02/2019 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02.2019

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2019

 

O Prefeito em Exercício do Município de Bom Retiro, Santa Catarina, Everaldo Capistrano da Cunha, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Responsável pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, senhora Schirley Aparecida da Cunha Cabral, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, conferidas na Lei Orgânica Municipal, na Lei nº.  2019/10 de 04 de março de 2010, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, no decreto nº. 107/13 de 15 de outubro de 2013, que regulamenta o processo seletivo simplificado no município de Bom Retiro para cadastro de reserva de vaga temporária para os cargos de MONITOR e SERVENTE a serem admitidos em caráter temporário para cadastro de reserva durante o ano de 2019,uma vez que, mesmo após a chamada de todos os profissionais classificados no Processo Seletivo 01/2018 e chamada Pública nº 01/2019 já realizado neste ano, não foram supridas as necessidades do Município, tornam público, pelo presente Edital, as normas para CHAMADA PUBLICA, nos itens a seguir:

 

1. DAS VAGAS

 

1.1 As vagas a serem oferecidas para a presente Chamada Pública serão para substituição de férias, licenças e para Cadastro Reserva no ano de 2019.

 1.2 A presente Chamada Pública será regida por este edital e destina-se ao provimento de vagas de MONITORES E SERVENTES a serem admitidos em caráter temporário e para cadastro de reserva para atuar na Prefeitura Municipal de Bom Retiro, no Ano de 2019.

 1.3 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação, conforme disponibilidade e interesse do Município.

 1.4 As vagas, o cadastro de reserva, a carga horária semanal, a remuneração, e a escolaridade, são os estabelecidos nas TABELAS a seguir:

Monitores

CR*

 

40 horas

 

Matutino/Vespertino

 

Serventes

CR*

 

40 horas

 

Matutino/Vespertino

 

CR* será convocado conforme necessidade.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os candidatos interessados em assumir as vagas temporárias existente de MONITORES E SERVENTES 40 horas semanais, com contrato conforme necessidade durante o ano de 2019 em períodos a ser definido pela municipalidade, deverão comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na Avenida Major Generoso, 19, Centro, Bom Retiro/SC, no período compreendido entre nos dias 02/09/2019 e 03/09/2019 das 9h às 12h e das 14h às 17h, munidos da documentação exigida nos itens que seguem, a fim de participarem da prova de títulos (escolaridade),  devendo para tanto cumprirem as normas abaixo descritas.

 2.2 No ato da inscrição é obrigatório o preenchimento dos campos solicitados, sem emendas, rasuras ou omissões, da Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão Organizadora, devidamente preenchida e assinada, bem como anexar toda a documentação comprobatória.

2.3 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados pessoais e da documentação anexada a ficha de inscrição.

 2.4 Caso as informações não corresponderem com a verdade, o candidato será automaticamente desclassificado, em qualquer tempo, sem direito à recurso.

 2.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, em hipótese alguma, bem como, sem comprovação dos documentos do item 3.1.

 

2.5.1 Serão vedadas, após entrega dos documentos e títulos (escolaridade), qualquer substituição, inclusão ou complementação da inscrição.

 2.6 Para inscrever-se na Chamada Pública, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição na Chamada Pública).

 

2.7   DA   INSCRIÇÃO   E   RESERVA   DE   VAGAS   PARA   AS   PESSOAS   COM DEFICIÊNCIA

 

2.7.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição nesta Chamada Pública, desde que as atribuições dos cargos ofertados sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 2.7.2 Nos termos da Lei Complementar nº 01/03 de 02 de dezembro de 2003 são reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas por cargo, e se este percentual resultar em número fracionado, ele deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 2.7.3 Em virtude de se tratar de Chamada Pública para ocupação quando da necessidade, não há oferecimento imediato de vaga reservada às pessoas com deficiência.  Os inscritos com deficiência integrarão duas listas, sendo a normal e a lista de chamada especial e será convocado para contratação o 1º (primeiro) colocado inscrito para as vagas reservadas às pessoas com deficiência quando for chamado o 19º (decimo nono) candidato classificado para as vagas de livre concorrência no cargo a que concorre.

 2.7.4 Para se inscrever para vaga de Pessoas com Deficiência será necessário apresentação de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

 2.7.5 Para realizar sua inscrição, a pessoa com deficiência deverá observar as mesmas regras dos demais candidatos.

 2.7.6 O Candidato com deficiência participará desta Chamada Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação da prova de títulos (escolaridade) e critérios de aprovação.

 2.7.7 Na falta de candidatos classificados para as vagas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

 

2.7.8 A publicação do resultado final da Chamada Pública será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

 

2.8 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

29/08/2019

Recebimento Inscrição dos Candidatos

02/09 e 03/09/19

Resultado e Publicação da lista Candidatos

03/09/19 após as 18h

Publicação Resultado Parcial prova de títulos (escolaridade)

04/09/19 após as 18h

Prazo Recursos Sobre o Resultado parcial

05/09/19 até as 17h

Classificação Final e Homologação

06/09/19

Data provável de convocação do candidato selecionado para a vaga ofertada

A partir do surgimento da vaga

 

2.9 –  DA FUNÇÃO

 

2.9.1 O Monitor será admitido em caráter temporário com atuação na educação infantil, durante o ano Letivo de 2019, bem como o servente. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação em cada segmento.

2.9.2 O MONITOR DE CRECHE será admitido em caráter temporário e deverá atender crianças enquanto na creche e nos equipamentos, dispensando-lhes cuidados, sob orientação e supervisão do responsável, para proporcionar-lhes o bem estar físico e emocional, desenvolvendo trabalho pedagógico a nível pré-escolar, durante o horário de hora atividade dos professores. Tendo como Exemplos de Atribuições: prestar cuidado direto e simples às crianças, auxiliando-as em sua higiene pessoal, em sua movimentação e atividades e na alimentação, para  proporcionar-lhes conforto e bem estar;  seguir instruções para execução de outras atividades de apoio, como a arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos rotineiros, para facilitar  as tarefas dos demais membros da equipe; executar atividades extras classe e atividades recreativas, conforme plano de estudo realizado pelo professor durante a hora atividade; desempenhar outras atividades correlatas.

2.9.3 O trabalho do SERVENTE é efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações a que for requerido, solicitando o material e os produtos necessários para o bom andamento do seu trabalho; Manter asseio pessoal, através do uso de uniforme completo, compatível com a função desenvolvida, conforme normas sanitárias;  Efetuar tarefas correlatas à sua função; Zelar pelo máximo rendimento dos materiais de limpeza e relacionar o seu consumo;  Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional, oferecidos pela chefia; Realizar seu trabalho tomando os devidos cuidados com a higiene pessoal; Zelar pela segurança no setor, atentando para a prevenção de acidentes de trabalho; Usar os equipamentos de segurança para o desenvolvimento das atividades pertinentes a função; Cumprir as orientações de sua chefia imediata. Participar quando forem escalados, a outras tarefas a reuniões, joguinhos escolares entre outros. Substituir colegas de trabalho quando solicitado pela chefia imediata. Aos que trabalharem diretamente com alimentação dos alunos deverão utilizar cardápios previamente elaborados pela nutricionista do município, mantendo a qualidade e segurança.

 

3. DOS DOCUMENTOS

 3.1 Os documentos a serem anexados são os seguintes:

3.1.1 Originais e Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

3.1.2 Originais e Cópia do Certificado de Conclusão do nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo;

 3.2 Os documentos devem ser entregues com cópias e originais para verificar a autenticidade pela responsável pelas inscrições.

 3.3 Considerando que não há tempo hábil para aplicação de provas objetivas, serão classificados os candidatos inscritos pela avaliação de títulos (escolaridade).

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 No dia 03 de setembro de 2019, a Comissão Organizadora publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, edital contendo relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 

 

5. DA PONTUAÇÃO

5.1.1 A Prova de Títulos (escolaridade) para o cargo de MONITOR E SERVENTE será constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprovando a conclusão, que serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINAS ESPECÍFICAS

PONTUAÇÃO

Média do Histórico Escolar do Ensino Médio, sendo considerado 30 pontos para que obter média final de 10,00, – 29,5 pontos para que obter média final entre de 9,50 e 9,99 – 29,0 pontos para que obter média final entre de 9,00 e 9,49 – 28,5 pontos para que obter média final entre de 8,50 e 8,99 – 28,0 pontos para que obter média final entre de 8,00 e 8,49 e assim sucessivamente……..

30

Média do Histórico Escolar do Ensino Fundamental completo, sendo considerado 20 pontos para que obter média final de 10,00, – 19,5 pontos para que obter média final entre de 9,50 e 9,99 – 19,0 pontos para que obter média final entre de 9,00 e 9,49 – 18,5 pontos para que obter média final entre de 8,50 e 8,99 – 18,0 pontos para que obter média final entre de 8,00 e 8,49 e assim sucessivamente……..

20

Média do Histórico Escolar do Ensino Fundamental incompleto, sendo considerado 10 pontos para que obter média final de 10,00, – 9,5 pontos para que obter média final entre de 9,50 e 9,99 – 9,0 pontos para que obter média final entre de 9,00 e 9,49 – 8,5 pontos para que obter média final entre de 8,50 e 8,99 – 8,0 pontos para que obter média final entre de 8,00 e 8,49 e assim sucessivamente……..

10

5.2 A nota final será a soma final da pontuação obtida na prova de títulos (escolaridade).

5.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação dar-se-á através da análise do tempo de experiência de cada candidato, mediante pontuação obtida na prova de escolaridade, tempo de serviço e na pontuação obtida nas horas de cursos.

6.2 Serão aceitos comprovantes idôneos para comprovação da experiência, da escolaridade e nas horas de curso.

6.3 Havendo dois ou mais candidatos empatados interessados na vaga serão dados a preferência ao que tiver maior escolaridade, persistindo o empate ficará com a vaga o mais idoso, seguido do que tiver maior número de filhos e por último sorteio.

6.4 O candidato que não possuir experiência, horas de curso, participará igualmente da seleção, desde que possua a formação mínima exigida.

6.5 A lista com a ordem de classificação será publicada até o dia 04 de setembro de 2019.

6.6 O candidato que não concordar com a ordem de classificação, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Organizadora, até às 17h do dia 05 de setembro de 2019, no endereço indicado no item 2.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.

6.7 A homologação da classificação final será publicada no dia 06 de setembro de 2019.

6.8 O Candidato deverá ficar atento a todas as publicações no site da Prefeitura no www.bomretiro.sc.gov.br.

 

7. DA CHAMADA

7.1 A chamada do candidato classificado para ocupar a vaga será efetuada pelo Município, através de convocação via e-mail, telefone ou edital, devendo o candidato manter os dados cadastrais atualizados e ficar atento as publicações realizadas através do site da Prefeitura www.bomretiro.sc.gov.br e  de acordo com a classificação apurada na forma do item 6.1 e a necessidade da administração, devendo o convocado se apresentar no Setor de Recursos Humanos em até 48h (quarenta e oito horas), sob pena da perda da vaga.

7.2 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

7.3 O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da administração pública municipal.

 

8.  DA CONTRATAÇÃO

8.1 A contratação do candidato aprovado obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final.

8.2 Para a contratação, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

8.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

8.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.2.3 Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, e dos demais documentos de que trata o item 8.2.4 deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.2.4 Apresentar cópia legível dos seguintes documentos, acompanhada de original:

  1. Cédula de Identidade – RG (cópia).
  2. Certidão de nascimento “se solteiro” ou Certidão de casamento (cópia).
  3. CPF (cópia).
  4. Título de Eleitor (cópia).
  5. Comprovante da última votação (cópia).
  6. PIS ou PASEP (cópia).
  7. Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo.
  8. Comprovante de quitação militar-Certificado de Reservista “se do sexo masculino” (cópia).
  9. Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental.
  10. Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de que não foi demitido nos últimos três anos por justa causa.
  11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia).
  12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia).
  13. Atestado de frequência escolar dos filhos acima de 7 anos.
  14. Uma fotografia colorida 3×4 atual.

