Lei Ordinária 2377/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/04/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CAPACIDADE MÁXIMA DE PASSAGEIROS NOS VEÍCULOS DE USO DO TRANSPORTE ESCOLAR.

Integra da Norma

                                              

           

                                                           Lei Nº 2377/18 de 26.04.2018

 

DISPÕE SOBRE A CAPACIDADE MÁXIMA DE PASSAGEIROS NOS VEÍCULOS DE USO DO TRANSPORTE ESCOLAR.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os veículos do transporte escolar que atuam no município de Bom Retiro/SC devem respeitar a capacidade máxima de passageiros fixado pelo fabricante, sendo expressamente proibido o transporte de passageiros em pé e sem o uso do cinto de segurança.

 

Art. 2º Os veículos do transporte escolar devem possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, bem como atender os requisitos e condições de segurança, estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 26 de abril de 2018.

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda