Lei Complementar 72/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/04/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 03/04, QUE TRATA DE CARGOS E SALÁRIOS, REESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

Lei Complementar N° 72/18 de 26.04.18

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 03/04, QUE TRATA DE CARGOS E SALÁRIOS, REESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa, do quadro de servidores efetivos do Município de Bom Retiro, os cargos e vagas abaixo identificados: 

 

CARGO

 

VAGA EXISTENTE

 

VAGAS CRIADAS

 

VENCIMENTO R$

 

ESCOLARIDADE

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL E/OU ESCALA

 

NÍVEL SALARIAL

Agente Municipal de Defesa Civil

00

01

1.314,38

Ensino Médio Completo.

40 horas

6

Auditor Fiscal Municipal

00

01

2.569,77

Portador de diploma de curso superior – nas áreas de Direito, Contabilidade, Administração ou Economia.

40 horas

9

Controlador Interno

00

01

2.569,77

Portador de diploma de curso superior nas áreas de Direito ou Contabilidade.

40 horas

9

Cuidador de Crianças e/ou Adolescentes

00

04

1.148,59

Ensino Médio Completo.

24 horas ininterruptas por 72 de descanso.

16

Diretor de Serviço de acolhimento institucional de Alta Complexidade Social

00

01

2.569,77

Portador de diploma de curso superior na área de Psicologia ou Assistente Social, com registro no órgão de classe profissional.

40 horas

9

 

Art. 2º Fica alterada o número de vagas dos seguintes cargos em caráter efetivo, conforme tabela abaixo:

 

CARGO

 

VAGA EXISTENTE

 

VAGAS CRIADAS

 

VENCIMENTO R$

 

ESCOLARIDADE

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

NÍVEL SALARIAL

Assistente Social

02

01

2.569,77

Portador de diploma de curso superior na área de atuação, com registro no órgão de classe profissional.

40 horas

3

Operador de Máquinas

02

01

1.051,55

Alfabetizado

40 horas

5

Psicólogo

02

01

2.569,77

Portador de diploma de curso superior na área de atuação, com registro no órgão de classe profissional.

40 horas

9

Recepcionista

01

02

965,77

Ensino Médio Completo.

40 horas

3

 

Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta de orçamento próprio para as despesas de pessoal.

 

Art. 4º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 26 de abril de 2018.

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda

 

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 40 horas semanais

Forma de Recrutamento: Concurso Público

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Atividade relacionada a instruir a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades ou situações de emergência que o município venha a sofrer, com relação a possíveis riscos que a população venha a enfrentar pós desastres naturais ou não. Realizar a desocupação do pessoal e material das áreas atingidas. Proporcionar assistência aos flagelados. Adotar procedimentos e praticar os atos necessários à redução dos prejuízos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidade.  Assegurar o funcionamento dos principais serviços de utilidade pública.  Criar condições para recuperação de moradias; estudar e executar medidas preventivas.  Preencher e remeter junto ao COMPDEC a documentação necessária aos órgãos de defesa civil em caso de situações anormais em seus prazos legais. Executar outras tarefas afins.

 

CARGO: AUDITOR FISCAL MUNICIPAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo – nas áreas de Direito, Contabilidade, Administração ou Economia.

Carga Horária: 40 horas semanais

Forma de Recrutamento: Concurso Público

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

São atribuições e competências do Auditor Fiscal de Tributos Municipais:

I – a constituição do crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos tributos de competência do Município, bem como a homologação dos procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme disposto na legislação tributária;

II – a imposição de penalidade por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória;

III – os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, relativas aos tributos municipais, em especial:

a) a execução de procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica de cada tributo municipal;

b) o exame e auditoria da escrita fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e a realização de outros procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, estabelecer a modalidade de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizar estimativas ou ainda dar início a processo regular de arbitramento;

c) a apreensão de livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária; e

d) a requisição de informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas.

IV – acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários constituídos por meio de Declarações Eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários;

V – lavrar e assinar Notificação Fiscal de Lançamento, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Arbitramento e demais documentos tributários correlatos;

VI – proceder a levantamentos técnicos específicos para obtenção de índices e subsídios à ação fiscal;

VII – decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento no Cadastro Municipal de Contribuintes;

VIII – propor e opinar quanto a regimes especiais de tributação;

IX – autorizar a inutilização de documentos fiscais do contribuinte, quando for o caso;

X – elaborar pareceres e participar nas decisões em processos administrativos fiscais, nos processos de restituição de indébito, de compensação de tributos municipais, de reconhecimento de imunidade ou de concessão de benefícios fiscais;

XI – propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário Municipal;

XII – proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação e à aplicação da legislação tributária por intermédio de atos normativos e consultas tributárias, além de supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte;

XIII – verificar a regularidade dos créditos tributários a serem inscritos em dívida ativa, respeitadas as competências da Procuradoria Geral do Município; e

XIV – realizar procedimentos de fiscalização em conjunto com outros órgãos fiscalizadores, nos limites territoriais do Município ou fora dele, mediante convênio.

XV – realizar   quaisquer   outras   atividades   e   cumprir   outras   tarefas   inerentes   à administração tributária e sua fiscalização não referidas nos demais itens desta

XVI – coordenar, controlar e auditar as receitas tributárias arrecadadas pelo Estado e pela União, pertencentes ao Município; e

XVII – integrar, na qualidade de membro indicado pelo Poder Público Municipal, atendidos os requisitos legais, o Conselho Municipal de Contribuintes.

 

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

Escolaridade: Ensino Superior Completo – nas áreas de Direito ou Contabilidade.

Carga Horária: 40 horas semanais

Forma de Recrutamento: Concurso Público

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

a) Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; 

b)  Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; 

c)  Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; 

d) Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; 

e)  Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; 

f)  Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; 

g) Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; 

h)  Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; 

i)  Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município;

j)  Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; 

k)  Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; 

l)  Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; 

m) Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; 

n) Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; 

o)  Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; 

p) Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos; 

q) Apurar existência de servidores em desvio de função; 

r) Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; 

s)  Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição; 

t)  Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações   financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; 

u) Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

 

TÍTULO DO CARGO: CUIDADORES DE CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES

 

Descrição do Cargo:

Cuidar da alimentação, higiene e proteção de crianças e/ou adolescentes em situação de acolhimento institucional em abrigo municipal.

Responsabilidade:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.

Requisitos:

Ensino Médio Completo.

Atividades Típicas:

Cuidar da alimentação, higiene e proteção de crianças e/ou adolescentes em situação de acolhimento institucional em abrigo municipal;

Organizar o ambiente propiciando espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente;

Auxiliar a criança e/ou adolescente na lida com sua história de vida, no fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

Organizar arquivo de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

Acompanhar os serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano (quando se mostrar necessário e pertinente um profissional de nível superior deverá, também, participar desse acompanhamento);

Auxiliar na preparação da criança e/ou adolescente para o desligamento do acolhimento institucional, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;

Executar cuidados básicos de proteção;

Cumprir a jornada de trabalho em conformidade com a demanda do serviço (plantões ou outras jornadas de rotina);

Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

Executar outras atividades correlatas.

TÍTULO DO CARGO: DIRETOR DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE ALTA COMPLEXIDADE SOCIAL

Descrição do Cargo:

Realizar a gestão e o funcionamento geral do Abrigo Municipal.

Responsabilidade:

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição.

Requisitos:

Formação de nível superior de Psicólogo ou Assistente Social.

Atividades Típicas:

Realizar a gestão e o funcionamento geral do Abrigo Municipal, elaborar o projeto político pedagógico, articulação com a rede de serviços, articulação com o sistema de garantia de direitos.

Executar outras atividades correlatas.

 

Arquivos anexos