Lei Ordinária 2433/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/02/2020
EMENTA
- SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
Integra da Norma
Lei Nº 2433/20 de 19.02.2020.
SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Retiro criando a seguinte dotação orçamentária:
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
2601 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Recurso 03.06.78 – Recursos FIA Demais Recursos……………………….R$ 37.000,00
Total………………………………………………………………………………………….R$ 37.000,00
Art. 2º Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício anterior das respectivas fontes de recursos apurado no demonstrativo da apuração dos saldos das disponibilidades de recursos, excluído daqueles saldos os restos a pagar empenhados naquelas fontes.
Total……………………………………………………………………………………………R$ 37.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 19 de fevereiro de 2020.
EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos