Lei Ordinária 2343/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/05/2017
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E ESTAGIÁRIOS E REAJUSTA VENCIMENTOS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Nº 2343/17 de 16.05.2017
CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E ESTAGIÁRIOS E REAJUSTA VENCIMENTOS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica concedida reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e estagiários a título de recomposição das perdas salariais, reajustados em 4,56% (quatro virgula cinquenta e seis por cento), referente ao INPC (IBGE) acumulado no período de 01 de abril de 2016 a março de 2017, com base no INPC acumulado no período e concedido um aumento real de vencimentos de 1,44% (um virgula quarenta e quatro por cento).
Art. 2°. Os servidores pertencentes do nível 01 e 02 ficam excluídos desta lei tendo em vista que já foram amparados pelo aumento do salário mínimo vigente, com o percentual de 6,47% (seis virgula quarente e sete por cento).
Art. 3°. Os servidores pertencentes ao nível 03 desta lei, que já foram amparados pelo aumento do salário mínimo vigente, com o percentual de 2,93% (dois virgula noventa e três por cento), receberão um aumento no percentual de 3,07% (três virgula sete por cento), sendo: o percentual de 1,63% (um virgula sessenta e três por cento) de reposição e o percentual de 1,44% (um virgula quarenta e quatro por cento) de aumento real, ficando estes excluídos do reajuste do art. 1º desta Lei.
Art. 4°. Os servidores pertencentes ao nível 04 que já foram amparados pelo aumento do salário mínimo vigente, com o percentual de 2,45% (dois virgula quarenta e cinco por cento), receberão um aumento no percentual de 3,55% (três virgula cinquenta e cinco por cento), sendo: o percentual de 2,11% (dois virgula onze por cento) de reposição e o percentual de 1,44% (um virgula quarenta e quatro por cento) de aumento real ficando estes excluídos do reajuste do art. 1º desta Lei.
Art. 5°. Os servidores municipais do quadro do magistério público municipal (professores) ficam excluídos desta lei, tendo em vista que serão contemplados por lei própria, por força de dispositivo federal.
Art. 6º. Ficam excluídos dos benefícios desta Lei os Agentes Políticos que tiveram seus subsídios fixados através da Lei nº 2315/16 de 29.06.2016.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 16 de maio de 2017.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda