Lei Ordinária 2416/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/08/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE A COMPLEMENTAÇÃO DO TETO SIA/SUS.

Integra da Norma

 

Lei Nº 2416/19 de 21.08.2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –  APAE A COMPLEMENTAÇÃO DO TETO SIA/SUS.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Bom Retiro autorizado à repassar a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais –  APAE a complementação do Teto SIA/SUS, até o restabelecimento do Teto pelo Fundo Nacional de Saúde, nos meses de julho a dezembro de 2019, no valor de R$ 5.508,16 (cinco mil, quinhentos e oito reais e dezesseis centavos) mensais.

 

Parágrafo Único. Caso o Fundo Nacional de Saúde, restabeleça o pagamento do teto, antes do final do repasse, o município imediatamente cessará o repasse.

 

Art. 2º As despesas com a referida lei serão por conta de recursos do orçamento vigente, e poderão ser utilizados recursos do 15% da saúde ou recursos do MAC – Média e Alta Complexidade repassados ao município pelo Fundo Nacional de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2019.

 

              Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 21 de agosto de 2019.

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda