Lei Ordinária 2421/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/11/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O FOMENTO À PECUÁRIA ATRAVÉS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, ESTABELECE OS VALORES E FORMA DE COBRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Nº 2421/19 de 26.11.2019
DISPÕE SOBRE O FOMENTO À PECUÁRIA ATRAVÉS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, ESTABELECE OS VALORES E FORMA DE COBRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a fornecer serviço de inseminação de bovinos com doses de sêmen a particulares, mediante requerimento conforme modelo do anexo I e o pagamento da prestação de serviço de inseminação, por animal inseminado conforme tabela abaixo:
Produto e ou Serviço |
% sobre UFM |
Preço/cabeça bovino |
Serviço de Inseminação de Bovinos |
18,5% |
R$ 40,29 |
Parágrafo Único. O valor da cobrança será com base da UFM (Unidade Municipal de Referência), que hoje é de R$ 217,80 (Duzentos e Dezessete Reais e Oitenta Centavos), o qual ocorre sempre a atualização com base na inflação apurada através do IGP-M, ou em caso de aumento considerável do produto Sêmen.
Art. 2º. Em atendimento ao Programa de Incentivos para Melhoria da Produção Animal, as doses de sêmen a serem utilizadas na propriedade, o Município ficará responsável pela compra do Sêmen e realizará o serviço de inseminação aos bovinos de propriedade de munícipes, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a quantidade de produtores devidamente cadastrados.
§ 1º. As doses de sêmen, de que trata o caput deste artigo, serão adquiridas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente preferencialmente através de processo licitatório e fornecidas aos interessados após pagamento do boleto bancário.
§2º. Para fazer jus ao programa os produtores deverão cumprir as seguintes condições:
I – efetuar o cadastramento junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II – exercer atividade rural no município;
III – estar o beneficiário e o imóvel em situação de regularidade cadastral e de adimplência no Município;
IV – apresentar um dos seguintes documentos:
a) Cadastro junto a CIDASC;
b) Nota fiscal de venda de gado e/ou de venda de leite dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3º. A quantidade de doses de sêmen a que cada produtor tem direito será condicionada à disponibilidade do Município.
Art. 4º. Anualmente, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente apresentará ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Bom Retiro, CMDR/BR, relatório consubstanciado sobre as atividades realizadas e o cumprimento das obrigações contratadas, e ocorrendo desconformidade o mesmo poderá emitir parecer para exclusão do beneficiário ao Programa.
Parágrafo Único. Para fins de controle e monitoramento das ações executadas com a utilização dos equipamentos mencionados no artigo 1º, o registro de utilização de que trata esta Lei se fará mediante a utilização do formulário constante do ANEXO II, que deverá ser publicado no site da prefeitura mensalmente.
Art. 5º. Fica o Município autorizado a revisar os valores através de decreto sempre que ocorrer aumento significativo no valor do sêmen adquirido.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 26 de novembro de 2019.
EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
ANEXO I
REQUERIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ___________________________________
Requerimento nº /
Nome do Completo do Requerente:____________________________________________________
Endereço do Requerente: ___________________________________________________________
Requeiro, nos termos da Lei Municipal nº ____/___, que dispõe sobre a utilização de equipamentos e máquinas, constante no caput do Art. 1º desta mesma Lei Municipal, a concessão do equipamento abaixo identificado:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para realizar os seguintes serviços: ___________________________________ _________________________________________________________________________________
No período de ____/____/____ à ____/____/____ , com previsão de ________horas trabalhadas.
Bom Retiro/SC , ___de_____________de ______
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Assinatura do Requerente
ANEXO II
DIÁRIO DE OPERAÇÕES
MUNICÍPIO |
UNIDADE |
MÊS/ANO |
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EQUIPAMENTO |
REFERÊNCIA |
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LOCAL DE GUARDA DO EQUIPAMENTO |
HORÍMETRO/HODÔMETRO NO ÚLTIMO DIA DO MÊS |
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DATA |
RESUMO DA ATIVIDADE EXECUTADA |
HORAS TRABALHADAS |
NOME DO OPERADOR |
LOCALIDADE ATENDIDA |
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Bom Retiro/SC, em ___de__________________________de_________.
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Operador Secretário Municipal
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Presidente CMDR/BR
Arquivos anexos