Lei Ordinária 2404/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/05/2019

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, AGENTE POLÍTICO E ESTAGIÁRIOS.

Integra da Norma

 

 

 

Lei Nº 2404/19 de 14.05.2019

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, AGENTE POLÍTICO E ESTAGIÁRIOS.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica concedida reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos e estagiários a título de recomposição das perdas salariais, reajustados em 4,67% (quatro virgula sessenta e sete por cento), referente ao INPC (IBGE) acumulado no período de abril de 2018 a março de 2019, e concedido um aumento real de vencimentos de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento).

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 14 de maio de 2019.

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

 

MARIA MADALENA SILVEIRA

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda