Lei Ordinária 2385/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/06/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE – PAE, NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.
Integra da Norma
Lei Nº 2385/18 de 24.05.2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE – PAE, NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio ao Estudante Universitário e Ensino Técnico Profissionalizante -PAE, que tem por objetivo contribuir financeiramente com o deslocamento dos discentes do Município de Bom Retiro às instituições de ensino localizadas no Município de Lages.
§ 1º O programa será efetivado mediante normas regulamentadas nos termos desta Lei, observada a legislação em vigor.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei o PAE é destinado a subsidiar parcialmente, as despesas de transporte aos estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas do ensino superior ou curso técnico profissionalizante no Município de Lages.
Art. 3º O PAE será concedido somente a estudantes residentes e domiciliados no Município de Bom Retiro/SC, na forma estabelecida nesta Lei, observados os seguintes critérios:
I – ser residente e domiciliado no município de Bom Retiro;
II – estar matriculado e frequentando regularmente curso de ensino superior ou técnico profissionalizante em estabelecimento de ensino no Município de Lages – SC;
Art. 4º Em contrapartida ao subsídio ora implementado, fica o estudante comprometido em participar em eventuais atividades de interesse da comunidade, na área cultural, campanhas de vacinação e principalmente no desenvolvimento de atividades relacionadas ao curso especifico de cada um.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 24 de maio de 2018.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos