Lei Ordinária 2341/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/05/2017
EMENTA
- SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
Integra da norma
Integra da Norma
lei nº. 2341/17 DE 09.05.17
SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:
10.01– FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
08.243.0027.2601 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Recurso 03.06.78.00 (FIA-Demais Recursos – Exercício Anterior) …. R$ 18.936,51
Recurso 03.09.77.00 (FIA Imposto de Renda – Exercício Anterior) .. R$ 50.906,66
……….. Sub Total ……………………………………………………………………………….. R$ 69.843,17
……….. Total Geral da Suplementação ………………………………………………… R$ 69.843,17
Art. 2º – Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício anterior das respectivas fontes de recursos apurado no demonstrativo da apuração dos saldos das disponibilidades de recursos, excluído daqueles saldos os restos a pagar empenhados naquelas fontes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 09 de maio de 2017.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos