Lei Ordinária 2396/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/10/2018

EMENTA

  • INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, O AGOSTO LARANJA, MÊS DE REFLEXÃO SOBRE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AS DEFICIÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

Lei Nº 2396/18 de 05.10.2018

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, O AGOSTO LARANJA, MÊS DE REFLEXÃO SOBRE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AS DEFICIÊNCIAS.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Bom Retiro, o Mês de Reflexão sobre Conscientização e Prevenção as Deficiências, a ser celebrado anualmente no mês de agosto, denominado oficialmente como “Agosto Laranja”.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio de ações nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Administração, e em conjunto com a APAE e entidades afins, poderá realizar campanhas de conscientização, prevenção e mobilidade das pessoas com deficiências.

Art. 3º Durante a campanha de conscientização e prevenção às deficiências poderão ser executadas palestras educativas, teatros, seminários e congressos, ornamentadas as rótulas e espaços públicos, privados e comerciais, feita divulgação nos meios de comunicações, distribuição de panfletos, caminhadas de conscientização e esportes inclusivos, mês este de orientação a medidas de prevenção às deficiências, preferencialmente serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam as físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, síndromes de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.

Art. 4º As atividades desenvolvidas no “AGOSTO LARANJA”, visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de politicas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 05 de outubro de 2018.

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda