitadas pelo gestor escolar.

10.7 Somente será efetivada a contratação mediante a apresentação de toda a documentação exigida.

10.8 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas às normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista neste Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

10.9 Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, cabendo aos candidatos acompanharem as publicações pelo sitio www. Bomretiro.sc.gov.br.

10.10 Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos da referida Chamada Pública.

10.11 Os casos omissos nesse Edital, serão julgados pela equipe Coordenadora da Chamada Pública 07/2017.

 

Bom Retiro (SC), 25 de maio de 2017.

  

Vilmar José Neckel

 

Marilene dos Santos Neckel

Prefeito Municipal

 

Responsável Sec. de Educação Cult. e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO CHAMADA PÚBLICA

Número de Inscrição:   

Nome:

Nome Pai:

Nome Mãe:

RG:

CPF:

Data Nasc.:

Estado Civil:

Número de Filhos:

Sexo:

Título Eleitoral:

Zona:

Seção:

Endereço:

Nº:

Bairro:

Cidade:

Fone Resid.:

Celular:

Fone Recado:

E-mail:

Deficiente:

Tipo de Deficiência:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentas em anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamento estabelecidos no Edital de Chamada Pública Nº 07/2017 e todas as disposições nele contidas.

                 

DADOS FUNCIONAIS:

Cargo:

Formação:

USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO: (EM VERMELHO)

HABILITAÇÃO:

PONTUAÇÃO:

TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICOS NA REFERIDA ÁREA

PONTUAÇÃO:

CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA (2015 a 2017)

PONTUAÇÃO:

TOTAL GERAL (habilitação + tempo de serviço + horas de curso)

à

      Bom Retiro, ______/______/______.

 

 Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Assinatura do Recebedor Responsável

 

 

ANEXO II – CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE CRECHE

 

VENCIMENTO: R$ 1.148,59

 

SÍNTESE DOS DEVERES: atender crianças enquanto na creche e nos equipamentos, dispensando-lhes cuidados, sob orientação e supervisão do responsável, para proporcionar-lhes o bem estar físico e emocional, desenvolvendo trabalho pedagógico a nível pré-escolar, durante o horário de hora atividade dos professores.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: prestar cuidado direto e simples às crianças, auxiliando-as em sua higiene pessoal, em sua movimentação e atividades e na alimentação, para  proporcionar-lhes conforto e bem estar;  seguir instruções para execução de outras atividades de apoio, como a arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos rotineiros, para facilitar  as tarefas dos demais membros da equipe; executar atividades extras classe e atividades recreativas, conforme plano de estudo realizado pelo professor durante a hora atividade; desempenhar outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

 REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         Instrução: Ensino Médio Completo ou superior

b)        Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 07

  • Data Concurso: 02/06/2017

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
25/05/2017 INSCRIÇÕES ABERTAS DE 29/05/17 A 02/06/2017
02/06/2017 ULTIMO DIA INSCRIÇÕES
06/06/2017 LISTA DOS CLASSIFICADOS
07/06/2017 ESCOLHA DE VAGAS - 10 HORAS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
26/05/2017 Chamada Pública Edital Chamada Pública Monitores Creche 07.17
09/12/2021 - Edital Chamada Pública Monitores Creche 07.17
05/06/2017 LISTA DE INSCRITOS LISTA DE INSCRITOS
09/12/2021 - Lista Provisória Inscritos
05/06/2017 Informações Chamada Pública Informamos aos candidatos que foi publicado apenas o resultado das inscrições o resultado com as notas da Chamada Pública será divulgado somente dia 05.06.2017 após as 17:00h.
05/06/2017 Classificação Chamada Pública 07/17 Classificação Chamada Pública 07/17 - Prazo recursos até 06/06/2017 às 17:00h - Escolha de Vaga dia 07/06/2017 às 10:00 h na Secretaria de Educação.
09/12/2021 - Resultado Classificação Provisória Media Final
06/06/2017 Homologação Resultado Final Monitores Creche HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2017 - OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER NO DIA 07/06/2017 ÀS 10:00 H. NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PARA ESCOLHA DA VAGA.
09/12/2021 - Homologação Resultado Final Monitores

Histórico