05 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2021

 

 

 

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2021

 

 

EDITAL Nº 001/2021

 

 

 

O Prefeito Municipal de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, Senhor ALBINO GONÇALVES PADILHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, Estatuto dos servidores municipais, Lei Orgânica Municipal, Lei nº. 2019/10 de 04 de março de 2010, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, ou alterações que ocorrer no período, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que estão abertas, no período de 04 de outubro de 2021 a 24 de outubro de 2021, as inscrições ao PROCESSO SELETIVO para contratação de servidores em caráter temporário para atuação no Município de Bom Retiro – SC, em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital e demais normas atinentes.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1    – O Processo Seletivo é regido por este Edital e pelas normas de Direto aplicáveis. Supervisionado por comissão designada pelo Prefeito Municipal, decreto Nº 100/2021, essa constituída de servidores públicos municipais, preferencialmente do quadro de efetivos, e executada, pela empresa contratada para esse certame.

 

1.2   – A seleção para os Cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece neste Edital, compreenderá avaliação de conhecimentos através de prova objetiva, de acordo com as peculiaridades, e especificidades de cada cargo. Dada da seguinte forma:

 

a) Prova Objetiva: De caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

 

1.3    – A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido, dentro das vagas previstas e as que surgirem, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

1.4   – O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano a partir da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, principalmente para a substituição de titulares de vagas dos cargos em seleção, quando da concessão de licenças e afastamentos previstos em Lei.

 

1.5   – Os candidatos aprovados, classificados e empossados estarão sujeitas as normas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

 

1.6  – O presente edital e demais publicações, avisos ou comunicados relacionados ao Processo seletivo serão publicados nos sites www.bomretiro.sc.gov.br e https://portal.agenciatubazul.com.br/

 

 

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

 

 

2.1.1  – Os cargos, as vagas, habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do vencimento inicial estão relacionados e detalhados no quadro abaixo:

 

CARGOS PÚBLICOS Concorrência Geral

Identificação dos Cargos (*)

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial – R$

Servente

CR

Alfabetizado

 

40 h/s

 

1.100,00

Trabalhador Braçal

CR

Alfabetizado

 

40 h/s

 

1.100,00

Agente de Saúde – Rio Frederico

CR

Ensino Fundamental

40 h/s

1.550,00

Motorista

 

 

CR

Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação              categoria mínima “D”. Conforme Resolução 168 do

CONTRAN.

 

 

40 h/s

 

 

 

1.100,00

Vigia

CR

Alfabetizado

40 H/S

1.100,00

Monitor de Creche

CR

Ensino Médio

40 h/s

1.254,26

Técnico de Enfermagem

 

CR

Ensino Médio com Técnico em Enfermagem

 

40 h/s

 

1.100,00

Técnico em

enfermagem socorrista (SAMU)

 

CR

Ensino Médio com Técnico em Enfermagem

 

40 h/s

 

1.100,00

Dentista

 

CR

Curso Superior em Odontologia, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

40 h/s

 

 

3.222,99

 

 

Fisioterapeuta

 

CR

Curso Superior em Fisioterapia, com registro no respectivo órgão

fiscalizador da profissão.

 

40 h/s

 

 

2.806,19

Médico

 

CR

Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo                                      órgão

fiscalizador da profissão.

 

40 h/s

 

 

12.744,27

Nutricionista

 

CR

Curso Superior em NUTRIÇÃO, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

 

40 H/S

 

 

2.806,19

 

 

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 20 HORAS OU 40 HORAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORARIA

VENCIMENTO R$

Diploma de conclusão de Graduação em Educação Infantil; Ensino Fundamental; Licenciatura plena em Pedagogia.

 

 

 

 

CR

 

20 H/S

 

1.443,12

 

 

40 H/S

 

 

2.886,24

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 3ª fase em curso de graduação em licenciatura de Pedagogia.

 

 

 

CR

 

20 H/S

 

1.443,12

 

40 H/S

 

2.886,24

 

 

PROFESSOR DE SALA DO AEE 40 HORAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORARIA

VENCIMENTO R$

Licenciatura      em      pedagogia       com habilitação     em     educação     especial; licenciatura em pedagogia com curso de complementação pedagogia em nível de graduação em educação especial; curso normal superior com curso de complementação pedagógica em nível de graduação em educação especial; Licenciatura      em      pedagogia       com especialização em educação especial; licenciatura em pedagogia com cursos de formação em AEE – atendimento educacional         especializado          e/ou

educação especial.

 

 

CR

 

 

40 H/S

 

 

2.886,24

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20 E 30 HORAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORARIA

VENCIMENTO R$

Diploma de conclusão de Graduação em Curso Pedagogia Educação Infantil, Licenciatura plena em Pedagogia.

 

 

 

 

CR

 

20 H/S

 

1.443,12

 

30 H/S

 

2.164,68

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 3ª fase em curso de graduação em licenciatura de Pedagogia.

 

 

 

CR

 

20 H/S

 

1.443,12

 

30 H/S

 

2.164,68

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20 HORAS OU 40 HORAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORARIA

VENCIMENTO R$

Habilitado – Diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Educação Física.

 

CR

 

20 H/S

 

1.443,12

 

CR

 

40 H/S

 

2.886,24

Não Habilitado – Certidão de frequência a partir da 3ª fase em curso de graduação em Educação Física.

 

CR

 

20 H/S

 

1.443,12

 

CR

 

40 H/S

 

2.886,24

PROFESSOR DE ARTES 20 HORAS OU 40 HORAS

 

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORARIA

VENCIMENTO R$

Habilitado – Diploma de conclusão de graduação em licenciatura plena em Artes ou Educação Artística ou Artes

Visuais.

 

CR

 

20 H/S

 

1.443,12

Não Habilitado Certidão de frequência a partir da 3ª fase em curso de graduação em licenciatura em Artes

ou Educação Artística ou Artes Visuais.

 

CR

 

40 H/S

 

2.886,24

(*) As atribuições dos cargos do Processo Seletivo

estão determinadas no ANEXO I deste Edital.

 

 

2.1.2   – O candidato poderá concorrer em apenas um dos cargos oferecidos neste Processo Seletivo.

 

2.2  – Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

 

2.2.1   – Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei n.º 7.853/1989 e Decreto n.º 3.298/99, serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas, exclusivamente, para cargos deste Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidas as disposições do artigo 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004.

 

 

2.2.2  – Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

 

a)    Preencher e assinalar o campo destinado aos portadores de deficiência no Formulário de Inscrição;

 

b)   Laudo Médico (cópia legível autenticada), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 dias. Anexar em arquivo PDF no local específico no ato das inscrições.

 

2.2.3   – O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

2.2.4   – Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas.

 

2.2.5    – Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial.

 

2.2.6   – Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial e será convocado para nomeação no mínimo 1 (um) candidato classificado na referida lista, a cada 20 (vinte) candidatos chamados pela classificação geral.

 

2.2.7  – A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual nº 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º daquela Lei.

 

2.2.8  – Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

 

 

2.2.9  – O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

2.2.10   – Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 3.2 do presente Edital.

 

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES

 

3.1   As inscrições para o Processo seletivo estarão abertas durante o período de 04 de outubro de 2021 a 24 de outubro de 2021, exclusivamente via internet através do endereço eletrônico https://portal.agenciatubazul.com.br/

 

3.1.1  – Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

 

a)   Acessar o site https://portal.agenciatubazul.com.br/ (Processo Concurso/Seletivo Aberto) e clicar no link correspondente ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC;

 

b)  Ler atentamente o Edital;

 

c)   Criar senha pessoal e posteriormente Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

 

d)   Imprimir o comprovante de inscrição e boleto bancário; efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

 

3.1.2    – A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento referente à taxa;

 

3.1.3  – O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Capítulo implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

 

3.1.4   – Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa.

 

3.1.5    – Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

 

3.1.6   – Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

 

3.1.7   – Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

 

3.1.8 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

3.1.9   – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão do Processo seletivo, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo seletivo, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos deste Edital, em relação aos quais não poderão alegar desconhecimento.

 

3.1.10     – A empresa contratada e o Município de Bom Retiro (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

3.1.11    – A empresa contratada não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.

 

 

3.2  – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

3.2.1  – Serão isentos da taxa de inscrição, candidato doador de sangue/medula, nos termos da Lei Estadual n.° 10.567, de 7 de novembro de 1997, alterada pela Lei n.º 17.457/18.

 

O candidato, durante o período de 04 de outubro de 2021 a 15 de outubro de 2021, deverá:

 

a)   Preencher a ficha de inscrição via internet, assinando a condição de doador;

 

b)   Preencher e anexar o formulário de solicitação de isenção;

 

c)   Anexar o comprovante emitido por entidade coletora oficial ou credenciada, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior a 3 (três) doações anuais (12 meses).

 

 

3.2.2   – O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

 

3.2.3    – A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 18/10/2021, no sítio da empresa organizadora do certame https://portal.agenciatubazul.com.br/.

 

3.2.4  – Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

 

3.2.5  – O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo nos termos deste Edital.

 

3.3  – Dos valores da taxa de inscrição:

 

Identificação dos cargos

Valor – R$

Servente, Agente de saúde, Trabalhador Braçal, Motorista, Vigia.

50,00

Monitor de Creche, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem Socorrista (SAMU), Dentista, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Professor de Educação Infantil, Professor Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor de Artes, Professor de AEE.

 

 

70,00

Doador de Sangue/medula

Isento

 

 

 

3.4  – DA CANDIDATA LACTANTE:

 

3.4.1   – Na sua inscrição a candidata deverá assinalar esta condição na ficha de inscrição; Anexar Certidão de Nascimento da criança e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto.

 

3.4.2  – A candidata que tiver necessidade de amamentar, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

 

3.4.3    – A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

 

3.4.4   – No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

 

3.4.5. Não será disponibilizado, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança por parte da executora do processo seletivo.


 

 

3.5  – Das Vedações em Participar no Processo Seletivo:

 

3.5.1  – É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

 

3.5.2  – É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de membros da Comissão de Processo Seletivo, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público. Se algum dos membros inscrever-se deve ser providenciada a imediata substituição.

 

 

CAPÍTULO IV DAS PROVAS

Este Processo Seletivo constará de provas escritas/objetivas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos deste Processo Seletivo.

 

4.1  Da Prova escrita:

 

4.1.1  – A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

 

4.1.2   – A prova escrita será aplicada no dia 14 de novembro de 2021, das 09h às 12:00h horas, nas dependências da Escola de Educação Básica Alexandre de Gusmão, sito na Rua Anita Garibaldi – Bom Retiro, Santa Catarina.

 

4.1.3   – A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática, conhecimentos gerais/atualidades e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, considerando a habilitação mínima para o exercício do cargo, cujo conteúdo programático está estabelecido no ANEXO II deste Edital.

 

 

4.1.4     – A prova escrita constará de:

 

a)  cinco (5) questões de Língua Portuguesa;

 

b)  cinco (5) questões de matemática;

 

c)  cinco (5) questões de conhecimentos gerais e atualidades;

 

d)  dez (10) questões de conhecimento específico para cada área, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do cargo.

 

4.1.5   – A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em quatro alternativas, A, B, C, D, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta. subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas.

 

4.1.6   – O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numéricas crescentes observadas as disposições do item “4.1.4”, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

 

4.1.7   – A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o nome completo, número da respectiva inscrição, informado na respectiva inscrição e assinatura.

 

4.1.8    – As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

 

4.1.9    – Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

 

a)  emenda(s) e/ou rasura(s);

 

b)  mais de uma opção de resposta assinalada;

 

c)  em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

 

d)   assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartão-respostas, consideradas como se erradas as que não atenderem à referida orientação.

 

4.1.10     – Os candidatos deverão comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item “4.1.2.”, com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, e documento com foto, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

 

4.1.11   – Para fins de identificação, dos candidatos, deverão comparecer no dia da prova com a ficha de inscrição (boleto bancário) e documento com foto, preferencialmente, Carteira de Identidade – RG.

 

4.1.12   – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial e outro documento com foto.

 

4.1.13   – O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens “4.1.2”, ou não se identificar, nos termos descritos nos itens “4.1.10”, acima, será eliminado deste Processo Seletivo.

 

 

4.1.14   – Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

 

4.1.15   – Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão- respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

 

4.1.16      – O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

 

a)  Será identificado com o nome do candidato, número de inscrição;

 

b)   as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

 

c)  o local para a assinatura do candidato;

 

 

4.1.17   – Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

 

4.1.18   – O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo seletivo.

 

4.1.19   – O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

 

4.1.20  – O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

 

4.1.21   – Permanecerão na sala de provas os (3) três últimos candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões- respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

 

4.1.22  – Concluído os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal (ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as

 

ocorrências havidas durante a aplicação das provas ou referente ao preenchimento dos cartões.

 

4.1.23    – Adotadas as providências previstas anteriormente, acima, os cartões- respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionados em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, pelos membros presentes da comissão do Processo Seletivo, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa contratada. Os envelopes com os cartões-respostas somente terão o lacre rompido, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos impetrados em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

 

4.1.24   – Em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), o ingresso ao local de provas somente será permitido ao candidato que estiver fazendo uso de máscara facial.

 

4.1.25   – O candidato que não fizer o uso da máscara facial estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

 

4.1.26   – Não serão fornecidas máscaras faciais no local, na entrada do local onde serão realizadas as provas, a temperatura dos candidatos será aferida através de termômetros. Caso a temperatura aferida seja igual ou maior que 37,8ºC, o candidato não poderá permanecer no local de realização dos provas. Sendo automaticamente eliminado.

 

4.1.27  – Serão adotadas todas as medias sanitárias prevista na legislação vigente.

 

4.2  – Distribuição da prova objetiva, conforme quadros abaixo:

 

TODOS OS CARGOS

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Português

5

0,40

2,00

Matemática

5

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais/Atualidades

5

0,20

1,00

Conhecimentos específicos

10

0,60

6,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

 

 

 

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

 

A nota final, e consequentemente, o resultado do processo seletivo, serão apurados considerando os seguintes critérios:

 

5.1 – Para todos os cargos em seleção. Corresponderá a nota final da Prova Escrita.

 

NF=NPE

 

Sendo:

NF: Nota Final

NPE: Nota Da Prova Escrita

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1  – A aprovação corresponderá:

 

 

6.1.1  – Para todos os cargos em seleção, corresponderá à nota final da Prova Escrita. Constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

 

6.2  – A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos do processo seletivo.

 

6.3   – Ocorrendo empate na nota final terão preferência para efeito de classificação (desempate):

 

6.3.1  – O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Para aqueles que tenham 60 anos ou mais.

 

6.3.2  – O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

 

6.3.3  – O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de Língua Portuguesa, na prova escrita.

 

6.3.4  – O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de Matemática, na prova escrita.

 

6.3.5  – O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos gerais, na prova escrita.

 

6.3.6  – Persistindo o empate será decidido através de sorteio Público. No local e data da correção dos cartões respostas, acompanhados pela comissão, integrantes da empresa, em audiência pública em data a definir por edital.

 

6.3.7  – Os candidatos aprovados e/ou classificados até o número de vagas em cada um dos cargos deste Processo Seletivo serão nomeados no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

 

6.4  – Presente, justificada e fundamentada necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas, poderá, no prazo de validade deste Processo Seletivo, serem nomeados candidatos classificados, além do número de vagas estabelecido neste Edital, em obediência restrita à ordem de classificação.

 

6.5  – Se no decorrer da validade deste Processo Seletivo, a Administração Municipal lançar novo Processo Seletivo para provimento de vagas em cargos contemplados nesta seleção, os classificados neste, terão direito de preferência sobre os classificados do novo certame.

 

6.6  – O Edital com a listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, na internet através do sítio www.bomretiro.sc.gov.br e https://portal.agenciatubazul.com.br/ após a realização das Provas Escritas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos, entre outros.

 

6.7  – A divulgação dos resultados, sempre por edital com ampla publicidade, se fará por cargo, sendo que para os portadores de necessidades especiais, haverá divulgação em quadros distintos, um para a concorrência geral e outro para os concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais.

 

 

 

CAPÍTULO VII DOS RECURSOS

 

 

7.1          – A  interposição  dos  recursos  deverá  ocorrer  mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto na área do candidato (site de inscrição). De acordo com o cronograma previsto no capítulo VIII.

 

7.2     – Os recursos contra questões da prova escrita/objetiva deverão ser apresentados em Formulário na área do candidato, para cada questão recorrida, com fundamentação  clara  e  ampla,  comprovando-se  as   alegações   mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

 

7.3   – Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como  respondidas corretamente por todos os candidatos.

 

7.4   – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for

 

interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

 

7.5   – Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

 

 

CAPÍTULO VIII DO CRONOGRAMA

 

8.1 – O Processo Seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA

PERÍODO

 

Publicação do edital

30/09/2021

https://portal.agenciatubazul.com.br

Praza de recurso do edital

Até 03/10/2021

tubazulagencia@gmail.com

Período de inscrições

04/10/2021 a

24/10/2021

https://portal.agenciatubazul.com.br

Última data para pagamento do

boleto bancário

25/10/2021

 

Período

isenção

de

inscrição

com

Até 15/10/2021

https://portal.agenciatubazul.com.br

Publicação dos  candidatos com pedido de isenção da taxa de inscrição deferidos e

indeferidos.

18/10/2021

https://portal.agenciatubazul.com.br

Publicação da homologação das inscrições e  dos pedidos de condições especiais para

realização da prova objetiva

 

03/11/ 2021

https://portal.agenciatubazul.com.br

Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições, indeferimento dos pedidos de

condições especiais

Até 05/11/ 2021

https://portal.agenciatubazul.com.br

Publicação da homologação das inscrições e pedidos de condições especiais após

apreciação dos recursos

08/11/ 2021

https://portal.agenciatubazul.com.br

Prova objetiva

14/11/2021

Local: Ver Edital de homologação das

inscrições

Divulgação         do        Gabarito

Preliminar e Prova Objetiva

15/11/2021

https://portal.agenciatubazul.com.br

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar/ questões

Até 17/11/2021

https://portal.agenciatubazul.com.br

(área do candidato)

Divulgação         do        Gabarito

Definitivo da Prova Objetiva

22/11/ 2021

https://portal.agenciatubazul.com.br

Publicação do Edital de Notas

da Prova Objetiva

22/11/ 2021

https://portal.agenciatubazul.com.br

Sorteio

 

Público

para

23/11/ 2021

https://portal.agenciatubazul.com.br

 

 

desempate de candidatos

 

 

Publicação do Edital de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por

cargo

24/11/ 2021

https://portal.agenciatubazul.com.br

 

 

 

 

CAPÍTULO IX

DA HOMOLOGAÇÃO

 

Finalizados os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados todos resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que será publicado no mural da Prefeitura Municipal e nos sítios www.bomretiro.sc.gov.br e https://portal.agenciatubazul.com.br/.

 

 

CAPÍTULO X

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

 

10.1    – O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados.

 

10.2   – A escolha de vagas, será regida por edital próprio, sendo convocado o chamamento dos professores, seguindo os critérios:

 

a)   Terá prioridade na escolha das vagas na primeira chamada, quanto para a ampliação de carga horária, o candidato melhor classificado na condição de habilitado.

b)   O candidato na condição de habilitado, poderá, dentro da carga horária ofertada naquele momento, escolher até o limite de 40 horas.

c)    Não havendo a possibilidade de ter mais candidatos na condição de habilitado para ocuparem as vagas oferecidas, iniciar-se-á a chamada dos candidatos não habilitados.

 

10.3   – O candidato que não deseje assumir de imediato na 1ª Chamada de escolha de vagas, ou não comparecer no dia da escolha previsto, passará para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novos chamamentos, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.

 

10.4   – A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse são estabelecidos segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.

 

10.5   – A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita cumprir as seguintes exigências:

 

a)  nacionalidade brasileira;

 

b)  o gozo dos direitos políticos;

 

c)  quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

d)  idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

e)  nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

 

f)  Atestado aptidão física e mental;

 

g)  condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

 

h)  certidão de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

 

i)   comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

 

j)  declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

 

k)   cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bom Retiro/SC, para os aprovados às vagas dos cargos deste Processo Seletivo.

 

L) original e cópia da carteira de exercício profissional.

 

10.6.    Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.

 

10.7.  A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que Verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

 

10.8  – A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

 

 

10.9   – Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO XI DAS COMPETÊNCIAS

 

11.1- À Agencia Tubazul, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

11.2 – À Prefeitura Municipal de Bom Retiro (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, disponibilização estrutura para a aplicação da prova escrita, Leis e demais informações; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

 

 

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1   – O prazo de validade deste Processo Seletivo, é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

 

12.2     – A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

12.3  – O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

 

12.4    – As publicações sobre o Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, nos veículos de publicação do município (diário oficial) e na internet através do sítio da prefeitura e da empresa organizadora.

 

12.5   – É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, ou pela internet através do sítio da em presa organizadora e da prefeitura.

 

12.6  – Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

 

12.7   – A Administração Municipal de Bom Retiro/SC e a empresa contratada, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

 

12.8  – Os casos não previstos, em relação a realização deste Processo Seletivo, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de acompanhamento do Processo Seletivo, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com a Empresa Contratada.

 

12.9   – Em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), o ingresso ao local de provas somente será permitido ao candidato que estiver fazendo uso de máscara facial.

 

12.10   – O candidato que não fizer o uso da máscara facial estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

 

12.11   – Não serão fornecidas máscaras faciais no local, na entrada do local onde serão realizadas as provas, a temperatura dos candidatos será aferida através de termômetros. Caso a temperatura aferida seja igual ou maior que 37,8ºC, o candidato não poderá permanecer no local da realização das provas. Sendo automaticamente eliminado. Sendo orientado a se dirigir a unidade de saúde para os procedimentos cabíveis.

 

12.12  – Serão adotadas todas as medias sanitárias prevista na legislação vigente.

 

12.13  – Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Retiro/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

 

12.14  – Anexos deste edital:

 

a)  Anexo I – Atribuições dos cargos;

b)  Anexo II – Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC, em 29 de setembro de 2021.

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente:

Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações a que for Requerido, solicitando o material e os produtos necessários para o bom andamento do seu Trabalho; Manter asseio pessoal, através do uso de uniforme completo, compatível com a função desenvolvida, conforme normas sanitárias; Efetuar tarefas correlatas à sua função; Zelar pelo máximo rendimento dos materiais de limpeza e relacionar o seu consumo; Zelar pela segurança no setor, atentando para a prevenção de acidentes trabalho; Usar os equipamentos de               segurança            para           o           desenvolvimento            das atividades pertinentes a função; Cumprir as orientações de sua chefia imediata; Participar quando forem escalados, a outras tarefas a reuniões, joguinhos escolares entre outros. Substituir colegas de trabalho quando solicitado pela chefia imediata. Aos que trabalharem diretamente com alimentação dos alunos deverão utilizar cardápios previamente elaborados pela nutricionista do município, mantendo a qualidade e segurança. Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional, Realizar tomando os

cuidados com a higiene pessoal.

 

 

 

 

 

 

Agente de Saúde:

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; Utilização de instrumentos de diagnósticos demográficos e sociocultural da comunidade; Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Outras que a Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 e legislações futuras determinarem.

Trabalhador Braçal:

Trabalhos braçais em geral e com habilidade na área de atuação; Executar outras atividades correlatas.

 

 

 

Monitor de Creche:

Prestar cuidado direto e simples às crianças, auxiliando-as em sua higiene pessoal,  em  sua  movimentação  e   atividades   e   na   alimentação, para proporcionar-lhes conforto e bem estar; seguir instruções para execução de outras atividades de apoio, como a arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos rotineiros, para facilitar as tarefas dos demais membros da equipe; executar atividades extras classe e atividades recreativas, conforme plano de estudo realizado pelo professor durante a hora atividade; desempenhar outras atividades

correlatas.

 

Motorista:

Dirigir veículos para o transporte de cargas e /ou de pessoas; Efetuar serviços de manutenção, limpeza e conservação dos veículos; Executar outras atividades correlatas.

 

 

Vigia:

Executar serviços de vigilância nos prédios públicos do município, bem como outras tarefas correlatadas ao cargo.

 

 

Técnico em Enfermagem:

Executar atividades relacionadas com a elaboração e prestação de serviços e cuidados de enfermagem, identificação de problemas de saúde em geral, recolhimento e apreciação de dados sobre cada situação que se apresenta e formulação de diagnósticos de enfermagem; Executar tarefas relacionadas com as ações de saúde desenvolvidas pelo Município, visando ao atendimento da população; Executar outras atividades correlatas.

 

Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da Unidade Móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

 

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base, em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, poderá solicitar a substituição no local de atendimento;

 

 

Técnico em Enfermagem Socorrista (SAMU):

b)   as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Superior Hierárquico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c)  no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente; cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas socorristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pelos Superiores Hierárquicos; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado por Superior Hierárquico; ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; manter-se atualizado, frequentando os cursos e educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; – participar das reuniões convocadas pelos Superiores Hierárquicos; participar das comissões de estudo e  de trabalho, quando requisitado por  Superior

Hierárquico; ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los

 

 

 

dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; acatar as deliberações dos Superiores Hierárquicos, em atendimento ao interesse público, esteja ou não prevista neste anexo; estar ciente que o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento profissional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dentista:

Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

 

 

 

 

 

 

Fisioterapeuta:

Prestar assistência fisioterapêutica. Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde. Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da amnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde. Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais. Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente. Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos. Registrar no prontuário do

cliente, todas as prescrições e ações nele desenvolvidas.

 

 

 

 

 

 

Médico:

Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo serviços referentes a atividades de supervisão, planejamento, coordenação, programação execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e ou coletiva, de acordo com a política do município, tais como: realizar consultas médicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clinicas correspondente ás áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clínica da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de

saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando

 

 

 

necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito. Portador de diploma de nível superior na área de medicina, devidamente registrado no órgão competente.

 

 

 

 

 

 

 

 

Nutricionista:

Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação da alimentação e nutrição das redes de ensino municipal, bem como nas unidades de saúde do Município, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas, bem como prestando orientação  e assistência nutricional a coletividade para a atenção primária em saúde, podendo participar de equipe multidisciplinar. Programar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, educacional, de saúde pública e outros similares, organizar os cardápios e elaborar dietas, controlar  a estocagem, preparação, conservação e  distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protética, racionalidade e  economicidade dos regimes alimentares, planejar e ministrar cursos de educação alimentar, prestar orientação dietética por ocasião de alta hospitalar, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas  afins,  inclusive  as editadas no respectivo regulamento da profissão de Nutricionista, haverá necessidade da prestação de serviços junto às escolas do interior e nas unidades de saúde, podendo ocorrer fora do horário normal de expediente

e outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor de Ensino Fundamental:

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina

e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

 

 

 

 

Professor de Educação Infantil:

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação

 

 

 

de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina

e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor de Sala do AEE

Trabalhar na sala de recursos multifuncionais que tem por objetivo oferecer serviços de recursos pedagógicos e de acessibilidade às especificidades educacionais dos educandos matriculados no ensino regular, público alvo da educação especial, complementando ou suplementando a formação, visando sua autonomia e independência. Realizar avaliação inicial dos educandos, identificando todas as possibilidades, bem como as necessidades específicas destes, para planejamento do atendimento; Realizar avaliação processual do desenvolvimento dos educandos e reorganizar o planejamento; Elaborar relatório pedagógico descritivo bimestral considerando o processo de cada educando; Organizar o espaço do Atendimento Educacional Especializado de acordo com as especificidades e necessidades de cada grupo de atendimento, procurando evitar a exposição do educando a muitos estímulos que podem interferir no desenvolvimento das atividades; Registrar por escrito todas as orientações realizadas aos professores, deixando uma cópia com a Unidade Educacional onde o educando estuda e outra junto à documentação de cada educando nos arquivos do AEE, ou na secretaria da escola onde funciona o serviço; Participar de reuniões e conselhos de classe na unidade escolar onde o educando está matriculado; Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar onde funciona o atendimento educacional especializado e das demais escolas onde estão matriculados os educandos do AEE; Participar de reuniões, encontros de formação, estágios e cursos para estudo, trocas de experiência e orientação técnica referente ao trabalho realizado no Atendimento Educacional Especializado; Fazer um levantamento dos materiais e recursos existentes na sala do Atendimento Educacional Especializado, entregando à direção da Unidade Educacional, a cada início e final de ano letivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor de Educação Física:

planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo. Promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral

ensinando os princípios e regras técnicas de atividades esportivas.

 

 

 

planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo

 

de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de

 

curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do

 

ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular

 

da escola;  Contribuir  para  o  aprimoramento  da  qualidade  de  ensino;

 

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a

 

comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento

 

escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de

 

recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em

 

sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração

 

escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

Professor de Artes:

Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação

de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;  Levantar,  interpretar e formar  dados relativos à

 

realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do

 

órgão superior competente; Constatar  necessidades e encaminhar os

 

alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do

 

regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina

 

e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com

 

o  cargo.   Trabalhar   de   modo   a   articular   as   seis   dimensões   do

 

conhecimento que, de forma indissociável e simultânea, caracterizam a

 

singularidade da  experiência  artística.  Tais  dimensões  perpassam  os

 

conhecimentos das Artes visuais, da Dança, da Música e do Teatro e as

 

aprendizagens dos alunos em cada contexto social e cultural. As dimensões

 

são: Criação; Crítica; Estesia; Expressão; Fruição e Reflexão.

 

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

 

 

 

Cargo: Servente, Trabalhador Braçal, Agente de Saúde, Motorista, Vigia.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo,  utilização  de  consoantes  e  de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; Semântica; Fonologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais. Os conteúdos relacionados à

Língua Portuguesa, assim como os demais, seguirão as normas Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado        em        Lisboa,        em        16        de        dezembro        de        1990).

 

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas – adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; Equações de 1º grau; cálculo    de     juros     simples;     Razão     e     Proporção;     Sistema     métrico decimal; Porcentagem; Sistema Monetário Brasileiro; Expressão Algébrica; progressão aritmética   e   geométrica;   cálculo   de   áreas    e    volumes,    problemas    e operações       que       afiram       o       raciocínio       lógico       dos       concorrentes.

 

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Bom Retiro/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação    de    autoridades    do    Governo     Federal,     do     Governo     do Estado de Santa Catarina e do Município de Bom Retiro/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, mudanças climáticas, geração e fontes de energia, inclusive fontes alternativas.

Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional  e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

Servente: Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância  no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, pratica de atividades físicas, vacinações e  exames  preventivos  que devemos  e  podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. EPIs Equipamentos de proteção individual, importância, quando  devem  ser  usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica. O que fazer no caso de um acidente: engasgos,  queimaduras,  choque  elétrico,  atropelamento.  Vestimentas  adequadas para preparar e servir alimentos. Importância da alimentação saudável. Alimentos saudáveis. Cuidados de higiene pessoal. Cuidados de limpeza e conservação de talheres, utensílios, vasilhames, bancada de trabalho e fogão onde são preparados os  alimentos.  Cuidados  para  evitar  a  contaminação  dos  alimentos.  Técnicas  de

congelamento e descongelamento. Preparação de salada de frutas, mingaus, sucos, arroz, feijão,  macarrão,  carnes,  peixes  e  ovos.  Estocagem  de  alimentos  perecíveis  e

 

 

não perecíveis. Técnicas, equipamentos,  utensílios  e  materiais  empregados  na limpeza de roupas, banheiros, cozinhas, refeitórios.  Estocagem  de  alimentos  e produtos de limpeza. Noções de como preparar e servir chá, café e achocolatados. Separação e descarte do lixo.

 

Trabalhador Braçal: Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas  no  trabalho. Conservação dos instrumentos  de trabalho.  Noções de limpeza e higiene; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Uso e cuidado com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Limpeza de ruas e coleta de lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis  e  utensílios; Vigilância de patrimônio; Prevenção de acidentes; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.  Destinação  do  lixo,  reciclagem.  Cuidados  que devemos ter com o meio ambiente. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Equipamentos de Proteção Individual. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais

– Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Lei Orgânica do Município. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

Agente de Saúde: Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde –  Lei  nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 – Dispõe sobre a  participação  da  comunidade  na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre  as  transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde  e  dá  outras providências. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de  diretrizes  e  normas  para  a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF)  e  o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica,  no âmbito  do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Federal n.º 11.350/2006 e alterações posteriores (Regulamenta o § 5 o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências). Programa Estratégia Saúde da Família – ESF. Sistemas Nacionais de Informação (SINAN, SISVAN, SINASC, SIAB). Vigilância em saúde (vigilância  sanitária,  epidemiológica  e  ambiental).  Política Nacional de Promoção da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescente, adulto e idoso. Aleitamento materno.  Doenças  transmissíveis:  vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. O Agente comunitário  inserido nos Programas Ministeriais  de  Saúde:  Tuberculose,  Hipertensão,  Diabetes, DST/AIDS.  Dengue, Zika,  Chikungunya,  Febre Amarela, Meningite.  Conceito,  noções e controle de surtos, endemia, epidemia e pandemia. Atenção a saúde da mulher, da criança e do recém nascido (RN), do adolescente, do homem e do idoso. Normas de biossegurança. Humanização e ética na atenção a saúde. Doenças de notificação compulsória. Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família. Conhecimentos básicos de  informática.  Atribuições  do  cargo.  Atualidades profissionais.

Motorista: Direção defensiva; operação e direção de automóveis, utilitários, especialmente  nos   serviços   de   transporte   de   autoridades   e   serviços   auxiliares e  de  apoio  às  atividades  administrativas,  educacionais,  de  saúde  e  outras precípuas  da  Administração  Municipal;   conhecimento   básico   de   regras   de trânsito, segundo o Código Nacional de Trânsito, (incluindo habilitação,

 

sinalização  viária,  infrações  de  trânsito,   dentre   outras   aplicáveis   aos  motoristas de automóveis e utilitários); manutenção básica e preventiva  de  veículos; conhecimentos   básicos   de    mecânica;    conhecimentos    básicos    de funcionamento   mecânico,   hidráulico   e   de   motorização;   execução    de   serviços de  infraestrutura  agrícola;  conhecimentos  sobre  Peças   e   ferramentas convencionais;   sistemas    de    direção    (convencional,    direção    hidráulica); sistemas  de  freios:  feios  mecânicos,  sistema  hidráulicos,  cilindros;   suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de  pneus;  geometria  de  eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição);sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração,  partida,  freio-motor,  graxas  para  rolamento,  manutenção   e lubrificação);    procedimentos;    relacionamento    com    os     munícipes; conhecimentos  sobre  equipamentos  e  acessórios  de   uso   obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos      sobre      normas      técnicas      e      de      segurança      aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI);  direção  defensiva;  conhecimentos  sobre  o  uso  correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; noções de mecânica e motorização; conhecimentos básicos sobre primeiros-socorros no trânsito; conhecimentos      elementares       pertinentes       às       responsabilidades       e deveres  do  servidor  público  municipal;   conhecimentos   sobre   o   relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras  estatutárias  aplicáveis  aos  servidores  públicos municipais. Atribuições do cargo.

