Lei Ordinária 2415/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/08/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES TÉCNICOS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

Lei Nº 2415/19 de 21.08.2019

 

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES TÉCNICOS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a custear parte das despesas com transporte escolar dos alunos do curso técnico profissionalizante, da Escola de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes que realizarão viagem de estudos para visitar a Expointer 2019 na cidade de Esteio – Rio Grande do Sul e cidades vizinhas, conforme Projeto de viagem de Estudo em anexo.

  

Art. 2º.  O benefício aludido na presente Lei será concedido apenas para os estudantes residentes e domiciliados no Município de Bom Retiro, e que estejam comprovadamente e regularmente matriculados e frequentando o 3º ano do curso técnico em Agropecuária.

 

Parágrafo Único. Pela prestação de serviço do transporte dos alunos o município ficará responsável pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) sendo que será pago a empresa que presta serviço emergencial no Município, ficando as demais despesas do projeto por conta dos estudantes e familiares. 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 21 de agosto de 2019.

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda