Lei Complementar 66/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/05/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER COMISSIONADO DE COORDENADOR DE ABRIGO E DE ASSESSOR EDUCACIONAL, FIXA SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, E ALTERA NÚMERO DE VAGAS EM CARÁTER COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N o 66/17 de 30.05.2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER COMISSIONADO DE COORDENADOR DE ABRIGO E DE ASSESSOR EDUCACIONAL, FIXA SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, E ALTERA NÚMERO DE VAGAS EM CARÁTER COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa do Município, no quadro de Pessoal Comissionado da Administração Pública Municipal, o cargo de Assessor Educacional e Coordenador de Abrigo e fixa seus respectivos vencimentos, de nível médio e superior de acordo com a tabela abaixo:

Quantidade

Função

Carga horária semanal Nível

Vencimento mensal

04

Assessor Educacional

40 horas

31

R$ 1.096,60

01

Coordenador de Abrigo

40 horas

36

R$ 2.161,33

          

                 Art.2o A descrição das atribuições do cargo e requisitos mínimos para provimento consta no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

 

Art.3º O ocupante de cargo em comissão de Coordenador de Abrigo submete-se a regime de dedicação parcial serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade e interesse da Instituição.

 

Art. 4o A remuneração para os Assessores de Abrigo será de R$ 1.096,60 (um mil, noventa e seis reais e sessenta centavos), e o Coordenador de Abrigo será de R$ 2.161,33 (dois mil e cento e sessenta e um reais e trinta e três centavos) sendo reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices da revisão geral anual dos servidores municipais e as atribuições constam no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo Único – Os requisitos e atribuições básicas necessárias a contratação de que trata este artigo, deverão ser comprovados até a data da contratação, conforme consta do anexo único desta lei.

 

Art. 5 o Fica alterada o número de vagas dos seguintes cargos em caráter comissionado:

Nível

Vencimento

Vaga Existente

Vaga Criada

Cargo

30

R$ 937,00

05

01

Chefe de Serviços

 

Art. 6o As despesas e encargos decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.

 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 30 de maio de 2017.

 

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda

 

                               

ANEXO ÚNICO

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR EDUCACIONAL            

 

ATRIBUIÇÕES ASSESSOR EDUCACIONAL:

Forma de Contratação: Comissionado

Número de Vagas: 04

Carga Horária Semanal: 40 horas semanais, sendo o trabalho em regime de plantão

Requisitos: Nível médio e capacitação específica (desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes).

Remuneração: R$ 1.096,60

 

Síntese dos Deveres:

Assessorar nos trabalhos no Programa de Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo, para Crianças e Adolescentes em Situação de Extremo Risco Pessoal e Social.

Exemplos de Atribuições:

Assessorar no atendimento a crianças e adolescentes em situação de abandono e risco social, encaminhados pelo Conselho Tutelar, Poder Judiciário e demais órgãos competentes; Zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido; acompanhar os usuários nos seus a fazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia; atuar como elo entre o usuário acolhido (pessoa cuidada), a equipe técnica e a família; escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo; cuidar da higiene pessoal; Estimular e acompanhar a alimentação saudável; Ajudar na locomoção e atividades físicas; Estimular atividades de lazer e ocupacionais; Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde ou técnica; Comunicar à equipe técnica e coordenadora sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada usuário, dentro ou fora do espaço físico da Casa de Acolhimento; Assessorar os acolhidos em tempo integral; Manter o ambiente organizado; Organizar ações e atividades internas; Acompanhar os usuários em demandas específicas fora da Casa de Acolhimento, quando necessário; Respeitar e atender as exigências da Coordenadora.

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE ABRIGO             

 

Forma de Contratação: Comissionado

Número de Vagas: 1

Carga Horária Semanal: 40 horas e estar disponível para atendimento emergencial, inclusive final de semana.

Requisitos: superior completo em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e registro no conselho profissional competente quando aplicável.

Remuneração: R$ 2.161,33

Atribuições: prestar atendimento a crianças e adolescentes em situação de abandono e risco social, encaminhados pelo Conselho Tutelar, Poder Judiciário e demais órgãos competentes, organizar e fiscalizar atividades de rotina, Assessorar atividades e horários do abrigo; orientar e auxiliar na alimentação, higiene pessoal, bem como desenvolver atividades voltadas à preservação da limpeza e higiene do ambiente de  convívio; acompanhar e  orientar  crianças e  adolescentes em tarefas escolares; acompanhar  as  crianças,  adolescentes  em  deslocamentos  para  atendimento  nas  áreas  da  saúde,  lazer, educação  e comparecimentos solicitados pelo Poder Judiciário; acompanhar e proporcionar  atividades sócio  educativas,  recreativas,  laborais,  artísticas  e  culturais;  auxiliares nas  visitas  às  famílias  e instituições; manter registros e ocorrências de pessoas atendidas; elaborar relatórios; efetuar controle de estoque de  materiais;  auxiliar  nas  atividades  lúdico – educativas  junto  às  crianças  de  casa  de  abrigo  ou similares; executar e auxiliar em atividades de higiene corporal e bucal, troca de fraldas e outras tarefas correlatas; executar atividades de preparo de alimentação, como mamadeira, papinha, lanche, merenda e  outras  atividades  correlatas;  servir  as  refeições  preparadas,  de  conformidade  com  as  normas  e procedimentos   previamente   definidos;   zelar   pelo   bem-estar   e   segurança   das   pessoas   sob   sua responsabilidade; ter  atento  aos  cuidados  que  o  trabalhador  requer,  observando  as  necessidades físicas e emocionais dos acolhidos e orientar os serviços de organização e arrumação dos leitos, nestes incluídos os guarda – roupas, armários, sala de atividades lúdico – pedagógicas e despensa; recepcionar e acolher  crianças,  adolescentes    recém  chegados  ao  abrigo  e  integrá-los  ao  grupo:  preencher  fichas  de cadastro  e  livros  de  ocorrências;  ministrar  medicamentos  de  acordo  com  a  prescrição  médica; incentivar   a   participação   e   frequência   de   todos   os   atendidos   nas   atividades   que   estão   sendo desenvolvidas; denunciar à pessoa ou órgão competente qualquer suspeita de violência, maus tratos ou exploração  contra  criança,  adolescente;  ministrar  atividades  recreativas  de  acordo  com  grau  de dificuldade  que  possa  ser  superado  pelos  participantes;  incentivar,  acompanhar  e  promover  jogos, gincanas  e  demais  atividades  recreativas;  manter-se  atualizado  em  sua  área  de  atuação  e  participar  de cursos  de  capacitação  oferecidos  pela  Administração;  participar  de  eventos,  reuniões  e  demais encontros de trabalho, sempre que convidado e convocado; manter sigilo profissional e os princípios da ética  nos  relacionamentos  com as  pessoas  abrigadas;  participar  administrativamente  de  atividades  de organização social e comunitária; executar outras atividades afins.

 

INGRESSO:  Cargo de Provimento em Comissão