Lei Ordinária 2416/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/08/2019
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE A COMPLEMENTAÇÃO DO TETO SIA/SUS.
Integra da Norma
Lei Nº 2416/19 de 21.08.2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE A COMPLEMENTAÇÃO DO TETO SIA/SUS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Bom Retiro autorizado à repassar a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE a complementação do Teto SIA/SUS, até o restabelecimento do Teto pelo Fundo Nacional de Saúde, nos meses de julho a dezembro de 2019, no valor de R$ 5.508,16 (cinco mil, quinhentos e oito reais e dezesseis centavos) mensais.
Parágrafo Único. Caso o Fundo Nacional de Saúde, restabeleça o pagamento do teto, antes do final do repasse, o município imediatamente cessará o repasse.
Art. 2º As despesas com a referida lei serão por conta de recursos do orçamento vigente, e poderão ser utilizados recursos do 15% da saúde ou recursos do MAC – Média e Alta Complexidade repassados ao município pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2019.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 21 de agosto de 2019.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos