Lei Complementar 74/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/07/2018
EMENTA
- DECLARA COMO EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar nº. 74/18 de 10.07.18
DECLARA COMO EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica declarada como de expansão urbana uma área de terras medindo 384.454,28m² (trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro, vírgula vinte e oito metros quadrados) a ser desmembrada da área maior de 2.169.731,10m², do imóvel denominado “Fazenda Bom Retiro Empreendimentos Imobiliários e Agronegócios Ltda.”, situado neste Município e Comarca de Bom Retiro-SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro-SC, sob o número 10.296, livro 02-CE, para ampliação da área urbana do Município de Bom Retiro.
Parágrafo 1º. O Anexo Único com o memorial descritivo e mapa da área resultante da expansão urbana fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo 2º. A área constante do caput deste artigo será considerada dentro das diretrizes de zoneamento ZR4.
Art. 2º. Define-se como finalidade única desta zona de expansão urbana o parcelamento do solo, na modalidade de condomínio, para fins residenciais.
Art. 3º. Os proprietários e/ou incorporadores da respectiva área, deverão apresentar o projeto de parcelamento da mesma, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de julho de 2018.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos