Lei Ordinária 2432/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/02/2020
EMENTA
- FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, CONFORME LEI FEDERAL 13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Nº 2432/20 de 19.02.2020
FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, CONFORME LEI FEDERAL 13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, conforme fixado na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º. O piso salarial a que refere o artigo 1º desta Lei poderá ser reajustado anualmente pelo mesmo índice que for reajustada a assistência financeira complementar instituída pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, ou pela Legislação Federal que estiver em vigor.
Art. 3º. As despesas decorrentes no disposto desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º. A aplicação do piso mencionado no art. 1º desta lei, ficará condicionado ao aumento do repasse realizado pela União para custeio da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 19 de fevereiro de 2020.
EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos