Lei Ordinária 2373/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/04/2018

EMENTA

  • CRIA VALOR DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO PARA A EQUIPE DO SAMU, AGENTES DE DEFESA E SALVAMENTO, AUXILIARES, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, BEM COMO AOS MOTORISTAS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇOS EM REGIME DE PLANTÃO E SOBREAVISO.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

Lei Nº 2373/18 de 11.04.18

 

CRIA VALOR DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO PARA A EQUIPE DO SAMU, AGENTES DE DEFESA E SALVAMENTO, AUXILIARES, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, BEM COMO AOS MOTORISTAS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇOS EM REGIME DE PLANTÃO E SOBREAVISO.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o valor da ajuda de custo, destinada à alimentação da Equipe do Samu, Agentes de Defesa e Salvamento, Auxiliares, Técnicos e Profissionais de Enfermagem, bem como aos Motoristas vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, que estejam prestando serviços em regime de plantão e sobreaviso.

 

§ 1º A ajuda de custo de que trata este artigo será paga conforme abaixo especificado:

 

I – Até 08 plantão/sobreaviso por mês o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

II – Acima de 08 plantão/sobreaviso por mês o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de diária e deverá ser comprovado com notas fiscais e duração da viajem mais de 06 (seis horas).

 

§ 2º Aos plantonistas do Samu e Bombeiros que realizarem viagens fora do Município e permanecerem por mais de seis horas em viagem e devidamente comprovados poderão requer a diária correspondente, conforme determina a Lei de Diárias, independentemente do valor a ser pago através do Inciso I do parágrafo primeiro, e em caso da permanência inferior a seis horas será concedido o reembolso do valor gasto com a alimentação, limitado ao valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para almoço ou janta e R$ 10,00 (dez reais) para lanche.

 

§ 3º Os valores da ajuda de custo, diárias e ressarcimento de despesas com alimentação serão creditadas na conta do beneficiário mensalmente, podendo inclusive ser paga juntamente com a folha de pagamento do servidor,  após a apresentação da planilha ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, com todas as informações necessárias que comprovem a efetiva viagem, tais como local da viagem, data, horário de saída e retorno, motivo do deslocamento e outros que se fizerem necessários, devidamente acompanhado das respectivas notas fiscais para comprovação da diária e/ou ressarcimento, firmada pelo Secretário ou Responsável da Secretaria.

 

Art. 2º Os valores serão pagos com base na escala de plantão/sobreaviso e diário de bordo que comprovem efetivamente que os serviços foram prestados.

 

 

 

 

Paragrafo Único. Os valores somente serão pagos mediante o encaminhemnto mensal dos relatórios descritos neste artigo, ao setor de pessoal, até o dia 15 de cada mês, devidamente assinados pelo Secretario Municipal de Saúde ou responsável.     

 

Art. 3º Em razão da ajuda de custo prevista no artigo 1º não serão pagos os valores que seriam devidos a título de diária ou reembolso de despesas até 08 plantão/sobreaviso por mês, exceto plantonistas do Samu e Bombeiro, caso ultrapasse tais valores será concedido a diária desde que cumpra o que estabelece a lei das diárias.

 

§ 1º Esta lei não se aplica as viagens realizadas para fora do Estado de Santa Catarina, bem como dentro do Estado de Santa Catarina, quando houver a necesidade de pernoite, sendo que nestes casos serão pagos os valores correspondentes as diarias conforme Lei Municipal nº 2181/2013.

 

§ 2º Uma vez recebido o valor referente à diária, será descontado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia correpondente a ajuda de custo.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 2234/2014, a Lei Nº. 2307/16 de 18 de abril de 2016 e a Lei 2369/18 de 13 de março de 2018.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 11 de abril de 2018.

 

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda

 

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