Lei Ordinária 2404/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/05/2019
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, AGENTE POLÍTICO E ESTAGIÁRIOS.
Integra da Norma
Lei Nº 2404/19 de 14.05.2019
CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, AGENTE POLÍTICO E ESTAGIÁRIOS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedida reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos e estagiários a título de recomposição das perdas salariais, reajustados em 4,67% (quatro virgula sessenta e sete por cento), referente ao INPC (IBGE) acumulado no período de abril de 2018 a março de 2019, e concedido um aumento real de vencimentos de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 14 de maio de 2019.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
MARIA MADALENA SILVEIRA
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
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