Lei Ordinária 2415/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/08/2019
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES TÉCNICOS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Nº 2415/19 de 21.08.2019
AUTORIZA O PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES TÉCNICOS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a custear parte das despesas com transporte escolar dos alunos do curso técnico profissionalizante, da Escola de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes que realizarão viagem de estudos para visitar a Expointer 2019 na cidade de Esteio – Rio Grande do Sul e cidades vizinhas, conforme Projeto de viagem de Estudo em anexo.
Art. 2º. O benefício aludido na presente Lei será concedido apenas para os estudantes residentes e domiciliados no Município de Bom Retiro, e que estejam comprovadamente e regularmente matriculados e frequentando o 3º ano do curso técnico em Agropecuária.
Parágrafo Único. Pela prestação de serviço do transporte dos alunos o município ficará responsável pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) sendo que será pago a empresa que presta serviço emergencial no Município, ficando as demais despesas do projeto por conta dos estudantes e familiares.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 21 de agosto de 2019.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos