01.2019 – 01.2019 EDITAL Minuta Processo Seletivo PMALFA

 

 

 

EDITAL N° 0 1 / 2019

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 

A       SECRETARIA    MUNICIPAL   DE EDUCAÇÃO DE BOM RETIRO – SC torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018 e conforme Ofício-Circular Nº5/2019/COEF/DICEI/SEB/SEB-MEC do PMALFA para Reabertura do ciclo 2019.

 

1             DO PROGRAMA

1.1       O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

1.2               Os objetivos do Programa Mais Alfabetização estão dispostos no art.3º da referida Portaria. A saber:

I – Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II – Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III- Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;

IV- Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V- Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI – Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;

VII – Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VIII – Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;

IX – Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

X – Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2             DA SELEÇÃO

2.1       A seleção destina-se ao preenchimento de 02 vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Bom Retiro – SC, a serem preenchidas nas escolas urbanas desse município.

2.2       Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

a)                         Ser brasileiro;

b)                         Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

c)                         Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

d)                        Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

 

2.3                    O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Bom Retiro – SC, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

3                    DO PERFIL

3.1              Poderão participar do processo seletivo candidatos como os seguintes perfis:

3.1.1               Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

3.1.2               Professores das redes com disponibilidade de carga horária;

3.1.3               Estudantes        de     graduação        preferencialmente            em     pedagogia ou licenciatura;

3.1.4               Profissionais com curso de magistério em nível médio;

3.1.5               Estudantes de cursos técnicos dos Institutos Federais e/ou das Universidades Públicas e/ou Particulares;

3.1.6               Pessoas       com      conhecimento          comprovado         na     área      de     apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.

 

4                    DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

4.1                O Assistente de Alfabetização apoiará o Professor Alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos na mencionada Portaria.

4.2        O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas).

4.3          Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somadas – ultrapassar 40 horas semanais.

4.4         Considera-se o apoio dos Assistentes de Alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº9. 608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.5.        O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

4.6.             O      voluntário         poderá        ser       ressarcido          pelas        despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

4.7.        São atribuições do Assistente de Alfabetização:

a)                         Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

b)                         Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

c)                         Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

d)                        Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

e)                         Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

f)                          Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAED digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

g)                         Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

h)                         Realizar as formações indicadas pelo MEC.

 

 

5              DAS INSCRIÇÕES:

5.1               A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2               No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.

5.3               Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4                   No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a)          Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e

b)        Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I – Carteira de Identidade (frente e verso);

II – CPF;

III – Comprovante de residência;

IV        – Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;

V          – Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em programa de alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.);

VI – Tempo de experiência comprovada nos anos iniciais do Ensino Fundamental (magistério)

5.5                As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.6               Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.7                  Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.8                      Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

 

6  DA QUANTIDADE DE VAGAS

 

6.1              Serão disponibilizadas 02 vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Bom Retiro – SC.

 

7                    DA SELEÇÃO

7.1                A Secretaria Municipal de Educação instituirá, através de Portaria propriamente para a finalidade de acompanhamento deste Edital e do Processo Seletivo, uma Comissão para Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização.

7.2                A seleção dar-se-á em duas (02) etapas, a saber:

I)                    Análise do currículo comprovado;

II)                  II) entrevista situacional ou comportamental. 

7.3                Para participar da seleção, os interessados às vagas terão de respeitar o seguinte cronograma:

a) Inscrições: 10/06 a 14/06/2019 na Secretaria Municipal de Educação – Bom Retiro das 08h:30min às 11h:30min e das 13h:30min às 17h:00min;

b) Resultado dos inscritos: 17/06/2019 até 23h00min;

c) Entrevista: 18/06/2019 a partir das 9h:00min no auditório da Secretaria Municipal de educação;

d) Resultado Geral: 19/06/2019 até 23h: 00min;

7.4 A comprovação do Currículo dar-se-á por meio da apresentação dos documentos estipulados no item 5.4, os quais atestam a titularidade do candidato, pontuando da seguinte forma:

Experiência comprovada em Programa de Alfabetização. (PNAIC)*

Número de Horas

Pontuação

 

121 horas ou mais

3 pontos

 

81 a 120 horas

2 pontos

 

40 a 80 horas

1 ponto

 

Experiência comprovada em Programa de Alfabetização. (PMALFA)*

60 horas ou mais

3 pontos

 

Diploma de conclusão de Graduação em Pedagogia ou Licenciatura.

02 pontos

Tempo de experiência comprovada nos anos iniciais do Ensino Fundamental (magistério)

0,20  pontos a cada ano.

Diploma de Habilitação Magistério

01 ponto

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura

01 ponto

*PNAIC- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;

*PMALFA – Programa mais Alfabetização;

7.6 A seleção será conduzida pela Comissão de Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização, constituída de 03 (três) membros da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

7.7                 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.8                 O resultado será publicado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Câmara de Vereadores, Secretaria de Educação e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br por ordem de classificação.

7.9                Se ocorrer empate na nota final, terá preferência o candidato que residir no bairro mais próximo da Unidade Escolar na qual pretende a vaga; caso permaneça o empate, a preferência será dada ao candidato de maior idade.

7.10               Todos os candidatos que participaram do processo seletivo, cumprindo os requisitos referentes ao perfil descritos no item 3.1 deste Edital, serão considerados aprovados, constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Município de Educação.

7.11               A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

7.12                  A classificação geral será divulgada pela Comissão de Seleção no mural oficial da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Câmara de Vereadores, Secretaria de Educação e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br

 

8                    DA LOTAÇÃO

8.1                  A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e ao atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital.

8.2                 Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

8.3                Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para cumprir as atividades de Assistentes de Alfabetização, de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.4                 Em caso de desistência será convocado para lotação o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

9             DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1                O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2019.

9.2                   O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao Professor Alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

9.3                   A quantidade de turmas de cada Assistente de Alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do Assistente.

9.4                  Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Bom Retiro- SC.

 

 

Bom Retiro, 06 de junho de 2019.

 

 

Vilmar José Neckel                                         Schirley Aparecida da Cunha Cabral

Prefeito Municipal                                         Responsável Interina pela Sec. Munic. de Educação

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01.2019

  • Data Concurso: 10/06/2019

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Assistente de Alfabetização 2 Não Ensino Médio Completo (2º grau)

Cronograma

Data Cronograma Descrição
10/06/2019 Início das Inscrições
14/06/2019 Final das Inscrições

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
19/06/2019 Classificação Final Classificação Final
19/06/2019 - Classificação Final

Histórico