Lei Complementar 82/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/12/2019

EMENTA

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ART. 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2004, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS E O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

Lei Complementar nº. 82/19 de 02.12.19

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ART. 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2004, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS E O ESTATUTO   DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar;

 

 

Art. 1º.  O § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 04/2004, passará a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 43. ……………………………………………………………………………….

§ 2º – Hora-atividade deverá ser realizada, a critério do professor no recinto escolar e/ou fora dele, para:

I- planejar, preparar e avaliar o trabalho didático;

II- colaborar com a administração da escola;

III- participar de reuniões pedagógicas e de articulação com a comunidade;

IV- aperfeiçoar seu trabalho profissional.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                            Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de dezembro de 2019.

 

 

 

EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda