Lei Ordinária 2433/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/02/2020

EMENTA

  • SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

Integra da Norma

 

 

Lei Nº 2433/20 de 19.02.2020.

 

 

SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Retiro criando a seguinte dotação orçamentária:

 

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

2601  – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00          –  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Recurso 03.06.78  –  Recursos FIA Demais Recursos……………………….R$    37.000,00

Total………………………………………………………………………………………….R$    37.000,00

 

Art. 2º Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício anterior das respectivas fontes de recursos apurado no demonstrativo da apuração dos saldos das disponibilidades de recursos, excluído daqueles saldos os restos a pagar empenhados naquelas fontes.

Total……………………………………………………………………………………………R$    37.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

              Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 19 de fevereiro de 2020.

 

 

 

EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda