Lei Ordinária 2436/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/03/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE TRATORES, IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRÍCOLAS AS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

Lei Nº 2436/20 de 03.03.2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE TRATORES, IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRÍCOLAS AS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar termo de cessão de uso com as Associações, a fim de ceder os tratores, implementos e maquinário agrícolas, para uso exclusivo em serviços agrícolas aos seus associados e/ou cooperados.

Parágrafo único. A Associação enviará relatório trimestral dos serviços prestados para o Prefeito Municipal e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior será por prazo certo e determinado, podendo ser prorrogado por igual período se for do interesse das partes e poderá ser rescindida em qualquer tempo, desde que haja interesse de qualquer das partes.

Art. 3º Os tratores agrícolas, bem como seus implementos e máquinas, ao serem cedidos deverão estar totalmente revisados e em condições perfeitas de uso.

Art. 4º A administração do maquinário a partir da cessão e assinatura do competente termo de cessão de uso passará à entidade cessionária.

Art. 5º A entidade cessionária, a partir do recebimento das máquinas e equipamentos, deverá arcar e se responsabilizar pela sua operacionalização, conservação e manutenção.

Art. 6º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 03 de março de 2020.

 

EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda

ANEXO I

 

“Minuta do Termo de Cessão de Uso”

 

TERMO DE CESSÃO DE USO Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM RETIRO – SC, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ n. 82.777.343.0001/21, com sede na Av. Major Generoso,19 centro, Bom Retiro/SC, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n. XXXXXX e CPF n. XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, em Bom Retiro/SC, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, com sede na localidade XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na localidade de XXXXXXXXXXXXXXX, neste município, doravante denominado CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, de acordo com a Lei Municipal nº ….de … de … de ……. e mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE: É objeto do presente contrato o uso, por parte da CESSIONÁRIA, dos seguintes maquinários e equipamentos agrícolas: (descrever os equipamentos a serem cedidos)  

 

Parágrafo Único: As utilizações dos bens cedidos destinam-se, exclusivamente, a serviços voltados ao formato das atividades agrícolas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO: A presente cessão será a título gratuito.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: A presente cessão terá vigência de XXXXXXXX, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos.

 

Parágrafo Primeiro: Caso os maquinários não sejam utilizados para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão de uso fica automaticamente revogada.

 

Parágrafo Segundo: Finda ou revogada a cessão, os maquinários deverão ser devolvidos ao CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que foram recebidos pela CESSIONÁRIA, ressalvado o desgaste natural de uso, não tendo ela direito a qualquer indenização.

Parágrafo Terceiro: A CESSIONÁRIA compromete-se a:

            a) comunicar imediatamente o Município em caso de esbulho ou posse irregular, ou dano havido sobre o BEM objeto de cessão de uso por este instrumento;

            b) utilização do BEM exclusivamente para atendimento do objetivo deste instrumento, vedado o seu emprego para finalidades diversas das estabelecidas;

            c) zelar, promover a manutenção e conservação do BEM objeto deste Termo, incluindo as revisões obrigatórias e reposição das peças necessárias à conservação e uso do bem, incluindo abastecimento de combustíveis, pneus, lubrificantes, indenizações a terceiros, consertos mecânicos e todas as demais despesas decorrentes do uso dos equipamentos necessárias à sua utilização;

            d) restituir o BEM nas condições estabelecidas no Parágrafo terceiro, no caso do não-cumprimento de qualquer cláusula constante neste instrumento, rescisão ou término deste Termo de Cessão de Uso.

e) Não transferir ou ceder os bens a terceiros;

 

Parágrafo Terceiro: No caso de dissolução da Associação, deverão os maquinários e equipamentos ser imediatamente devolvidos ao CEDENTE.

 

CLÁSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: O Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do contrato ora firmado;

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIA:

a) a CESSIONÁRIA deverá utilizar os maquinários e equipamentos para a finalidade prevista neste termo, observando a igualdade de direitos e deveres dentre os seus produtores rurais beneficiários associados;

b) o trator agrícola e os equipamentos deverão ser operados por profissionais capacitados tecnicamente, contratados pela CESSIONÁRIA, ficando a seu encargo todas as despesas funcionais decorrentes, trabalhistas, previdenciárias e seguros, inclusive indenizações na área cível, caso ocorrer;

c) a CESSIONÁRIA será responsável por toda a manutenção do trator agrícola e dos equipamentos, no que se refere à óleo combustível, consertos, adaptações e substituições de peças danificadas;

d) a CESSIONÁRIA é responsável por quaisquer danos causados aos maquinários, cabível de indenização ao CEDENTE, decorrente da inobservância das técnicas recomendadas quanto aos seus usos e manuseios;

e) a CESSIONÁRIA ficará obrigada a providenciar e manter atualizado o Manual de Instruções da Máquina, podendo o mesmo ser vistoriado pelo CEDENTE periodicamente;

f) Apresentar relatório, junto à Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente, SEMESTRALMENTE, a contar da assinatura deste, constando as horas trabalhadas, o público alvo atendido e os serviços realizados.

g) a CESSIONÁRIA ficará responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade.

 

CLÁUSULA SEXTA- DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Bom Retiro – SC, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma.

Bom Retiro, …….de ……………….. de ………..

 

 

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Prefeito Municipal

 

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Presidente da Associação de Agricultores

 

TESTEMUNHAS:

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NOME:

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NOME:

RG: