Lei Ordinária 2452/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/06/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROPAGANDA INSTITUCIONAL E ORIENTADORA, NO BLOCO DE NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL.

Integra da Norma

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Lei Nº 2452/20 de 03.06.2020.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROPAGANDA INSTITUCIONAL E ORIENTADORA, NO BLOCO DE NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar propaganda institucional e de orientação no bloco de nota fiscal de produtor rural.

 

Art. 2º Ao Executivo Municipal é vedado a implementação de qualquer tipo de frase, desenho, logomarca ou slogan, para representar ou distinguir gestões de governo.

 

Art. 3º Na propaganda institucional, dentre outras informações deverá conter a logomarca turística do Município de Bom Retiro/SC e ser priorizado as seguintes informações:

 

I – A emissão de nota fiscal de produtor rural contribui para o desenvolvimento do Município;

 

II – Na implementação de reflorestamento deve ser observado a metragem mínima de 15 metros da margem da rodovia e 5 metros da divisão entre as propriedades;

 

III – É obrigação do proprietário a limpeza das margens das estradas municipais;

 

IV – As cercas instaladas junto as estradas municipais deverão respeitar recuo mínimo de 1,5 metros da lateral da via.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 03 de junho de 2020.

 

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda