Lei Complementar 66/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/05/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER COMISSIONADO DE COORDENADOR DE ABRIGO E DE ASSESSOR EDUCACIONAL, FIXA SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, E ALTERA NÚMERO DE VAGAS EM CARÁTER COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N o 66/17 de 30.05.2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER COMISSIONADO DE COORDENADOR DE ABRIGO E DE ASSESSOR EDUCACIONAL, FIXA SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, E ALTERA NÚMERO DE VAGAS EM CARÁTER COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa do Município, no quadro de Pessoal Comissionado da Administração Pública Municipal, o cargo de Assessor Educacional e Coordenador de Abrigo e fixa seus respectivos vencimentos, de nível médio e superior de acordo com a tabela abaixo:
Quantidade |
Função |
Carga horária semanal | Nível |
Vencimento mensal |
04 |
Assessor Educacional |
40 horas |
31 |
R$ 1.096,60 |
01 |
Coordenador de Abrigo |
40 horas |
36 |
R$ 2.161,33 |
Art.2o A descrição das atribuições do cargo e requisitos mínimos para provimento consta no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art.3º O ocupante de cargo em comissão de Coordenador de Abrigo submete-se a regime de dedicação parcial serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade e interesse da Instituição.
Art. 4o A remuneração para os Assessores de Abrigo será de R$ 1.096,60 (um mil, noventa e seis reais e sessenta centavos), e o Coordenador de Abrigo será de R$ 2.161,33 (dois mil e cento e sessenta e um reais e trinta e três centavos) sendo reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices da revisão geral anual dos servidores municipais e as atribuições constam no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único – Os requisitos e atribuições básicas necessárias a contratação de que trata este artigo, deverão ser comprovados até a data da contratação, conforme consta do anexo único desta lei.
Art. 5 o Fica alterada o número de vagas dos seguintes cargos em caráter comissionado:
Nível |
Vencimento |
Vaga Existente |
Vaga Criada |
Cargo |
30 |
R$ 937,00 |
05 |
01 |
Chefe de Serviços |
Art. 6o As despesas e encargos decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 30 de maio de 2017.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES ASSESSOR EDUCACIONAL:
Forma de Contratação: Comissionado
Número de Vagas: 04
Carga Horária Semanal: 40 horas semanais, sendo o trabalho em regime de plantão
Requisitos: Nível médio e capacitação específica (desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes).
Remuneração: R$ 1.096,60
Síntese dos Deveres:
Assessorar nos trabalhos no Programa de Acolhimento Institucional – Modalidade Abrigo, para Crianças e Adolescentes em Situação de Extremo Risco Pessoal e Social.
Exemplos de Atribuições:
Assessorar no atendimento a crianças e adolescentes em situação de abandono e risco social, encaminhados pelo Conselho Tutelar, Poder Judiciário e demais órgãos competentes; Zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido; acompanhar os usuários nos seus a fazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia; atuar como elo entre o usuário acolhido (pessoa cuidada), a equipe técnica e a família; escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo; cuidar da higiene pessoal; Estimular e acompanhar a alimentação saudável; Ajudar na locomoção e atividades físicas; Estimular atividades de lazer e ocupacionais; Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde ou técnica; Comunicar à equipe técnica e coordenadora sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada usuário, dentro ou fora do espaço físico da Casa de Acolhimento; Assessorar os acolhidos em tempo integral; Manter o ambiente organizado; Organizar ações e atividades internas; Acompanhar os usuários em demandas específicas fora da Casa de Acolhimento, quando necessário; Respeitar e atender as exigências da Coordenadora.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE ABRIGO
Forma de Contratação: Comissionado
Número de Vagas: 1
Carga Horária Semanal: 40 horas e estar disponível para atendimento emergencial, inclusive final de semana.
Requisitos: superior completo em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia e registro no conselho profissional competente quando aplicável.
Remuneração: R$ 2.161,33
Atribuições: prestar atendimento a crianças e adolescentes em situação de abandono e risco social, encaminhados pelo Conselho Tutelar, Poder Judiciário e demais órgãos competentes, organizar e fiscalizar atividades de rotina, Assessorar atividades e horários do abrigo; orientar e auxiliar na alimentação, higiene pessoal, bem como desenvolver atividades voltadas à preservação da limpeza e higiene do ambiente de convívio; acompanhar e orientar crianças e adolescentes em tarefas escolares; acompanhar as crianças, adolescentes em deslocamentos para atendimento nas áreas da saúde, lazer, educação e comparecimentos solicitados pelo Poder Judiciário; acompanhar e proporcionar atividades sócio educativas, recreativas, laborais, artísticas e culturais; auxiliares nas visitas às famílias e instituições; manter registros e ocorrências de pessoas atendidas; elaborar relatórios; efetuar controle de estoque de materiais; auxiliar nas atividades lúdico – educativas junto às crianças de casa de abrigo ou similares; executar e auxiliar em atividades de higiene corporal e bucal, troca de fraldas e outras tarefas correlatas; executar atividades de preparo de alimentação, como mamadeira, papinha, lanche, merenda e outras atividades correlatas; servir as refeições preparadas, de conformidade com as normas e procedimentos previamente definidos; zelar pelo bem-estar e segurança das pessoas sob sua responsabilidade; ter atento aos cuidados que o trabalhador requer, observando as necessidades físicas e emocionais dos acolhidos e orientar os serviços de organização e arrumação dos leitos, nestes incluídos os guarda – roupas, armários, sala de atividades lúdico – pedagógicas e despensa; recepcionar e acolher crianças, adolescentes recém chegados ao abrigo e integrá-los ao grupo: preencher fichas de cadastro e livros de ocorrências; ministrar medicamentos de acordo com a prescrição médica; incentivar a participação e frequência de todos os atendidos nas atividades que estão sendo desenvolvidas; denunciar à pessoa ou órgão competente qualquer suspeita de violência, maus tratos ou exploração contra criança, adolescente; ministrar atividades recreativas de acordo com grau de dificuldade que possa ser superado pelos participantes; incentivar, acompanhar e promover jogos, gincanas e demais atividades recreativas; manter-se atualizado em sua área de atuação e participar de cursos de capacitação oferecidos pela Administração; participar de eventos, reuniões e demais encontros de trabalho, sempre que convidado e convocado; manter sigilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas; participar administrativamente de atividades de organização social e comunitária; executar outras atividades afins.
INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão
Arquivos anexos