Lei Complementar 84/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/05/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO, EM CARÁTER EFETIVO, FIXANDO SEU RESPECTIVO VENCIMENTOS, NO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 84/20 DE 13.05.2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO, EM CARÁTER EFETIVO, FIXANDO SEU RESPECTIVO VENCIMENTOS, NO QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa do Município, o cargo e função pública descrito nesta lei.
Cargo |
Nível |
Vaga Existente |
Vaga Criada |
Carga horária semanal |
Vencimento mensal |
Requisitos exigidos |
Turismólogo |
9 |
00 |
01 |
40 (quarenta) horas |
R$ 2.806,19 |
Ser portador de diploma de curso superior em Turismo, devidamente registrado no órgão competente. CNH categoria B. |
Art. 2o As atribuições do cargo acima são as descritas no anexo único.
Art. 3o As despesas e encargos decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 13 de maio de 2020.
EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
ANEXO ÚNICO
1. CATEGORIA FUNCIONAL: TURISMÓLOGO
ATRIBUIÇÕES DO TURISMÓLOGO:
- · Supervisionar, gerenciar, coordenar, planejar e executar projetos e serviços turísticos.
- · Realizar estudos aplicados para explicar fenômenos turísticos, bem como as suas origens, mudanças e evoluções.
- · Exercer funções diretivas, de planejamento e de pesquisa nos órgãos da administração pública relacionados à área turística.
- · Analisar o potencial turístico de uma localidade, região ou país, avaliando as necessidades do mercado, a ampliação das atividades turísticas e os fenômenos turísticos e as suas inter-relações, em colaboração com o Poder Público.
- · Colaborar no planejamento da conservação e do aproveitamento de logradouros públicos e de áreas naturais do patrimônio histórico, cultural, artístico e ambiental.
- · Coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico.
- · Organizar a assistência para turistas, programando aspectos relativos a estadia, passeios, alimentação e transporte, entre outros.
- · Organizar eventos, a exemplo de congressos, feiras, exposições e festivais.
- · Realizar palestrar sobre Turismo, nas instituições do Município.
- · Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
Arquivos anexos