06 – Chamada Pública
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA e ESPORTE
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2017
O Prefeito do Município de Bom Retiro, Santa Catarina, Vilmar José Neckel, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Responsável pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, senhora Marilene dos Santos Neckel, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, bem como pela existência temporária de uma vaga para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, 20 HORAS SEMANAIS, uma vez que, mesmo após a chamada de todos os profissionais classificados no Processo Seletivo 03/2016 já realizado no final do ano passado, não foram supridas as necessidades do Município, tornam público, pelo presente Edital, as normas para CHAMADA PUBLICA, nos itens a seguir:
- DAS VAGAS:
ENSINO FUNDAMENTAL
Local |
Nº de vagas |
Carga horária |
Escola do Campo Sapato |
01 |
20 horas |
- Pelo presente edital, ficam convocados os interessados em assumir a vaga temporária existente de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, 20 HORAS SEMANAIS, até 20/12/2017, a comparecerem junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, na Avenida 24 de Outubro, nº 145, Centro, Bom Retiro/SC, no dia 18/05/2017 das 9h às 11h, munidos da documentação exigida nos itens que seguem, a fim de participarem da prova de títulos, prova de tempo de serviço e prova de horas de curso, devendo para tanto cumprirem as normas abaixo descritas.
- Considerando que não há tempo hábil para aplicação de provas objetivas, serão classificados os candidatos inscritos pela avaliação de títulos, tempo de serviço e horas de curso no magistério, nos seguintes termos:
3.1. DA PROVA DE TÍTULOS:
3.1.1. A Prova de Títulos Acadêmicos é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprovando a conclusão, ou estar cursando curso de graduação ou pós-graduação, que serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:
DISCIPLINAS ESPECÍFICAS |
PONTUAÇÃO |
Pós-Graduação na área da Educação + Diploma de conclusão de Graduação em Curso Pedagogia Ensino Fundamental, Licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior com Habilitação no Ensino Fundamental |
1,50 pontos |
Diploma de conclusão de Graduação em Curso Pedagogia ou Curso Normal Superior com habilitação no Ensino Fundamental |
1,30 pontos |
Diploma de conclusão de Graduação em Curso Pedagogia ou Curso Normal Superior |
1,20 pontos |
Diploma de Habilitação para Magistério (Ensino Médio) e Atestado de Frequência Cursando Licenciatura Específica a partir da 5ª fase |
1,00 pontos |
Atestado de Frequência em Curso de Licenciatura Específica na Educação a partir da 5ª fase |
0,70 pontos |
Diploma de Habilitação Magistério |
0,30 pontos |
Atestado de Frequência Cursando Licenciatura Específica até a 5ª fase |
0,20 pontos |
3.1.2. O título deve ser apresentado original e cópia, ou cópia autenticada e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.
3.1.3. Os títulos de cursos de pós-graduação não serão avaliados cumulativamente, sendo computado, caso o candidato entregue mais de um diploma ou certificado, o de maior valor acadêmico.
3.2 DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO
3.2.1. A Prova de tempo de serviço é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprobatórios do tempo de serviço no Magistério no ensino público ou particular, que serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:
TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO |
PONTUAÇÃO |
Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração mínima de 1 ano. |
0,10 |
Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 1 ano e 1 dia a 2 anos. |
0,20 |
Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 2 anos e 1 dia a 3 anos. |
0,30 |
Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 3 anos e 1 dia a 4 anos. |
0,40 |
Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 4 anos e 1 dia a 5 anos. |
0,50 |
Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 5 anos e 1 dia a 6 anos. |
0,60 |
Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 6 anos e 1 dia a 7 anos. |
0,70 |
Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 7 anos e 1 dia a 8 anos. |
0,80 |
Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com a duração de 8 anos e 1 dia a 9 anos. |
0,90 |
Comprovação de tempo de serviço no Magistério em escola da rede pública ou particular com duração superior a 9 anos e 1 dia. |
1,00 |
3.2.2. Poderão ser apresentados para comprovação do tempo de serviço:
- Certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do servidor e ter o beneficiário exercido o Magistério pelo tempo especificado em ANOS, MESES E DIAS; e/ou
- Declaração e/ou atestado emitido pela Direção e ou Setor de Recursos Humanos de estabelecimento de ensino particular, constando a identificação do candidato e o tempo de serviço em ANOS, MESES E DIAS.
3.2.3. Não serão pontuados os documentos que não atenderem estritamente o disposto nos itens 3.1, 3.2.1 e 3.3.1, não entregues no prazo e locais determinados, borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível ou ainda não entregues pelo próprio candidato.
3.3 DA PROVA DE HORAS DE APERFEIÇOAMENTO
3.3.1. A pontuação decorrente da contagem de cursos de aperfeiçoamento obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo.
NÚMERO DE HORAS |
PONTUAÇÃO |
81 A 120 HORAS |
0,50 |
41 A 80 HORAS |
0,30 |
40 HORAS |
0,10 |
3.3.2. Frequência em Cursos de Formação Continuada: somente serão aceitos Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo ao ano de 2015 a abril de 2017. A carga horária dos Cursos a ser computada não excederá a 120 horas.
3.4. A nota da prova de títulos acadêmicos, tempo de serviço e horas de curso será o somatório dos pontos obtidos na prova de títulos acadêmicos + na prova de tempo de serviço + horas de cursos.
3.5. A nota final das provas será a soma final da pontuação obtida na prova de títulos acadêmicos + pontuação da prova de tempo de serviço + horas de cursos obtendo assim a nota final.
3.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida.
3.7. Ocorrendo empate na pontuação obtida na nota final, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que, sucessivamente:
- tiver maior idade;
- tiver maior número de filhos.
3.8. Os candidatos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no dia 18/05/2017, das 9h às 11h, munidos da seguinte documentação para efetivação de sua inscrição:
- Carteira de identidade (cópia);
- CPF (cópia);
- Título de Eleitor (cópia);
- Comprovante de habilitação mediante apresentação de certificado/ Comprovante de Frequência ou histórico escolar, expedidos por órgãos competentes (original e cópia ou cópia autenticada);
- Documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização, expedidos e registrados por órgão competente, realizados cm 2015 a 2016 (original e cópia ou cópia autenticada).
- Atestado de tempo de serviço no magistério expresso por períodos de contratação, em ANOS, MESES E DIAS, expedido por órgão competente, (considerados até 18/05/2017) (original ou cópia autenticada);
4. DA ESCOLHA DE VAGA
4.1. A escolha da vaga ocorrerá no dia 19/05/2017, às 10:00 h, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação do candidato aprovado obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final.
5.2. O candidato deverá comparecer no dia 19/05/2017 no Departamento de Pessoal na Secretaria Administração e Fazenda, munidos da seguinte documentação:
- Cédula de Identidade – RG (cópia).
- Certidão de nascimento “se solteiro” ou Certidão de casamento (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Comprovante da última votação (cópia).
- PIS ou PASEP (cópia).
- Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo.
- Comprovante de quitação militar-Certificado de Reservista “se do sexo masculino” (cópia).
- Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental.
- Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e/ou Declaração de Acumulação para Cargo de Professor.
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia).
- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia).
- Atestado de frequência escolar dos filhos acima de 7 anos.
- Uma fotografia colorida 3×4 atual.
5.3 Os documentos solicitados nos incisos “k”, “l”, e “m” do item anterior (5.2) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.
5.4. Toda a documentação deverá ser entregue de forma reunida, não sendo aceito protocolo de parte dos documentos. O comparecimento dos candidatos sem as documentações legalmente exigidas neste edital e fora do prazo previsto ou o não comparecimento até a data prevista, implicará na desclassificação automática do candidato ora convocado, passando-se a convocação dos demais sucessivamente, sempre respeitando a ordem de classificação.
Bom Retiro (SC), 11 de maio de 2017.
Vilmar José Neckel |
|
Marilene dos Santos Neckel |
Prefeito Municipal |
|
Responsável Sec. de Educação Cult. e Esporte |
Anexo 1
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO |
Nº DE INSCRIÇÃO |
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CHAMADA PÚBLICA EDUCAÇÃO Nº 06/2017 |
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CARGO: |
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NOME DO (A) CANDIDATO(A): |
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NOME DO PAI: |
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NOME DA MÃE: |
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DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____ SEXO: ( ) MASC ( ) FEM |
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NATURAL DE: |
UF: |
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ESTADO CIVIL: |
Nº DE FILHOS: |
FONE: |
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END. RESIDENCIAL: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
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RG.: |
DATA DE EMISSÃO: |
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CPF: |
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TÍTULO ELEITORAL: |
ZONA: |
SEÇÃO: |
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DEFICIENTE: |
( ) SIM ( ) NÃO |
TIPO DE DEFICIÊNCIA: |
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E-mail: |
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Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentas anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamento estabelecidos no Edital de Processo Simplificado de Seleção Nº 03/2016 e todas as disposições nele contidas. |
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HABILITAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICOS NA REFERIDA ÁREA |
PONTUAÇÃO |
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CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA (2015 a 2017) |
PONTUAÇÃO |
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TOTAL GERAL (habilitação + tempo de serviço + horas de curso) |
à |
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Bom Retiro, ______/______/______.
Assinatura do(a) Candidato(a) |
|
Assinatura do Recebedor Responsável |
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 06
Data Concurso: 19/05/2017
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
19/05/2017 | Chamada Pública - Professor Fundamental 20 horas Escola Sapato |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
11/05/2017 | Chamada Pública 06/2017 | Chamada Pública 06/2017 |
06/06/2022 - Chamada Pública 06/2017 | ||
18/05/2017 | Resultado Chamada Pública | CLASSIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2017 |
06/06/2022 - Classificação Chamada Pública 06/17 |
Histórico