Lei Ordinária 2378/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/04/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR QUEIJO ARTESANAL SERRANO NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Integra da Norma

                                              

           

                                                           Lei Nº 2378/18 de 26.04.2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR QUEIJO ARTESANAL SERRANO NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir queijo artesanal serrano na merenda escolar servida aos alunos da rede municipal de educação.

Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar fiscalizará o cumprimento do disposto no Art. 1º desta Lei, zelando para que as unidades de ensino da rede municipal recebam queijo artesanal serrano em quantidade necessária para fornecimento a todo seu corpo discente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 26 de abril de 2018.

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda