Lei Complementar 84/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/05/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO, EM CARÁTER EFETIVO, FIXANDO SEU RESPECTIVO VENCIMENTOS, NO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

           

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 84/20 DE 13.05.2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO, EM CARÁTER EFETIVO, FIXANDO SEU RESPECTIVO VENCIMENTOS, NO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa do Município, o cargo e função pública descrito nesta lei.

 

Cargo

Nível

Vaga Existente

Vaga Criada

Carga horária semanal

Vencimento mensal

Requisitos exigidos

Turismólogo

9

00

01

40 (quarenta) horas

R$ 2.806,19

Ser portador de diploma de curso superior em Turismo, devidamente registrado no órgão competente. CNH categoria B.

 

Art. 2o As atribuições do cargo acima são as descritas no anexo único.

 

Art. 3o As despesas e encargos decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 13 de maio de 2020.

 

 

 

EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

 

1. CATEGORIA FUNCIONAL: TURISMÓLOGO

 

ATRIBUIÇÕES DO TURISMÓLOGO:

 

  • · Supervisionar, gerenciar, coordenar, planejar e executar projetos e serviços turísticos.
  • · Realizar estudos aplicados para explicar fenômenos turísticos, bem como as suas origens, mudanças e evoluções.
  • · Exercer funções diretivas, de planejamento e de pesquisa nos órgãos da administração pública relacionados à área turística.
  • · Analisar o potencial turístico de uma localidade, região ou país, avaliando as necessidades do mercado, a ampliação das atividades turísticas e os fenômenos turísticos e as suas inter-relações, em colaboração com o Poder Público.
  • · Colaborar no planejamento da conservação e do aproveitamento de logradouros públicos e de áreas naturais do patrimônio histórico, cultural, artístico e ambiental.
  • · Coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico.
  • · Organizar a assistência para turistas, programando aspectos relativos a estadia, passeios, alimentação e transporte, entre outros.
  • · Organizar eventos, a exemplo de congressos, feiras, exposições e festivais.
  • · Realizar palestrar sobre Turismo, nas instituições do Município.
  • · Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.