Lei Complementar 65/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/05/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM CARÁTER EFETIVO DE MONITOR DE CRECHE, FIXA SEU RESPECTIVO VENCIMENTO E AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 10 (DEZ) MONITORES – 40 HORAS SEMANAIS, ATRAVÉS DE CHAMADA PÚBLICA E/OU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Integra da Norma

            

 

LEI COMPLEMENTAR Nº65/17 de 25.05.2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM CARÁTER EFETIVO DE MONITOR DE CRECHE, FIXA SEU RESPECTIVO VENCIMENTO E AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 10 (DEZ) MONITORES – 40 HORAS SEMANAIS, ATRAVÉS DE CHAMADA PÚBLICA E/OU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa do Município, os cargos e funções públicas de Monitor de Creche, de provimento efetivo, fixa seu respectivo vencimento, de nível médio, os profissionais de acordo com a tabela abaixo:

Quantidade

Função

Carga horária semanal Nível

Vencimento mensal

10

Monitor de Creche

40 horas

16

R$ 1.083,58

           Art.2o As especificações exigidas para a contratação do servidor acima referido está em consonância com a lei e demais procedimentos em anexo.

 

Art. 3o Os contratos de que tratam o art. 1o são de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores – Lei Complementar no 01/03 de 01/03 de 02 de dezembro de 2003.

 

Art. 4o A remuneração para os Monitores será de R$ 1.083,58 (um mil, oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos), sendo reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices da revisão geral anual dos servidores municipais e as atribuições constam no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo Único – Os requisitos e atribuições básicas necessárias a contratação de que trata este artigo, deverão ser comprovados até a data da contratação, conforme consta do anexo único desta lei.

 

Art. 5o As despesas e encargos decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente.

 

Art. 6o Para atender a necessidade de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos termos desta Lei, mediante Chamada Pública e/ou processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive, no Diário Oficial dos Municípios, a contratar neste ano por chamada pública e a partir do próximo ano seja feito processo seletivo público simplificado.

 

Parágrafo Único. O recrutamento deverá ser feito através de Chamada Pública ou Processo Seletivo simplificado, no qual se dará relevância aos resultados dos testes psicológicos e entrevista com a comissão de seleção, bem como, títulos e experiência profissional específica.

 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 25 de maio de 2017.

 

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES MONITOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL:

 

Síntese dos Deveres: atender crianças enquanto na creche e nos equipamentos, dispensando-lhes cuidados, sob orientação e supervisão do responsável, para proporcionar-lhes o bem estar físico e emocional, desenvolvendo trabalho pedagógico a nível pré-escolar, durante o horário de hora atividade dos professores.

 

Exemplos de Atribuições: prestar cuidado direto e simples às crianças, auxiliando-as em sua higiene pessoal, em sua movimentação e atividades e na alimentação, para  proporcionar-lhes conforto e bem estar;  seguir instruções para execução de outras atividades de apoio, como a arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos rotineiros, para facilitar  as tarefas dos demais membros da equipe; executar atividades extras classe e atividades recreativas, conforme plano de estudo realizado pelo professor durante a hora atividade; desempenhar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)                 Instrução: Ensino Médio Completo

b)                 Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.

 

RECRUTAMENTO: por Concurso Público.