01 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 01/2023

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE

ESTAGIÁRIOS N. 01/2023

 

Estabelece normas para Processo Seletivo destinado para o preenchimento de vagas de Estágio não obrigatório e cadastro de reserva destinado a estudantes regulamente matriculados em Instituições de Ensino de Educação de Nível Médio e Superior, por intermédio do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA – ESCOLA DE SANTA CATARINA – CIEE/SC. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO, no uso das atribuições que lhe conferem e

mediante restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 e demais atos relacionados à Pandemia do COVID-19, torna público para conhecimento dos interessados a ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para o preenchimento de vagas de Estágio não obrigatório e cadastro de reserva destinado a estudantes regulamente matriculados em Instituições de

Ensino de Educação de Nível Médio e Superior, por intermédio do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA – ESCOLA DE SANTA CATARINA – CIEE/SC, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal n. 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal n. 2175/13 de 29/05/13, de acordo com as normas e condições do presente edital.

 

O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

 

ETAPAS

DATA

Publicação do Edital no site da Prefeitura de Bom

Retiro/SC bem como no site do CIEE/SC e Diário Oficial dos Municípios de SC (DOM) 

30/01/2023

Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos

01/02/2023 a 18/02/2023

Publicação do resultado e ordem final de classificação e

Homologação do resultado final

23/02/2023

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva de estagiário para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Bom Retiro.

1.3 As informações prestadas pelo(s) candidato(s) serão de sua inteira responsabilidade, dispondo ao Município de Bom Retiro o direito de excluir do processo seletivo aquele(s) que fornecerem dados comprovadamente inverídicos.

1.4 Não poderá ingressar no estágio o estudante que tiver concluído curso ou com data de conclusão de curso prevista por período inferior a 06 (seis) meses, no momento da assinatura do termo de compromisso de estágio.

1.5 O estudante que já tenha estagiado na Prefeitura Municipal de Bom Retiro, não poderá ser novamente contratado se a contagem dos períodos, mesmo que fracionados, for igual a 2 (dois) anos.  

1.6 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriamente de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Munícipio de Bom Retiro, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

 

2. DAS VAGAS 

2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a possibilidade de preenchimento de estágio para:

 

Nível

Área/Curso

Carga Horária

Valor Da Bolsa Auxílio

CR**

PcD***

 

Afrodescendentes

Médio

Ensino Médio

20 horas semanais

R$ 492,24*

x

10%

20%

Superior

Pedagogia

30 horas semanais

R$ 738,36*

x

10%

20%

Superior

Direito 

30 horas semanais

R$ 738,36*

x

10%

20%

Superior

Administração

30 horas semanais

R$ 738,36*

x

10%

20%

*Já incluso o valor do auxílio transporte  **CR: Cadastro de Reserva.

***PcD: Pessoa com Deficiência

 

2.2 Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o §5º, art. 17 da Lei nº 11.788/08, serão assegurados o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio ofertadas. 

2.3 O candidato deverá anexar à documentação de inscrição, declaração conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

2.4 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5 As vagas destinadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.6 Constatada a falsidade da declaração, a que se refere o item 2.3, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.7 Consoante disposição da Lei n. 12.990/14, aos candidatos participantes na qualidade de afrodescendente será assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas de estágio ofertadas.

2.8 O candidato deve anexar à documentação de inscrição, declaração conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.

2.9 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.10 As vagas destinadas a afrodescendentes que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

3. DO ESTÁGIO

3.1A jornada de estágio para ensino médio será de: 4 horas diárias ou 20 semanais, técnico e superior será de: 6 horas diárias ou 30 semanais, a ser acordada com o gestor da área em que o estagiário irá atuar.

3.2 O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades pré-estabelecidas no Plano de Atividades, relacionadas ao curso em que o candidato estiver matriculado em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, no caso do ensino superior a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.

 

4. DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS 

4.1 O estagiário fará jus a uma bolsa- auxílio, conforme valores estipulados no item 2.1. 4.2  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei n. 11.788/08.

4.3  Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 9°, IV, da Lei n. 11.788/08, a cargo do Agente Integrador – CIEE/SC.

 

5. DAS INSCRIÇÕES 

5.1 Para realizar a inscrição, o estudante interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição conforme Anexo I deste edital bem como encaminhar as documentações constante no item 5.2 e seus subitens, para o seguinte endereço:

 

Local: Prefeitura Municipal de Bom Retiro -SC Av. Major Generoso, 350 – São Jose – CEP 88680-000 na Secretaria de Administração e Fazenda.

 

Data: As inscrições dar-se-ão a partir de 01/02/2023 a 18/02/2023, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.

 

5.2 Documentos para Inscrição:

          5.1.1        Ficha de Inscrição preenchida conforme anexo I;

          5.1.2        Cópia simples (frente e verso) do Registro Geral (RG);

          5.1.3        Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5.1.4        Declaração de Frequência e Matrícula escolar, o qual deve constar o período em que o aluno está matriculado, expedida no máximo 30 (trinta) dias;

5.1.5 Original do Histórico Escolar Completo do curso em andamento no caso de alunos de Ensino Superior. Para os estudantes de nível médio entregar o último boletim escolar;

          5.1.6       Cópia de Comprovante de Residência;

          5.1.7        Para os candidatos portadores de deficiência, declaração conforme Anexo II;

5.1.8 Para os candidatos autodeclarados afrodescendentes, declaração conforme Anexo III.

 

6. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 O processo Seletivo Simplificado será de caráter classificatório, sendo estabelecido como critério de seleção o candidato que obter a maior média aritmética do último semestre concluído.  

6.2 Nos casos de estudantes de nível médio, será considerado o último bimestre/trimestre concluído.

6.3 Havendo empate entre candidatos será selecionado o candidato com maior carga horária de curso concluída.

6.4 Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que possuir maior idade.

6.5 A seleção do candidato ao estágio acontecerá sempre que a lista de estudantes classificados no processo seletivo simplificado anterior estiver esgotada, ou seja, quando não tiver mais candidatos para assumir as vagas em aberto.

6.6 Para os estudantes que estão iniciando a graduação (1º semestre), deverão apresentar o restante da documentação, exceto histórico das disciplinas cursadas. Como não terão notas e nem acréscimo por semestre cursados, nesse requisito ficarão zerados, e serão classificados somente por idade, que é o critério de desempate.

 

7. DA DESCLASSIFICAÇÃO 

7.1 O candidato será desclassificado do processo seletivo se: 

7.1.1 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 

7.1.2 Não forem localizados em decorrência de telefone/e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto; 

7.1.3 Não apresentar no ato da inscrição toda a documentação exigida neste edital;

7.1.4 Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;  7.1.5 Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.

 

8. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

8.1 A convocação dos aprovados será de acordo com o quadro de vagas e a necessidade do Município de Bom Retiro, sendo que os aprovados serão convocados por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital.

8.2 Para a respectiva contratação, o candidato aprovado e convocado deverá comparecer perante o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Retiro e apresentar a documentação exigida no item 9, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.

 

9. DOS REQUESITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO 

9.1 A contratação para a vaga de estágio dar-se-á por meio de Termo de Compromisso, nos termos da Lei Federal 11.788/08. 

9.2 Para a contratação no estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, o estudante deverá: 

1. ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;  

  1. ter sido classificado por meio do processo seletivo simplificado; 
  2. estar devidamente matriculado e com frequência regular no nível de escolaridade em que foi inscrito, mediante atestado expedido pela instituição de ensino no máximo 30 (trinta) dias; 
  3. firmar termo de compromisso de estágio (TCE) com a Prefeitura Municipal de Bom Retiro, CIEE/SC e com a respectiva Instituição de Ensino, devendo estar representado por seu responsável legal em se tratando de menor de 18 anos.

Apresentar:

9.3  Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais.

9.4  Comprovante de residência.

9.5  Número da conta corrente, conta poupança ou conta eletrônica, de titularidade do candidato, bem como a indicação do banco e da agência bancária (preferencialmente no Banco do Brasil).

9.6  Declaração ou atestado de frequência recente da instituição.

9.7  Número de telefones para contato e e-mail atual.

9.8  Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças). 9.9 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VÍNCULO DE ESTÁGIO e que dispõe de horário compatível com o horário para a vaga solicitada, possibilitando assim o exercício da função.

9.10  Firmar termo de compromisso de estágio (TCE).

9.11  Comprovar, quando for o caso, estar em dia com as obrigações militares e no pleno gozo dos direitos políticos.

9.12  Fornecer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que comprove a aptidão clínica para o exercício da função.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O presente processo seletivo terá validade 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final.

10.2Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE.

10.3 Este edital entra em vigor na data de sua divulgação.

 

Bom Retiro, 30 de janeiro de 2023.

 

 

______________________

Albino Gonçalves Padilha

Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃODE

ESTAGIÁRIOS N. 01/2023

 

Número inscrição:

Nome do Candidato:

Endereço Completo:                                       

RG: CPF:

 

Telefones para contato: ( )                             ( )

Idade:                   

 

Para menores de 18 anos, informar o e-mail do pai ou mãe:

 

E-mail do Candidato:                                      

Área de Formação:

 Instituição de Ensino:

 Nível do Curso:      (   ) Médio             (   ) Superior    

 

Documentos anexados:

 

(   ) Cópia simples do RG; 

(   ) Cópia simples do CPF;

(   ) Declaração Original de Frequência e Matrícula Escolar expedida no máximo 30

(trinta) dias;

(   ) Cópia simples do Comprovante de residência;

  (   ) Original do Histórico Escolar/Acadêmico, se emitido pela internet deverá ter o            carimbo e assinatura da instituição.

 

 Observação:

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 01/2022 da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, bem como a legislação pertinente sobre a contratação.

 

Bom Retiro, ____ de __________ de 2023.

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO II

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃODE ESTAGIÁRIOS N. 01/2023

 

 

 

Declaração de Portador de Deficiência

  

Eu, (nome  do candidato), portador(a) do Registro Geral (RG) n.________, inscrito(a) no CPF sob o n. ___________,declaro para os devidos fins que sou portador(a) de deficiência e que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas aos portadores de deficiência. Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas e deverão estar acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos neste certame.

 

 

 

Cidade, ________________ de ____________ de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃODE ESTAGIÁRIOS N. 01/2023

 

 

 

 

 

 

 

Declaração de Afro descendência

 

 

 

 

 

 

 

Eu, (nome  do candidato), portador(a) do Registro Geral (RG) n.________, inscrito(a) no CPF sob o n. ___________, declaro para os devidos fins que sou afrodescendente e que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas aos auto declarantes de afro descendência. Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas.

 

 

 

Cidade, ________________ de ____________ de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01

  • Data Concurso: 18/02/2023

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Estagiário 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Estagiário 0 Sim Ensino Superior ou Graduação

Cronograma

Data Cronograma Descrição
30/01/2023 Publicação Edital
01/02/2023 Início Inscrições
18/02/2023 Término das Inscrições
23/02/2023 Publicação resultado

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
23/02/2023 Homologação Processo Estagiarios 01 2023 Homologação Processo Seletivo Estagiarios 01 2023
23/02/2023 - Homologação Processo Estagiarios 01 2023

Histórico