8.3   Os documentos solicitados nos incisos “11”, “12”, e “13” do item anterior (8.2.4) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.

8.4   Toda a documentação deverá ser entregue de forma reunida, não sendo aceito protocolo de parte dos documentos. O comparecimento dos candidatos sem as documentações legalmente exigidas neste edital e fora do prazo previsto ou o não comparecimento até a data prevista, implicará na desclassificação automática do candidato ora convocado, passando-se a convocação dos demais sucessivamente, sempre respeitando a ordem de classificação.

8.5 O contrato firmado de acordo com este edital, extinguir-se-á, sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.

8.6 A contratação em caráter temporário de que trata este Edital de Chamada Pública, dar-se-á, mediante assinatura de contrato administrativo entre o Município e o contratado, visando suprir a falta temporária de monitores e serventes.

8.6.1 Na admissão, o candidato deverá apresentar a documentação exigida pela Área de Recursos Humanos do Município de Bom Retiro.

8.7 Os   habilitados   e   classificados   na Chamada Pública serão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, conforme determina o § 13, do art. 40, da Constituição Federal.

8.8 Os habilitados e classificados na Chamada Pública serão admitidos pelo regime estatutário (jurídico-administrativo), respeitados os termos do contrato, as disposições referentes à gratificação natalina, as  férias,  etc.,  os  direitos  de  ausência  do  serviço,  aos direitos   de   petição   e   deveres,   proibições,   responsabilidades   e   penalidades, excluindo-se   todas   e   quaisquer   vantagens   pessoais   e   impessoais   concedidas exclusivamente   aos   servidores   efetivos   ocupantes   de   cargos   tomados   como paradigma, nos  termos  da  lei.

8.9 A convocação do candidato classificado poderá ainda ser feita por Edital de Chamada Pública para Contratação Temporária a ser divulgado no site da Prefeitura de Bom Retiro, www.bomretiro.sc.gov.br, e por ser um processo para cadastro de reserva de Monitor e Servente em regime de designação temporária, a chamada dos classificados poderá ser pública ou feita por telefone fornecido pelo candidato no ato de inscrição, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino, e portaria da Prefeitura de Bom Retiro, à medida que surgir vagas na Prefeitura do Município de Bom Retiro.

 

9. DA RESCISÃO

9.1 Dar-se-á a rescisão do contrato no decorrer da vigência, nas seguintes situações:

    a) à pedido;

    b) descumprir as atribuições legais do cargo;

    c) por interesse da Administração Pública mediante justificativa, tais como: redução de turmas; não estar desempenhando satisfatoriamente a função;

9.2 Os contratados responderão, na apuração de eventual falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, na forma da Lei Municipal que estabeleceu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

 

10 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, no Município, observados os prazos previstos nos Artigos 104 e 128, ambos da Lei Complementar nº 01/03, de 02 de Dezembro de 2003 e alterações.

10.2 Será composta uma Comissão Organizadora que ficará encarregada de examinar as proposições técnicas e acompanhar as ações relativas a Chamada Pública.

10.3 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas da Chamada Pública.

10.4 A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de contratação.

10.5 Serão admitidos somente os Monitores e Serventes necessários para o preenchimento das vagas disponibilizadas, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

10.6 Ao assumir a vaga, o Monitor ou Servente deverá desenvolver as atividades de acordo com as necessidades e orientações da chefia imediata, e outras contribuições solicitadas pelos demais colegas de trabalho, bem como no caso do servente.

10.7 Somente será efetivada a contratação mediante a apresentação de toda a documentação exigida.

10.8 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas às normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista neste Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

10.9 Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, cabendo aos candidatos acompanharem as publicações pelo sitio www.bomretiro.sc.gov.br.

10.10 Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos da referida Chamada Pública.

10.11 – Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO CHAMADA PÚBLICA

ANEXO II – DECLARAÇÃO

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO DE CARGOS

ANEXO IV – TERMO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA

10.11 Os casos omissos nesse Edital, serão julgados pela equipe Coordenadora da Chamada Pública 02/2019.

 

Bom Retiro (SC), 29 de agosto de 2019.

 

         Everaldo Capistrano da Cunha                    Schirley Aparecida da Cunha Cabral

                 Prefeito em Exercício                   Responsável Sec. de Educação Cult. e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO CHAMADA PÚBLICA

Número de Inscrição:   

Nome:

Nome Pai:

Nome Mãe:

RG:

CPF:

Data Nasc:

Estado Civil:

Número de Filhos:

Sexo:

Título Eleitoral:

Zona:

Seção:

Endereço:

Nº:

Bairro:

Cidade:

Fone Resid:

Celular:

Fone Recado:

E-mail:

Deficiente:

Tipo de Deficiência:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentas em anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamento estabelecidos no Edital de Chamada Pública Nº 02/2019 e todas as disposições nele contidas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS FUNCIONAIS:

Cargo:

Formação:

USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO: (EM VERMELHO)

HABILITAÇÃO:

PONTUAÇÃO:

      Bom Retiro, ______/______/______.

 

 Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Assinatura do Recebedor Responsável

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Eu,___________________________________________________________________, portador (a) do RG n.____________________________, inscrito (a) no CPF sob o n. __________________________________, DECLARO para todos os efeitos legais, não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

Bom Retiro/SC, ________ de ________________de 2019.

 

 

_______________________________________

DECLARANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO DE CARGOS

 

                        Eu,___________________________________________________________________, portador (a) do RG n.____________________________, inscrito (a) no CPF sob o n. __________________________________, declaro sob pena de responsabilidade, que:

(   ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Carlos na função de ________________________________________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

 

(  ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de ____________________________, pertencente  à  estrutura do  órgão __________________ , sujeito(a) a carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida por _____________________________________

                        Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

 

                                                                       Bom Retiro, ___ de ___________ de 2019.

 

 

                                                           __________________________________________

                                                                                  Assinatura do declarante

 

 

 

ANEXO IV

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA

(PEDIDO DE FIM DE FILA)

 

Eu __________________________________________, portador (a) do R.G. nº _________________________, residente à Rua: _________________________________________________, nº ______, bairro _______________________, na cidade de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, declaro a desistência do cargo de _________________________ da Chamada Pública nº 02/2019.

Declaro para os devidos fins, que fui convocado pela Secretaria Municipal de __________________________, do Município de Bom Retiro, a tomar posse do cargo de __________________, sob classificação nº _____ da listagem final homologada da Chamada Pública nº 02/2019, vem manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumi-lo neste momento, e solicito reposicionamento ao final da fila de aprovados, observando-se a ordem classificatória do certame. Estou ciente de que minha nomeação poderá ou não se efetivar no período de vigência da referida Chamada Pública.

Bom Retiro, ____ de _____________ de ______

_________________________________________

Assinatura

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 02/2019

  • Data Concurso: 03/09/2019

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Monitor de Creche 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Servente 0 Sim Alfabetizado

Cronograma

Data Cronograma Descrição
02/09/2019 Início das Inscrições
03/09/2019 Final das Inscrições

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
04/09/2019 Lista de Inscritos Lista de Inscritos
14/09/2019 - Lista Inscritos chamada publica 02.2019
04/09/2019 Resultado Provisório Prazo recurso : até as 17 horas do dia 05/09/2019.
14/09/2019 - Classificacao Provisória chamada publica 02.2019
06/09/2019 Classificação Definitiva Classificação Definitiva
14/09/2019 - Classificacao Definitiva chamada publica 02.2019

Histórico