Lei Ordinária 2423/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/12/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O REPASSE RECURSOS PARA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

   

 

Lei Nº 2423/19 de 02.12.2019

 

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE RECURSOS PARA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º –    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar de sua receita das multas de trânsito o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), mensais para a Polícia Militar do município no período de janeiro à dezembro de 2020.

 

Parágrafo Único – O presente repasse, destina-se ao pagamento das despesas com material de expediente, material de limpeza, manutenção e abastecimento das viaturas utilizadas pela Polícia Militar para garantir o atendimento da segurança do município.

 

Art. 2º – O repasse decorrente da presente Lei, corre por conta da receita orçamentária dos recursos oriundos das multas resultante do Convênio de Trânsito entre o município e a Polícia Militar.

 

Art. 3º – A presente entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

              Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de dezembro de 2019.

 

 

 

EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda

 

 

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