Lei Ordinária 2409/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/07/2019

EMENTA

  • SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

 

 

Lei Nº 2409/19 de 02.07.2019

 

SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

11.01– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2401 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00   –  Aplicações Diretas

Recurso 01.00 ( Rec. Ordinários) ………………………………………………… R$    10.000,00

Referência 152 …………………………………………………………………………. R$    10.000,00

 

Ação: 2410 – APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO FAMILIAR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00   –  Aplicações Diretas

Recurso 01.00 ( Rec. Ordinários) ………………………………………………… R$    190.000,00

Referência 182 …………………………………………………………………………. R$    190.000,00

……….. Total Geral da Suplementação ………………………………………………….. R$    200.000,00

 

Art. 2º – Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

11.01– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2412 – MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO – ABRIGO

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.90.00   –  Aplicações Diretas

Recurso 01.00 ( Rec. Ordinários) ………………………………………………… R$    200.000,00

Referência 187 …………………………………………………………………………. R$    200.000,00

……….. Total Geral da Anulação ………………………………………………………….. R$    200.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

              Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de julho de 2019.

 

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda