Lei Ordinária 2341/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/05/2017

EMENTA

  • SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

Integra da Norma

 

 

 

 

lei nº. 2341/17 DE 09.05.17

 

SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

10.01– FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

08.243.0027.2601 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00   –  Aplicações Diretas

Recurso 03.06.78.00 (FIA-Demais Recursos – Exercício Anterior) …. R$      18.936,51

Recurso 03.09.77.00 (FIA Imposto de Renda – Exercício Anterior) .. R$     50.906,66

……….. Sub Total ……………………………………………………………………………….. R$     69.843,17 

……….. Total Geral da Suplementação ………………………………………………… R$     69.843,17

 

Art. 2º – Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício anterior das respectivas fontes de recursos apurado no demonstrativo da apuração dos saldos das disponibilidades de recursos, excluído daqueles saldos os restos a pagar empenhados naquelas fontes.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 09 de maio de 2017.

 

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda