Lei Ordinária 2446/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com MUNICÍPIO DE LAGES, e dá outras providências.
Integra da Norma
Lei Nº 2446/20 de 03.04.2020.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com MUNICÍPIO DE LAGES, e dá outras providências.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio, objetivando o repasse de recursos financeiros ao MUNICÍPIO DE LAGES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede à Rua Benjamin Constante nº 13, centro, Lages/SC – CEP 88.501.900, com endereço à Rua Cruz e Souza, nº 594, Bairro Brusque, CEP 88503-001, Lages, cuja transferência de recursos será para custear despesas com atendimento à saúde da população do município de Bom Retiro/SC, na Unidade de Atendimento e Triagem para Síndrome Respiratória, ativada no pronto atendimento Tito Bianchini, no Município de Lages, para enfrentamento ao coronavírus, no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 20.272,03 (vinte mil, duzentos e setenta e dois reais e três centavos), corresponde a R$ 2,00 (dois reais) per capta, repassados do Governo Federal ao Governo Estadual e deste aos Municípios para o combate ao coronavírus. Art. 3º. Os recursos referidos no art. 2º, serão repassados ao Município de Lages – SC, para serem utilizados na Unidade de Atendimento e Triagem para Síndrome Respiratória, ativada no pronto atendimento Tito Bianchini, no Município, para enfrentamento ao coronavírus. Art. 4º. O repasse dos recursos financeiros por parte do Município só ocorrerá após a assinatura do convênio conforme modelo em anexo. Art. 5º. O Município deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos, observados prazos e formas descritos no Termo de Convênio. §1º Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo para prestação de contas à entidade, desde que devidamente fundamentado, protocolado e aceito o pedido pela Administração Municipal. § 2º Decorridos 30 (trinta) dias da data limite para a entrega da prestação de contas, ou estando a prestação de contas em desacordo com o estabelecido no Convênio, a entidade será notificada para a devolução, total ou parcial, do recurso e inscrita em débito junto ao Município. Art. 6º. Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial para atender o referido convênio, na seguinte dotação orçamentária:
12.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2201 – MANUT. DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE.
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.40.00 – Transferências a Municípios
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 03 de abril de 2020.
EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
CONVÊNIO N° 02/2020
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E O MUNICÍPIO DE LAGES.
PARTÍCIPES:
CONCEDENTE: MUNICIPIO DE BOM RETIRO – SC., com endereço a AV. Major Generoso, 350, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com CNPJ 82.777.343/0001-21, neste ato Representado pelo Senhor Prefeito EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA, brasileiro, casado, CPF n. 808.107.649-20, RG n. 2.188.107, residente e domiciliado na Rua João Teófilo Deucher, n. 166, Bairro Centro, Bom Retiro – SC., CONVENENTE: MUNICÍPIO DE LAGES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede à Rua Benjamin Constante nº 13, centro, Lages/SC – CEP 88.501.900, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ANTONIO CERON, brasileiro, casado, portador do RG 289.623, SSP/SC – 08/06/2006, CPF 021.394.809-53, com endereço à Rua Cruz e Souza, nº 594, Bairro Brusque, CEP 88503-001, Lages – SC.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para resposta imediata ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 525/2020, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que o município de Lages é o município Referência, para atendimento de alta complexidade, à população integrante dos municípios da Região Serrana, sendo que é neste Município que se encontram as melhores possibilidades de atendimentos de pacientes nestas condições, de forma que sem este suporte financeiro, danos irreparáveis poderão ser impostos à população do município de Bom Retiro;
CONSIDERANDO que de acordo com o mapeamento delineado para disseminação do coronavírus, a estrutura atualmente disponível na Região para atendimento dos pacientes infectados, como leitos de UTIs, será insuficiente, haja vista que já é insuficiente para a demanda normal de atendimentos e, que os aparelhos respiratórios disponíveis em Lages e em toda a Região são também insuficientes para o enfrentamento ao coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio a estruturação ao atendimento de Saúde da Região Serrana, no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), já manifestado pelo município de Lages à Secretaria de Estado da Saúde, através do ofício nº 043/SMS/GAB/2020, de 19 de março de 2020, corroborado pela Associação dos Municípios da Região Serrana – AMURES, através do ofício 022/2020. Especificamente, para colocar em funcionamento 1 (uma) Unidade de Atendimento e Triagem para Síndrome Respiratória, na antiga estrutura do pronto Atendimento Tito Bianchini;
CONSIDERANDO a deliberação sobre a forma de utilização dos recursos recebidos do Governo do Estado para enfrentamento ao coronavírus, realizada pela Comissão Intergestora Regional – CIR;
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, para realização de atividades em conformidade com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos para custear despesas com atendimento à saúde da população do município de Bom Retiro/SC, na Unidade de Atendimento e Triagem para Síndrome Respiratória, ativada no pronto atendimento Tito Bianchini, no Município de Lages, para enfrentamento ao coronavírus.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Para a execução do objeto deste Convênio, a CONCEDENTE repassará à CONVENENTE, o valor de R$ 20.272,03 (vinte mil, duzentos e setenta e dois reais e três centavos), corresponde a R$ 2,00 (dois reais) per capta, repassados do Governo Federal ao Governo Estadual e deste aos Municípios para o combate ao coronavírus.
2.2. As despesas decorrentes deste instrumento ocorrerão de acordo com a Lei Orçamentária Anual: Secretaria de Saúde – Projeto Atividade (..) – Dotação (…).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
3.1. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Município.
3.2. Encaminhar os pacientes, após a realização da devida triagem, para atendimento.
3.3. Acompanhar e supervisionar a execução do presente termo para o alcance dos objetivos pactuados, solicitando informações quando julgar necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
4.1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, adotando todas as medidas necessárias à conta da execução deste convênio.
4.2. Alocar os recursos humanos que se fizerem necessários à operacionalização desta cooperação, prestando atendimento aos pacientes encaminhados pelo município de (…).
4.3. Disponibilizar instalações físicas e equipamentos para execução do objeto.
4.4 Assegurar à CONCEDENTE, o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do objeto deste Convênio e comunicar eventuais desacordos constatados;
4.5 Aplicar os recursos transferidos, exclusivamente, no objeto do presente convênio;
4.6 Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica do serviço de atendimento;
4.7. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este convênio em conta específica;
4.8. Manter registros contábeis e de controle financeiro, especificamente, relacionados com os recursos destinados à execução deste Convênio;
4.9. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes da contratação de pessoal que porventura sejam necessárias à execução deste convênio, com a finalidade de zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador;
4.10. Apresentar a prestação de Contas à CONCEDENTE referente à aplicação dos recursos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento dos recursos.
4.11. Manter arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes de despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de entrega da prestação de contas.
4.12. Restituir os recursos não utilizados na execução deste Convênio ou quando não houver prestação de contas
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será da data da assinatura até 31/12/2020, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento pode ser denunciado/rescindido:
6.1. A qualquer tempo, quando de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que as pendências ou trabalhos em execução sejam resolvidos entre as partes através de Termo de Encerramento;
6.2. Por inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, responsabilizando-se a parte infratora pelas perdas e danos, exceto quando o descumprimento se der em razão de caso fortuito ou força maior, quando deverá ser devidamente justificada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
Este convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta da CONVENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, desde que apresentado antes do término da vigência do convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO DE ELEIÇÃO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Lages, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.
Lages – SC, (..) de (…) de (…).
__________________________________ EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA Prefeito do município de Bom Retiro/SC
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_________________________________ ANTONIO CERON Prefeito do município de Lages |
Testemunhas
__________________________________ Nome CPF: (…) |
_________________________________ Nome CPF: (…) |
Arquivos anexos