Lei Ordinária 2381/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/05/2018

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E ESTAGIÁRIOS, REAJUSTA VENCIMENTOS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

 

Lei Nº 2381/18 de 16.05.2018

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E ESTAGIÁRIOS, REAJUSTA VENCIMENTOS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica concedida reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e estagiários a título de recomposição das perdas salariais, reajustados em 1,56% (um virgula cinquenta e seis por cento), referente ao INPC (IBGE) acumulado no período de 04 de abril de 2017 a março de 2018, com base no INPC acumulado no período e concedido um aumento real de vencimentos de 2,44% (dois virgula quarenta e quatro por cento).

 

Art. 2º. Fica reajustado em 23,81% (vinte e três virgula oitenta e um por cento) no âmbito da Administração Pública Municipal o auxílio-alimentação instituto através da Lei Municipal nº 2.080/11.

 

Parágrafo Primeiro. O auxílio alimentação reajustado passa a vigorar com o valor fixo de R$ 130,00 (cento e trinta reais) mensais para os Servidores Públicos do Município, ativos e inativos.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de maio de 2018.

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda