Lei Ordinária 2438/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/03/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM RETIRO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DO ANO EM CURSO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
Integra da Norma
Lei Nº 2438/20 de 10.03.2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM RETIRO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DO ANO EM CURSO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir recursos financeiros A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com endereço à Rua Martinho Cascaes, 90, Bairro Centro, Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 78.477.866/0001-85, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e rendimentos de aplicação financeira, em parcela única, objetivando a aplicação em atendimentos de média e alta complexidade.
Art. 2º. O Termo de Convênio de que trata Art. 1º, dar-se-á para aplicação a partir da assinatura do Termo até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Convênio firmado entre o Município e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro, serão descriminadas nas cláusulas do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 3º. Fica aberto um crédito especial no Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro na seguinte dotação orçamentária:
12.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2201 – MANUT. DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE.
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Recurso 01.38.65.00 (Ações de Média Complex.-Hospitalar) …………………… R$ 15.000,00
Total……………………………………………………………………………………………………R$ 15.000,00
Art. 4º. Para fazer face ao presente crédito especial, apresenta-se como fonte de recurso relativa a incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para cumprimento de metas – Atenção à Média e Alta Complexidade – Proposta 36000.284522/2019-00.
Parágrafo Único: Os créditos abertos correspondem a emenda da bancada de Santa Catarina, podendo ser utilizados também os rendimentos auferidos no período dos recursos provenientes da transferência, atendido o critério de vínculo disposto no caput deste artigo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de março de 2020.
EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos