Lei Ordinária 2377/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/04/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CAPACIDADE MÁXIMA DE PASSAGEIROS NOS VEÍCULOS DE USO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Nº 2377/18 de 26.04.2018
DISPÕE SOBRE A CAPACIDADE MÁXIMA DE PASSAGEIROS NOS VEÍCULOS DE USO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os veículos do transporte escolar que atuam no município de Bom Retiro/SC devem respeitar a capacidade máxima de passageiros fixado pelo fabricante, sendo expressamente proibido o transporte de passageiros em pé e sem o uso do cinto de segurança.
Art. 2º Os veículos do transporte escolar devem possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, bem como atender os requisitos e condições de segurança, estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 26 de abril de 2018.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
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