Vigia:  Conhecimentos  básicos  inerentes  à  área   de   atuação,   especificamente sobre serviços de vigia e de vigilância (desarmada)  de  bens  públicos  móveis  e imóveis, sejam patrimoniais ou de domínio público; conhecimentos acerca das formas de    comunicação    dos    atos    de    depredação     do     patrimônio     público, inclusive do patrimônio, histórico e cultural e das  formas  de  comunicação  das tentativas  de  arrombamento  de   portas,   janelas,   guaritas,   outros   e   outros acessos aos prédios públicos municipais; conhecimentos sobre equipamentos necessários  ao   exercício  das   atribuições   do   cargo,  bem   como  sua  manutenção e conservação;  conhecimentos  sobre  o  controle  de  entrada  e  saída  de  pessoas e veículos nos locais de vigilância e da forma e meios para a comunicação de anormalidades  e  ocorrências  diversas,  no  local  e  horário   de   trabalho; conhecimento  das  responsabilidades  e   deveres   dos   servidores   públicos municipais;  conhecimentos   sobre   o   relacionamento   com   os   demais   servidores da   Administração   Municipal   com   as   autoridades,   dirigentes   superiores, servidores municipais, com outras autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características  e  à  especificidade  do  cargo.  Lei  Orgânica  e   estatuto   dos servidores.

Cargo: Monitor de Creche, Técnico de Enfermagem, Técnico em enfermagem socorrista (SAMU), Dentista, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Professor Ensino Fundamental, Professor Educação Infantil, Professor de Educação Física, Professor de Artes, Professor de Sala do AEE.

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada,  inclusive,  a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; Substantivo; Classificação do substantivo; Letra e fonema; Flexões do substantivo; Determinantes do substantivo; Família de palavras Pronomes: definição; Pronomes substantivos e adjetivos; Pronomes pessoais e de tratamento; Sílaba tônica ; Acentuação

 

das proparoxítonas; Adjetivo; Classificação do adjetivo; Flexões do adjetivo; Posição do adjetivo;     Artigo      e      numeral;      Funções      do      artigo      definido;      Flexões do artigo; Classificação do numeral; Concordância nominal; Separação de  sílabas; Verbo: flexão e concordância; Verbo: modo subjuntivo; Verbo: modo imperativo; Acentuação das oxítonas e paroxítonas; Verbo: modos e tempos; Formas nominais; Tempos do indicativo; Advérbio e locução adverbial;  Preposição  e  conjunção; Elementos de ligação: preposição e conjunção Interjeição; Acentuação  dos monossílabos tônicos; Da morfologia à sintaxe; Frase, oração e período; Sujeito e predicado; Homonímia; Tipos de sujeito; Concordância verbal; Palavras parônimas; Verbos de ligação; Predicativos; Classificação do  predicado;  Adjunto  adnominal; Adjunto adverbial; Aposto e vocativo; Figuras de linguagem; de palavras; Colocação pronominal; Regência  verbal;  Regência  nominal;  Redundância;  estrutura  das palavras; formação das palavras; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua  padrão  ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios;

significado de palavras e expressões; Ortografia; Semântica; Fonologia; Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa.

 

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica; análise combinatória;

Operação com frações; Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Matrizes e Determinantes; Polinômios; Funções Exponenciais; Probabilidade; Potenciação e fatoração; Probabilidade; Grandezas Proporcionais; Geometria Analítica; Produtos Notáveis; Números Complexos; Logaritmos; Razão e Proporção; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; orientação espacial  e  temporal;  problemas  e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes. Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra:  sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Grandezas; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção,            interpretação                           e                construção     de                              tabelas e gráficos; raciocínio lógico; noções de probabilidade; Polinômios; Produtos notáveis; Fatoração; Potencia; Raízes.

 

 

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos,  institucionais,   econômicos,   sociais   e   atuais   do   Município   de Bom Retiro/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do  Governo  do Estado de Santa Catarina e do Município de Bom Retiro/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Conhecimentos relacionados ao meio ambiente, mudanças climáticas, geração e fontes de energia, inclusive fontes alternativas. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional  e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção. Conhecimentos gerais e atuais relacionados ao meio ambiente, mudanças e outros fenômenos climáticos.

 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

Monitor de Creche: Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais.  Conhecimentos  inerentes  à função. Higiene e limpeza de crianças em creches. Segurança alimentar e noções de valor nutricional da alimentação para crianças. Desenvolvimento  da  Criança. Importância da Arte e brincadeiras na Educação Infantil. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Meio ambiente. Atribuições do cargo.

 

Técnico de Enfermagem: Lei n.º 8.080/90 (Dispõe sobre as condições para  a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências). Fundamentos de enfermagem: anatomia, fisiologia, semiologia; procedimentos e técnicas. Relações interpessoais no trabalho em saúde e em equipe. Assistência de enfermagem em Centro-Cirúrgico e atuação em Central de Material: montagem da sala cirúrgica; controle de material; conceitos e técnicas de desinfecção e esterilização; paramentação e assepsia cirúrgica. Assistência de enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica e em Unidade de Terapia Intensiva, considerando a fisiopatologia, sinais e sintomas, diagnóstico e assistência de enfermagem. Assistência de enfermagem na urgência e emergência: suporte básico de vida, métodos e técnicas de atendimento préhospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Enfermagem materno infantil. Assistência de enfermagem ao pré-natal, puerpério e aleitamento materno. Crescimento e desenvolvimento.  Vacinação. Programas de atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Processo de enfermagem no trabalho em equipe: atuação do técnico de enfermagem na coleta de dados, diagnóstico da situação de saúde, planejamento, implementação e anotações de enfermagem. Enfermagem em saúde pública. Atendimento à pessoa com hipertensão arterial sistêmica, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças sexualmente transmissíveis. Noções de epidemiologia,  prevenção e  controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade: doenças transmissíveis, doenças de notificação compulsória, doenças preveníveis por vacinas, orientações aos pacientes e familiares nos casos de doenças contagiosas. Esquema básico de imunização do Distrito Federal e noções da Política Nacional de Humanização. Rede de frios, conservação e manipulação das vacinas. Medidas gerais de precauções universais (biossegurança). Limpeza e desinfecção de superfícies e artigos. Lavagem das mãos e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Manuseio e separação dos resíduos dos serviços de saúde. Farmacologia aplicada à enfermagem:  princípios básicos de farmacologia; cálculos, diluições e interações medicamentosas. Noções básicas de enfermagem aplicadas à realização de exames e à coleta de materiais. Noções de nutrição e dietética. Conhecimentos básicos de informática. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais.

 

Técnico em enfermagem socorrista (SAMU): Lei n.º 8.080/90 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências). Lei n.º 7.498/86 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e  dá  outras providências). Fundamentos de enfermagem: anatomia, fisiologia, semiologia; procedimentos e técnicas. Relações interpessoais no trabalho em saúde e em equipe. Atuação em Central de Material: controle de material; conceitos e técnicas de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem em  Clínica MédicoCirúrgica e em Unidade de Terapia Intensiva, considerando a fisiopatologia, sinais e sintomas, diagnóstico e assistência de enfermagem. Assistência de enfermagem na urgência e emergência: suporte básico de vida, métodos e técnicas de atendimento préhospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Enfermagem materno infantil.

 

Assistência de enfermagem ao pré-natal, puerpério. Processo de enfermagem no trabalho em equipe: atuação do técnico de enfermagem na coleta de dados, diagnóstico da situação de saúde, planejamento, implementação e anotações de enfermagem. Enfermagem em saúde pública. Assistência à pessoa com  hipertensão  arterial sistêmica, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças sexualmente transmissíveis. Noções de epidemiologia, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade: doenças transmissíveis, doenças de notificação compulsória, doenças preveníveis por vacinas, orientações aos pacientes e familiares nos casos de doenças contagiosas. Esquema básico de imunização. Rede de frios,  conservação  e manipulação das vacinas. Medidas gerais de precauções universais (biossegurança). Limpeza e desinfecção de superfícies e artigos. Lavagem das mãos e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Manuseio e separação dos resíduos dos serviços de saúde. Farmacologia aplicada à enfermagem: princípios básicos de farmacologia; cálculos, diluições e interações medicamentosas. Noções básicas de enfermagem aplicadas à realização de exames e à coleta de materiais. Noções de nutrição e dietética. Conhecimentos básicos de informática. Atribuições do cargo. Atualidades profissionais.

 

Dentista: Conhecimentos técnicos pertinentes à saúde bucal, especialmente para as ações preventivas e educacionais; conhecimento de técnicas próprias da profissão; conhecimentos de normas de saúde pública, normas regulamentadoras da profissão, normas de saúde bucal, segundo as normas operacionais de saúde, expedidas pelo Ministério da Saúde e pelo Sistema Único de Saúde – SUS; conhecimentos básicos inerentes à Estratégia de Saúde da Família – PSF e do Programa de Saúde Bucal  – PSB, nos quais estão insertas as ações de saúde bucal, segundo  diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde; normas aplicáveis  às  ações  e  serviços públicos de  saúde, notadamente  as disposições da  Portaria  nº 648, de  28  de março de 2006 – Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009  – Regulamento do Sistema  Único  de Saúde  – SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município, normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90); Código de Ética profissional; normas do Conselho Federal e Regional de Odontologia; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos,  entre eles, com  as autoridades  e com  a  comunidade;  conhecimentos básicos  inerentes à  área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos                                        municipais.

Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Organização dos serviços de saúde no Brasil: SUS-princípios e diretrizes, e controle social. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Política Nacional da Atenção Básica, Política Nacional de Promoção da Saúde. Saúde Pública. Patologia  e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínico-Integrados. Ética Profissional.

 

Fisioterapeuta: Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Organização dos serviços de saúde no Brasil: SUS-princípios e diretrizes, e controle social. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Política Nacional da Atenção Básica, Política Nacional de Promoção da Saúde. Saúde Pública. Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Reabilitação: conceito, objetivos técnicos e sociais. Trabalho Interdisciplinar em Saúde, Fisioterapia nos processos incapacitantes

 

no trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico-degenerativas. Fisioterapia em: Traumatologia e Ortopedia, Neurologia, Pneumologia, Reumatologia, Queimados, Cardiologia e Angiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Geriatria.

 

Médico: Conhecimentos básicos relacionados à legislação aplicável às  ações  e serviços públicos de saúde: Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198, Lei Orgânica do Município (artigos relacionados à saúde), normas de saúde pública, emanadas por colegiados e relacionadas aos às ações e serviços públicos de saúde; conhecimentos das disposições da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011  – Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde); Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde – Lei n° 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei n° 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive do Programa de Saúde da Família – PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial,  hipertensão  pulmonar, tuberculose, sarcoidose, câncer de pulmão. Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: câncer  do  esôfago,  esofagites, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreáticos e colônico, doença de Crohn, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, apendicite, obstrução intestinal, diverticulite, hepatites e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus,  hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais,  distúrbios  das glândulas  paratireóides,  desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota,  lúpus  eritematoso  sistêmico, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose. Farmacologia. Doenças de notificação compulsória. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências médicas: parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, queimaduras, afogamentos,  fraturas  em  geral, intoxicações  e envenenamentos, mordedura e picadas  de animais  peçonhentos.  Usos e abusos de substâncias psicoativas. Programa Nacional de Imunização.Sistema Único de Saúde – SUS; Lei Orgânica da Saúde – Lei n° 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei n°

 

8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, inclusive as disposições constitucionais e da Lei Orgânica do Município,  acerca  da saúde pública; portarias do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

 

Nutricionista: Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde – Lei n° 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei n° 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Estratégia Saúde da Família – ESF. Atenção Básica na Saúde. Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídio, Vitaminas e Minerais – Digestão,  Absorção,  Transporte,  Metabolismo, Excreção, Classificação, Função e Recomendações; Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, renais, sistema digestório, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica; Nutrição em obstetrícia e pediatria; Aleitamento materno e Alimentação complementar;  Técnica  Dietética: conceito, classificação e características; pré – preparo e preparo dos alimentos; Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição; Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes  de  Alimentos  e Produtores de Toxinfecções; Alteração de Alimentos: Causas de Alterações  de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por  Microorganismos;  Legislação Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição – Boas Práticas e Avaliação da Qualidade; Terapia Nutricional Enteral e Parenteral; Epidemiologia Nutricionaldeterminantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A; Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN)  –  conceito, avaliação e diagnóstico  nutricional nos ciclos de vida, distúrbios  nutricionais;  Nutrição do escolar; Programa Bolsa Família; Promoção da Alimentação Saudável; Código de Ética; Humanização do atendimento; Nutrição do idoso; Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Conhecimentos básicos de informática. Atualidades profissionais. Atribuições do cargo.

Professor Ensino Fundamental: Lei de Diretrizes e Bases da Educação  Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. Plano Nacional de Educação – PNE. História da Educação. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Projeto político-pedagógico. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Inatismo, empirismo e construtivismo. Bases   psicológicas   da   aprendizagem   e   do   desenvolvimento.   Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Ética no trabalho docente. Distúrbios, transtornos e dificuldades de aprendizagem. Tecnologias no contexto educacional. Bullying. O papel da avaliação no processo de aprendizagem na educação básica. Relações intra e interpessoais em sala de aula. Utilização de jogos e brincadeiras no ensino da matemática nos Anos iniciais do ensino fundamental. Os conceitos de alfabetização e letramento. A prática educativa e as abordagens: liberais, construtivista, interacionista. Abordagens metodológicas e suas implicações pedagógicas. A formação do professor: saberes e fazeres necessários à formação docente. A prática pedagógica

 

e seus elementos: do planejamento à avaliação. Currículo Escolar. Processos de Ensino Aprendizagem. O brincar no espaço educativo. O papel do profissional da educação. Políticas Educacionais. Formação do Professor. Compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade. Avaliação escolar. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Proposta Curricular de Santa Catarina. FUNDEB. Fundamentos e organização curricular. Pedagogia e Ciência. Filosofia da Educação. Produção de Texto. Literatura Infantil. Corporeidade. Sociologia da Educação. Psicologia da Educação. Fundamentos para a Coordenação Pedagógica. Educação e Multimeios. Teóricos da Educação (Pensadores da Educação). Conhecimentos básicos de informática. Atribuições  do cargo. Atualidades Profissionais.

 

Professor Educação Infantil: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

–  Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. Plano Nacional de Educação – PNE. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Projeto políticopedagógico. A educação básica no Brasil. Diretrizes curriculares para a educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Proposta Curricular de Santa Catarina. FUNDEB. Fundamentos e organização curricular. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Distúrbios, transtornos e dificuldades de aprendizagem. Tecnologias no contexto educacional. O lúdico e os jogos na educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Ética no trabalho docente. Brinquedoteca. Bullying. Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Formação do professor de Educação Infantil; A Educação Infantil segundo o Referencial Curricular Nacional/RCNEI. O corpo como linguagem, gesto, presença, expressão criativa. Conceito de infância. Concepções de desenvolvimento e suas implicações. Fases do desenvolvimento e características psicológicas da criança e suas implicações. Organização do espaço e do tempo das experiências de aprendizagem na educação infantil. Possibilidades metodológicas para ação pedagógica nos diferentes contextos educativos. Currículo Escolar: interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: mediação professor/aluno, procedimentos metodológicos; Avaliação da  aprendizagem  na educação infantil. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Desenvolvimento da linguagem oral, escrita; Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A  organização do tempo e do espaço  na educação infantil; O brincar no espaço educativo;  Desenvolvimento  Infantil.  Planejamento docente. Rotina escolar. Políticas Educacionais. Formação do Professor. Pedagogia e Ciência. Filosofia da Educação. Produção de Texto. Literatura Infantil. Corporeidade. Sociologia da Educação. Psicologia da Educação. Fundamentos para a Coordenação Pedagógica. Educação e Multimeios. Teóricos da  Educação  (Pensadores  da Educação). Conhecimentos básicos de informática. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais.

 

Professor de Educação Física: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

–   Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. A educação física no Brasil – sua história. A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental. Avaliação em educação física. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista.  As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Parâmetros Curriculares nacionais de Educação física. A educação

 

inclusiva na educação física. Competição, cooperação e transformação didático pedagógica. Anatomia e Fisiologia Humanas. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Fisiologia do exercício. Substâncias proibidas/permitidas. Esportes: atletismo, futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol, esportes com bastões, técnicas e táticas, regras e penalidades. Organização  de eventos esportivos. Jogos  prédesportivos.  Brincadeiras da cultura popular. Lutas: judô, capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Organização e legislação do ensino da educação física. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. Conhecimentos básicos de informática. Atribuições do cargo. Atualidades profissionais.

 

Professor de Artes: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. História da Arte. A Arte-Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O papel da arte na educação. Parâmetros Curriculares Nacionais – Arte. O ensino e a aprendizagem em arte.  O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. Cultura afro-brasileira, africana e indígena. A educação musical no contexto atual. O ensino de música na educação básica. Pressupostos metodológicos do ensino de música. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música. História da música:  da antiguidade aos  tempos  atuais. Arte e Artesanato. Arte e meio ambiente. Elementos Visuais. Contextualização, fruição e o fazer artístico. História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais. Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro. O Teatro como produto cultural e apreciação estética. Linguagem cênica: elementos formais, formas teatrais. O ensino do teatro na Educação Básica. Contribuições de: Meiningem, Stanislavski, Copeau, Brecht, Meyerhold, Grotowski, Eugênio de Barba e José Celso Martinez Correa. História da dança: das primeiras manifestações aos dias atuais. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea. Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendem seu movimento. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Principais artistas plásticos da história. Conhecimentos básicos de informática. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais.

 

Professor de Sala do AEE: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990. Plano Nacional de Educação – PNE. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Proposta Curricular de Santa Catarina. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A  educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdo  do ensino e da aprendizagem.  Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Inatismo, empirismo e construtivismo. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Distúrbios, transtornos e dificuldades de aprendizagem. Tecnologias no contexto educacional. Ética no trabalho

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 05

  • Data Concurso: 24/11/2021

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Servente 0 Sim Analfabeto
Trabalhador Braçal 0 Sim Analfabeto
Agente de Saúde - Rio Frederico 0 Sim Analfabeto
Monitor de Creche 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Motorista 0 Sim Alfabetizado
Vigia 0 Sim Alfabetizado
Técnico de Enfermagem 0 Sim Técnico
Técnico em Enfermagem Socorrista 0 Sim Técnico
Dentista 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Fisioterapeuta 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Médico 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Nutricionista 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor Ensino Fundamental 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor Ensino Fundamental não habilitado 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor Sala AEE 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor Educação Infantil 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor Educação Infantil não habilitado 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor Educação Física 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor Educação Física não habilitado 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor de Artes 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Professor de Artes não habilitado 0 Sim Ensino Superior ou Graduação

Cronograma

Data Cronograma Descrição
30/09/2021 Publicação Edital
03/10/2021 Prazo Final recurso Edital
04/10/2021 Início Inscrições
24/10/2021 Prazo Final Inscrições
14/11/2021 Data da Prova
24/11/2021 Resultado Final

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
30/09/2021 Publicação Edital Publicação Edital
30/09/2021 - EDITAL 001 - ABERTURA DAS INSCRIÇÕES FINAL
30/09/2021 - Estatuto Funcionarios Consolidado
30/09/2021 - Lei Orgânica Nova
30/09/2021 - Plano Cargos.Município Consolidado
30/09/2021 - Plano Magistério Consolidado
05/10/2021 RETIFICAÇÃO 001-1 RETIFICAÇÃO 001-1
05/10/2021 - RETIFICAÇÃO 001-1
05/10/2021 EDITAL 001 - ABERTURA DAS INSCRIÇÕES ( retificação) EDITAL 001 - ABERTURA DAS INSCRIÇÕES ( retificação)
05/10/2021 - EDITAL 001 - ABERTURA DAS INSCRIÇÕES ( retificação)
05/10/2021 - ANEXO I - ATRIBUIÇÕES
05/10/2021 - ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
19/10/2021 HOMOLOGAÇÃO DOS PEDIDOS DE ISENÇÕES DA TAXA E INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS-1 HOMOLOGAÇÃO DOS PEDIDOS DE ISENÇÕES DA TAXA E INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS-1
19/10/2021 - HOMOLOGAÇÃO DOS PEDIDOS DE ISENÇÕES DA TAXA E INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS-1
19/10/2021 RETIFICAÇÃO 002 RETIFICAÇÃO 002
19/10/2021 - RETIFICAÇÃO 002
27/10/2021 ALTERA MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL ALTERA MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 05/2021 DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO-SC
27/10/2021 - 109.21 - Dec. Processo Seletivo
27/10/2021 HOMOLOGAÇÃO DOS PEDIDOS DE ISENÇÕES HOMOLOGAÇÃO DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO
27/10/2021 - HOMOLOGAÇÃO DOS PEDIDOS DE ISENÇÕES-1
11/11/2021 HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES PROCESSO SELETIVO N.º 005/2021
11/11/2021 - HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES-1
16/11/2021 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DECURSO DO PRAZO RECURSAL PROCESSO SELETIVO N.º 005/2021 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DECURSO DO PRAZO RECURSAL PROCESSO SELETIVO N.º 005/2021
16/11/2021 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES APÓS DECURSO DE PRAZO RECURSAL-1

Histórico