Lei Ordinária 2435/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/03/2020
EMENTA
- CRIA O PROGRAMA DE CESSÃO DE USO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS COM ÔNUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Nº 2435/20 de 03.03.2020.
CRIA O PROGRAMA DE CESSÃO DE USO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS COM ÔNUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Bom Retiro autorizado a criar, o PROGRAMA DE CESSÃO DE USO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, com o objetivo de auxiliar e facilitar o preparo do solo e das pastagens das propriedades rurais.
Art. 2º São beneficiários do programa, os produtores que:
I. Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, entre outros;
II. Gerem renda ou subsistência na propriedade do município;
III. Estejam cadastrados junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IV. Estejam em dia com a Fazenda Municipal.
Art. 3º A operacionalização do Programa dar-se-á, observando-se necessariamente os itens abaixo:
I. Os agricultores que necessitarem do(s) implemento(s) agrícola(s) deverão se inscrever junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente solicitando o(s) implemento(s) que precisa;
II. O(s) implemento(s) será(ão) disponibilizado(s) conforme ordem de inscrição;
III. Cada produtor será responsável pelo transporte do(s) implemento(s) do pátio da Prefeitura a sua propriedade e vice versa, respeitando as normas do Código Nacional de Trânsito.
IV. Cada produtor poderá usar o(s) implemento(s) por no máximo 2 (dois) dias seguidos;
V. O produtor não poderá emprestar ou alugar o(s) implemento(s);
VI. No ato da solicitação o produtor irá assinar o Termo de Responsabilidade de Empréstimo de Equipamento, onde o produtor irá assumir a responsabilidade pelo extravio ou danos verificados após a retirada do implemento. Caso sejam verificados danos ou extravio, o produtor será responsável pela recuperação do implemento.
Parágrafo único. O locador deverá devolver os implementos locados lavado e engraxado, no local de recebimento (Garagem da Secretaria de Obras) sem avarias que será comprovado com fotos no ato da entrega e na devolução.
Art. 4º Comprovado que a quebra não foi de mal uso, o produtor não terá ônus pelo concerto.
Art. 5º Os implementos que ficarão disponíveis para cessão de uso tracionados por trator de pneu são:
Plantadeira 7 linhas para pastagem (1,5m)
Ensiladeira Caçamba Basculante
Espalhador de Calcário (5 toneladas)
Roçadeira de trator
Grade aradora
Lâmina plainadeira para trator
Perfurador manual de solo
Pesagem de bovinos (balança – Parque Dieter Hornung) podendo ser alterado conforme novas aquisições através de Decreto.
Parágrafo único. Os implementos constantes neste artigo poderão ser alterados através de ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Será cobrado percentual sobre a Unidade Fiscal Municipal – UFM por dia de empréstimo, conforme tabela abaixo, através de boleto bancário. Em caso de atraso na entrega do implemento, será cobrado duas Unidades Fiscais de Referencia – UFM por dia de atraso, que hoje é de R$ 217,80 (Duzentos e Dezessete Reais e Oitenta Centavos).
Implemento |
Prazo máximo de locação |
Forma de cobrança |
% UFM |
Valor em Reais |
Plantadeira 7 linhas para pastagem (1,5m) |
01 |
Diária |
23% |
R$ 50,09 |
Ensiladeira Caçamba Basculante |
07 |
Diária |
70% |
R$ 150,00 |
Espalhador de Calcário (5 toneladas) |
03 |
Diária |
46% |
R$ 100,00 |
Roçadeira de trator |
03 |
Diária |
46% |
R$ 100,00 |
Grade aradora |
01 |
Diária |
23% |
R$ 50,09 |
Lâmina plainadeira para trator |
01 |
Diária |
23% |
R$ 50,09 |
Perfurador manual de solo |
01 |
Diária |
23% |
R$ 50,09 |
Pesagem de bovinos (balança – Parque Dieter Hornung) |
01 |
Por Cabeça de bovino pesado |
0,9% |
R$ 1,96 |
Parágrafo único. As exceções serão decididas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Bom Retiro, CMDR/BR.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 03 de março de 2020.
EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos