03.2017 – Processo Seletivo Bombeiro

 

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2017

Consolidado com o Edital de Retificação 01/2017

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL, Prefeito do Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, juntamente com a Responsável pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Sra. Maria Madalena Silveira, no uso de suas atribuições legais, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, conferidas no art. 21 da Lei Orgânica Municipal, no decreto nº. 107/13 de 15 de outubro de 2013, que regulamenta o Processo Seletivo no município de Bom Retiro, e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, que estão abertas, no período de 27 de novembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018, as inscrições para o provimento dos cargos e respectivas vagas constantes deste Edital e para cadastro de reserva e de acordo com as disposições deste Edital.

 

1 DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA E DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:

1.1 O presente Processo Seletivo será regido por este edital e suas alterações e destina-se a prover vagas para o quadro de servidores públicos do Município de Bom Retiro, vagas a serem oferecidas e as que vierem a ser autorizadas durante a validade do Processo Seletivo, para os cargos ora oferecidos, respeitadas as demandas e são as descritas neste edital.

1.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade e interesse do Município, e serão distribuídas obedecendo-se a ordem de classificação.

1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo será de um ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério do Município, ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra a prorrogação antes do término da validade do mesmo.

1.4 As vagas, o cadastro de reserva, a carga horária semanal, são os estabelecidos nas TABELAS a seguir:

TABELA I

 

Cargos

Carga Horária Semanal

Requisitos/Escolaridade

Taxa de Inscrição

Agente Municipal de Defesa e Salvamento

24 horas ininterruptas por 48 de descanso.

Alfabetizado, Curso de Formação de Bombeiros Comunitários.

R$ 40,00

 

 

 

 

 

TABELA II

Cargos

Unidade de

Atuação

Vagas

Salário Base

(R$)

Agente Municipal de Defesa e Salvamento

Corpo de Bombeiros de Bom Retiro Municipal

Cadastro de reserva

R$ 937,00

 

 

 

1.5 Em caso de insuficiência de candidatos habilitados com o Curso de Formação de Bombeiros Comunitários, poderão ser contratados civis, desde façam o mencionado curso na primeira oportunidade oferecida pela Corporação.

 

1.6 A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

DATA PREVISTA

ATO

20/11/2017

Ofício requerendo abertura do Processo Seletivo pelo Prefeito

 

20/11/2017

Portaria do Prefeito nomeando a comissão

 

21/11/2017

Publicação do Edital

22/11/2017 e 23/11/2017

Prazo para contestação do Edital (até as 17 horas do último dia)

24/11/2017

Publicação do Edital revisado se for o caso.

27/11/2017 a 05/01/2018

Período das inscrições (até as 17 horas do último dia).

18/01/2017

Último dia de inscrição com pedido de isenção da taxa de inscrição.

18/12/2017

Último dia de inscrição com pedido de isenção da taxa de inscrição.

19/01/2017

Edital de Deferimento das Isenções (após as 17 horas).

19/12/2017

Edital de Deferimento das Isenções (após as 17 horas).

20/12/2017

Prazo de Recurso Edital de Deferimento das Isenções (até as 17 horas do último dia.

21/12/2017

Republicação de Deferimento das Isenções se for o caso

08/01/2018

Homologação provisória das inscrições, indicação local e horário das provas.

09/01/2018 a 10/12/2018

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição (até as 17 horas).

11/01/2018

Homologação final das inscrições

21/01/2018

Provas escritas período da manhã

21/01/2018

Publicação do gabarito provisório e caderno de provas após as 16:00h.

22/01/2018 a 23/01/2018

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. (Até as 17 horas do último dia)

25/01/2018

Sessão Pública e abertura dos envelopes dos gabaritos das provas

26/01/2018

Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

29/01/2018 a 30/01/2018

Prazo para recurso contra a classificação provisória (Até as 17 horas do último dia).

31/01/2018

Homologação do resultado final do Processo Seletivo N.º 03/2017

Observação: considerando o que em fonte vermelha e sublinhada (exclusão) e fonte original azul (alteração/inclusão)

 

1.7 O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, de intempéries   e   por   decisão   da   Comissão do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

2 – DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Nº 03/2017 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1 O Edital na íntegra:

2.1.1 No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, sito à Av. Major Generoso, 19, centro, Bom Retiro, Santa Catarina e na Câmara de Vereadores sito à Avenida 24 de outubro, 145, centro, Bom Retiro, Santa Catarina.

2.1.2 No site oficial do município: www.bomretiro.sc.gov.br e no Diário Oficial do Município – DOM.

 

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sito à Avenida Major Generoso nº 19, centro, Bom Retiro, Santa Catarina, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, do dia 27 de novembro a 05 de janeiro de 2018. (Considerar o horário bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição).

3.2 Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato da prova.

3.3 O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

3.4 Após a data e horário fixados no item 3.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.

3.5 Serão cobrados a título de taxa de inscrição o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para o cargo conforme tabela acima, em favor da Prefeitura Municipal de Bom Retiro.

3.5.1 O candidato deverá efetuar o depósito identificado em favor da Prefeitura Municipal de Bom Retiro no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), conforme tabela acima, na conta corrente nº 202-X Agencia 0901-6 do Banco do Brasil.

3.5.2. O candidato que efetuar o pagamento da taxa em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste, sem prescindir do cumprimento das demais exigências, devendo o candidato estar atento ao prazo final da inscrição e considerar o horário bancário, bem como a compensação do depósito pelo banco, ou seja, o depósito deverá ser feito até as 15:00 horas do último dia, podendo a inscrição ser efetivada até as 17:00 horas do último dia.

3.5.3 Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite sua compensação.

3.5.4. O valor da taxa de inscrição, uma vez paga não será restituído, por destinar-se a cobrir custos com todo o Processo Seletivo 03/2017. O valor será restituído somente em caso de anulação do Processo Seletivo. 

3.5.5 O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar a sua homologação, mediante a publicação da “homologação das inscrições”, prevista neste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol dos “homologados”.

3.5.6 Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio, que não o “deposito identificado”, nem mesmo pagamentos efetuados após data de encerramento das inscrições, conforme data final constante do cronograma do edital.

3.5.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o depósito identificado deverá ser feito antecipadamente.

 

3.6 – DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

3.6.1 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e pela Lei Nº 11.289/99 (hipossuficiente) interessados na isenção de pagamento da inscrição deverão entregar documento que comprovem: no caso de doador de sangue, documento expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores à data de 18 de dezembro de 2017. Para comprovação da condição de hipossuficiente deverá ser através da fotocópia do comprovante de renda (contracheque) ou pela declaração escrita de que se encontre desempregado acompanhado de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, especificamente das anotações dos contratos de trabalho. (Anexo VI deste Edital)

3.6.2 A constatação de falsidade do comprovante de renda ou da declaração referidos no item anterior, além das sanções penais cabíveis, importará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento da taxa devida.

 

3.7 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.7.1 São condições para a inscrição:

         I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;

        II. Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, (na data da posse);

       III. Estar compatível para o exercício da função a que concorre;

3.7.2 Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia dos seguintes documentos:

3.7.2.1 Carteira de identidade (cópia);

3.7.2.2 CPF (cópia);

3.7.2.3 Titulo de Eleitor (cópia);

3.7.2.4 Comprovante de habilitação mediante apresentação de certificado/Comprovante de Frequência ou histórico escolar, expedidos por órgãos competentes (cópia e originais para conferência);

3.7.3 O candidato não poderá se inscrever neste Processo Seletivo quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, em decorrência de processo disciplinar.

3.7.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos do presente Processo Seletivo.

3.8 – São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.

 

4 – DOS CANDIDATOS PORTA­DORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Serão reservados cinco por cento (5%) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, aos portadores de necessidades especiais, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.1.1 O candidato portador de necessidades especiais deverá estar ciente de que sua deficiência é compatível com as atribuições inerentes ao cargo que pretende ocupar;

4.2 Para se inscrever para vaga de Pessoas com Deficiência será necessário apresentação de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.2.1 O Candidato portador de necessidade especial deverá protocolar e entregar no ato da inscrição à Comissão do Processo Seletivo, além do laudo médico, requerimento solicitando o enquadramento no item 4.1, indicando as condições especiais para realizar a prova escrita, cabendo à decisão de seu deferimento à referida Comissão.  (Anexo I).

4.3 Os portadores de deficiência integrarão a lista normal e a lista de chamada especial e será convocado para nomeação no mínimo 1 (um) candidato classificado na referida lista, a cada 20 (vinte) candidatos chamados pela classificação geral.

4.4 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99, na Lei Estadual n. 12.870/04 e suas alterações.

4.5 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.6 O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no Processo Seletivo será nomeado para ocupar a vigésima vaga aberta, obedecida sua ordem de classificação na listagem especial, respeitando os demais classificados. Os demais, da listagem especial, serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.

4.7 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

4.8 O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com as atribuições do cargo pela perícia médica será eliminado do Processo Seletivo.

4.9 O resultado final do Processo Seletivo será publicado em editais, contendo, o primeiro, a nota de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e, o segundo, somente a nota destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

4.10 O candidato que, no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

 

5 – DA FUNÇÃO

5.1 A Função (atribuição do cargo) de cada vaga está especificada no anexo V, deste edital.

 

6 – DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Simplificado de Seleção será constituído de prova escrita, elaborada pela empresa Atena Assessoria Educacional e será composta por 25 (vinte e cinco) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e atualidades, 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, de múltipla escolha (A, B, C e D) para todos os cargos, sendo de caráter classificatório e eliminatório.

6.1.1 As provas escritas para todos os cargos serão compostas de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

5

0,40

2,00

Matemática

5

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

TOTAL

25

10,00

 

6.2 Os conteúdos programáticos das provas escritas objetivas de múltipla escolha encontram-se no Anexo III deste Edital.

 

7. DAS PROVAS

7.1 As provas escritas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Alexandre de Gusmão, sito na Rua Anita Garibaldi – Bom Retiro, Santa Catarina, no dia 21 de janeiro de 2018, (domingo), conforme horário abaixo:

08h 30min: Acesso dos candidatos aos locais de prova.

08h 55min: Fechamento dos portões.

09h 00min: Abertura dos envelopes e distribuição das provas.

09h 10min: Início da resolução da prova.

12h 00min: Término do horário para o candidato realizar a prova

 

7.2 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade, cartão de inscrição e caneta esferográfica com material transparente com tinta azul ou preta. O ingresso na sala de prova só será permitido ao Candidato que apresentar OBRIGATORIAMENTE o documento original de identificação com o qual se inscreveu no Processo Seletivo, e portar também o Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI, sob pena de eliminação do Processo Seletivo. No caso de roubo ou perda do referido documento, só poderá realizar a prova o Candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, com validade de, no máximo, 30 (trinta) dias que antecedam a realização da prova.

7.2.1 O documento de que trata o subitem 7.2 deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Candidato e sua assinatura. Portanto, será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitos protocolos, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), sem valor de identidade, bem como quaisquer outros documentos, tais como Crachás, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Estudante ou Carteira Funcional.

7.2.2 O candidato só poderá ter consigo na sala de prova a ele determinada:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e comprovante de inscrição.

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

7.2.3 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do Processo Seletivo. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado quando da realização da prova escrita.

7.3 Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início tanto na prova escrita.

7.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.5 Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo. (Anexo I).

7.6 Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.7 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, deverá cobrir totalmente a letra e o espaço interno do quadrado.

7.8 Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na grade de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.7 deste Edital.

7.8.1 O candidato será orientado pelo fiscal a preencher no campo observações no gabarito as questões que por ventura contenham rasuras e assinar ao lado juntamente com o fiscal, ficando ciente que as mesmas não serão computadas.

7.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da grade de respostas.

7.10 Serão excluídos do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova:

7.10.1 Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo.

7.10.2 Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

7.10.3 Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo.

7.10.4 Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.10.5 Não assinar a Lista de Presença e o Gabarito.

7.11 O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 01 (uma) hora do seu início.

7.12 O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas devidamente assinada.

7.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. No momento da amamentação a candidata poderá ausentar-se da sala em companhia de um fiscal. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.15 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do envelope devidamente assinados pela comissão na presença dos candidatos.

7.15.1 As grades de respostas serão personalizadas, contendo duas partes, numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados em cada cargo e serão distribuídas aleatoriamente aos candidatos de cada cargo no início da prova.

7.15.1.1 Ao receber a grade de resposta o candidato assinará na parte superior ao lado onde consta o número que será a identificação do candidato, será este destacado logo abaixo conforme orientação dos fiscais e colocado em envelope separado e lacrado na presença dos três últimos candidatos. A abertura do envelope contendo a assinatura do candidato ocorrerá somente após a conferência de todos os gabaritos. 

7.15.2 O número do caderno de provas deverá obrigatoriamente ser colocado na grade de resposta, e esta deverá ser conferida pelo fiscal no momento da entrega do mesmo pelo candidato.

7.15.3 Na folha que contém a grade de respostas constará a indicação do Processo Seletivo a que se refere, bem como o cargo, número da prova a ser incluída pelo candidato no recebimento da prova e na parte superior local para a assinatura do candidato, sendo que esta parte será destacada e colocada em envelope separado.

7.15.4 A lista de presença após iniciada a realização da prova será envelopada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 3 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes e de imediato ser entregue a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo nº 03/2017.

7.15.5 A sessão pública para abertura do envelope contendo a grade de resposta será no dia 25/01/2018 às 09h00min na sede da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, mediante a presença da comissão de avaliação e dos interessados presentes.  Somente após a conferencia de todos os gabaritos será aberto o envelope que contém a lista de presença e o documento de identificação do candidato com o respectivo número o qual identifica a quem pertence o gabarito anteriormente conferido. Em caso de recursos a data poderá sofrer alteração.

7.16 Os 3 (três) últimos Candidatos de cada sala de realização de prova deverão permanecer na sala até que o último deles entregue a prova ou até que o tempo tenha se esgotado. O que acontecer primeiro liberará os Candidatos. Estes Candidatos somente poderão retirar-se do local, simultaneamente, assinando em local próprio na ata de prova e nos envelopes após seu fechamento pelo fiscal para fins de comprovação.

7.17 A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.18 Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias anteriores à data de realização da mesma nos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

7.19 O candidato será obrigado à apresentação do cartão de inscrição e documento com foto para identificação. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.20 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como verificar se o caderno de questões corresponde ao cargo que se candidatou conferir o número da prova, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

7.21 O candidato deverá transcrever para o cartão resposta, utilizando caneta com material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

7.22 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

7.23 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

7.24 Ao terminar a prova entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o cartão respostas devidamente assinado e o caderno de provas sem necessidade de assinatura, tendo em vista que a correção ocorrerá somente pelo cartão resposta.

7.24.1 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Prefeitura não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet no site: (http://www.bomretiro.sc.gov.br), até a data da divulgação do gabarito provisório.

7.24.1.1 Não serão disponibilizados os cadernos de provas utilizados pelos candidatos, ou seja, o mesmo deverá ser devolvido aos fiscais juntamente com o gabarito oficial devidamente assinado.

7.24.2 Será fornecido ao final do caderno de provas gabarito rascunho para que o candidato possa copiar seu gabarito para futura conferência.

7.24.3 A Prefeitura de Bom Retiro reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo. Após este período o material será destruído.

7.25 Os Candidatos deverão observar, atentamente, todas as instruções constantes no Caderno de Questões e no Cartão de Respostas, bem como nos Avisos fixados em sala de prova, não cabendo quaisquer reclamações posteriores, caso haja o descumprimento das mesmas.

7.26 Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Questões ou do Cartão de Respostas para o Candidato que cometer erros ou rasuras durante a realização da prova.

7.27 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) O cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) O cartão-resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

c) A questão não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) O cartão-resposta for preenchido fora das especificações.

 

8. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Para coordenar todas as etapas do Processo Seletivo, inclusive proceder ao julgamento de quaisquer recursos sob a orientação da empresa contratada para elaborar a prova, será nomeada uma Comissão de Processo Seletivo composta de até 4 (quatro) membros efetivos indicados pelo Chefe do Poder Executivo.

8.2 A Comissão de Processo Seletivo poderá contratar empresa especializada para preparar e julgar as provas.

8.3 A fim de manter a necessária unidade de orientação, o Prefeito Municipal designará um funcionário ou contratará uma pessoa para coordenar e executar o Processo Seletivo, ao qual incumbe fiscalizar a multiplicação das provas, tomando as medidas necessárias a manutenção do sigilo.

Parágrafo Único – A juízo do Prefeito Municipal, poderão os Processos serem realizados e/ou assessorados por pessoa ou órgão estranho a Prefeitura mediante contrato.

 

9 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9.1 A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de até 2 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

9.2 As provas e o gabarito provisório serão divulgados até um dia após a realização das provas e o resultado da classificação final do Processo Seletivo publicado no diário oficial do município, no mural oficial da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Câmara de Vereadores e na internet, no site www.bomretiro.sc.gov.br

9.3 O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos “à mão livre”, e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, entregue e protocolado no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, conforme o formulário do Anexo IV, contra:

9.3.1 A inscrição não homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao Ato de publicação provisória da lista de inscritos, levando em consideração o horário de expediente da Prefeitura.

9.3.2 A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório, levando em consideração o horário de expediente da Prefeitura.

9.3.3 Os pontos obtidos na prova escrita e classificação, para revisão na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação final, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do respectivo resultado, levando em consideração o horário de expediente da Prefeitura.

9.4 A Comissão julgará o recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sendo que o julgamento dos recursos das questões das provas será de responsabilidade da empresa Atena Assessoria Educacional.

9.4.1 Se da análise do recurso resultar:

a) na alteração de resposta de alguma questão da Prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente de acordo com o gabarito definitivo;

b) na anulação de alguma questão da Prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.5 Poderá a critério da administração divulgar antecipadamente lista provisória contendo as notas atribuídas aos candidatos, no caso de não apresentação de recursos quanto as provas, abrindo para estes prazo de dois dias para recurso, caso haja ampla divulgação, caso contrário valerá o prazo estabelecido da publicação da lista provisória de classificação.

 

9.6       SERÃO ADMITIDOS OS SEGUINTES RECURSOS:

9.6.1.   Do presente Edital;

9.6.2.   Do não deferimento das Isenções;

9.6.3.   Do não deferimento do pedido de inscrição;

9.6.4.   Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

9.6.5.   Da nota da prova escrita;

9.6.6.   Da classificação provisória.

 

10 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos

10.2 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro) pontos.

10.3 A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente.

10.4 A classificação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas expectativas de direito à nomeação para a função, de acordo com as necessidades do município.

10.5 Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10.6 A convocação dos Candidatos dar-se-á por meio de correspondência, com Aviso de Recebimento (AR) em caso de não morar no Município, por telefone e correio eletrônico para moradores do município, conforme os dados informados no Requerimento de Inscrição, os quais deverão ser mantidos atualizados pelo Candidato junto à Prefeitura, cujo endereço encontra-se disposto no presente Edital.

10.6.1 Para atualização dos dados cadastrais, de que trata o subitem 10.6, o Candidato deverá encaminhar solicitação por escrito, com firma reconhecida por autenticidade, pessoalmente ou por meio dos Correios, à Prefeitura, cujo endereço encontra-se disposto no subitem 3.1 do presente Edital.

10.7 O Candidato que não atender à convocação, de que trata o subitem 13.2, será excluído do Processo Seletivo, por ato da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

 

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) o mais idoso (Lei 10.741/2003, art.27, parágrafo único), para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

b) maior número de acertos na prova especifica do cargo.

c) maior número de acertos na prova de português.

d) maior número de acertos na prova de matemática.

e) maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais ou atualidades. Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

 

12 DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

12.1 A divulgação da listagem de inscrição provisória dar-se-á no dia 08 de janeiro de 2018 no mural da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Câmara Municipal de Vereadores bem como no site da Prefeitura: www.bomretiro.sc.gov.br.

12.2 O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis a partir da data da divulgação dalista de inscritos.

12.3 A divulgação das listagens de Classificação Provisória dar-se-á no dia 26/01/2018.

12.4 O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis a partir da data da publicação da classificação.

12.5 A divulgação da Classificação definitiva dar-se-á no dia 31/01/2018.

 

13 – DA CONTRATAÇÃO

13.1 O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos limites previstos e definidos neste Processo Seletivo, será convocado, pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, segundo sua conveniência e oportunidade, através do endereço eletrônico da Prefeitura http://www.bomretiro.sc.gov.br e por correspondência direta, por meio de Carta ou Telegrama com Aviso de Recebimento (AR) encaminhado para endereço informado no ato da inscrição. A contratação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 9.3 deste Edital.

 

13.1.1 O candidato deve manter seu endereço atualizado, responsabilizando-se pelo não recebimento da correspondência de convocação, caso o endereço esteja incompleto ou não localizado.

 

13.2 Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos nomeados os seguintes documentos, entre outros:

a) Cédula de Identidade – RG (cópia).

b) Certidão de nascimento “se solteiro” ou Certidão de casamento (cópia).

c) CPF (cópia).

d) Título de Eleitor (cópia).

e) Comprovante da última votação (cópia).

f) PIS ou PASEP (cópia).

g) Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo e estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.

h) Comprovante de quitação militar – Certificado de Reservista “se do sexo masculino” (cópia).

i) Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental.

j) Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e/ou Declaração de Acumulação para Cargo de Professor.

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia).

l) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia).

m) Atestado de frequência escolar dos filhos acima de 7 anos.

n) Uma fotografia colorida 3×4 atual.

o) certidão negativa de antecedentes criminais.

13.3 Os documentos solicitados nos incisos “k”, “l”, e “m” do item anterior (13.2) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.

13.4 Na hipótese de desistência do candidato, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga, sendo que caso o mesmo não se apresentar em 5 (cinco) dias, duas testemunhas assinarão pelo mesmo.

13.5 A posse no cargo/área para o qual o Candidato foi nomeado ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, permitida a prorrogação por igual prazo a requerimento do nomeado.

13.6 O candidato aprovado que por hora for convocado, terá seu contrato enquanto durar o programa, para execução dos serviços de atendimento móvel e condicionado ao repasse de recursos do Governo Federal.

13.7 Será demitido do Programa a qualquer momento após a contratação, o profissional que, dentre outras hipóteses previstas em lei:

a) Não tiver disponibilidade para cumprir a carga horária semanal do cargo;

b) Não apresentar bom desempenho nas atividades profissionais, conforme as metas estabelecidas pelo Programa.

 

14 – DA VALIDADE DO PROCESSO

14.1 O Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios, podendo a critério da administração ser prorrogado por igual período, desde que ocorra a prorrogação em tempo hábil.

 

15. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS POR PRAZO DETERMINADO

 

15.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vagas por prazo determinado (substituição de empregados em licenças), quando não aceitar essa contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo.

15.2 Durante a vigência do prazo determinado, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva (enquanto durar o programa) deixará a vaga por prazo determinado e assumirá a vaga definitiva, respeitando a ordem de classificação geral e as cotas para pessoas com deficiência.

15.3 O candidato que aceitar o preenchimento da vaga por prazo determinado, ao término do contrato, retornará ao respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição neste Processo  implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições e regras estabelecidas neste Edital, expediente do qual o Candidato não poderá alegar desconhecimento como justificativa para a inobservância de qualquer dos procedimentos nele previstos, sendo o Candidato inteiramente responsável pelo acompanhamento das datas e eventos a serem divulgados por meio da internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Bom Retiro através do site oficial do município: www.bomretiro.sc.gov.br, independentemente de quaisquer motivos de força maior ou de casos fortuitos que impossibilitem o seu acesso ao mencionado endereço eletrônico, casos em que deverá comparecer, pessoalmente, ou fazer-se representar por procurador, devidamente constituído, à Prefeitura Municipal de Bom Retiro, cujo endereço encontra-se no subitem 2.1.1.

16.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

16.2.1 Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

16.3 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, pela Comissão Especial do Processo Seletivo e procuradoria do Município.

16.4 Será excluído também e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o Candidato que houver realizado o Processo Seletivo com uso de documentos ou informações falsas ou de outros meios ilícitos.

16.5 A Comissão Organizadora divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares, Comunicados ou Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo, que passarão a integrar este Edital.

16.6 O candidato é inteiramente responsável pelo acompanhamento dos comunicados informados no ato da inscrição no Processo Seletivo, independentemente de quaisquer motivos de força maior ou de casos fortuitos que impossibilitem o seu acesso ao site do Município.

16.7 A Prefeitura Municipal de Bom Retiro se reserva o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo, ou posterior a este, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

16.8 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isso venha a gerar, direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição aos Candidatos no caso de cancelamento do Processo Seletivo.

16.9 Não poderão participar do Processo Seletivo os membros de quaisquer das comissões deste Processo e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

16.10 São partes integrantes deste Edital os ANEXOS:

ANEXO I – REQUERIMENTO PARA VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS;

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO IV – REQUERIMENTO RECURSOS

ANEXO V – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.

ANEXO VI – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.

ANEXO VII – TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

 

17 – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

17.1 O Regime Jurídico para contratação temporária será o estabelecido pela Lei Complementar Nº. 01/03 de 02 de dezembro de 2003 e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social.

17.2 O candidato aprovado que for convocado ao trabalho, terá seu contrato com duração enquanto durar o programa, ou em caso de substituição pelo prazo que durar a portaria, conforme Lei Complementar N.47/14 de 18.02.14 e Lei 1979/09 de 28.05.09.

 

Bom Retiro, 21 de novembro de 2017.

 

     _____________________________                ______________________________

           Vilmar José Neckel                                               Maria Madalena Silveira

           Prefeito Municipal                                           Responsável Sec. Mun. Administração

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

 

______________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito no PROCESSO SELETIVO Nº 03/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO – SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4.2 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

 

1) (     ) Prova Ampliada

     Fonte n.º _________ / Letra _________

 

2) (     ) Sala Especial

     Especificar: ________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

3) (     ) Leitura de Prova:

4) (     ) Outra Necessidade:

     Especificar: ________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser entregues até o dia 21 de dezembro de 2017.

_________________, ______ de ____________ de 2017.

(local e data)

 

Assinatura do Requerente……………………………………………………………………………………….

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICIPIO DE BOM RETIRO

CARTÃO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO

 Nº 03/2017

Nome do (a) candidato (a):

Nº de Inscrição:

 

 

Cargo:

Nº da Prova:

Esta Ficha de Inscrição deverá ser obrigatoriamente apresentada nos local da realização da prova, juntamente com documento de identificação com foto. Conforme Edital.

Declaro que li todo o Edital e que concordo, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis que regerão o presente Processo Seletivo, e com as decisões que possam ser tomadas nos casos omissos e não previstos neste Edital.

VIA DO CANDIDATO

 

BOM RETIRO, ………….. de ………………………….. de ………..

 

 

 

……………………………………………………

…………………………………………………..

Assinatura do (a) Candidato (a)

Assinatura do recebedor / responsável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MUNICÍPIO DE BOM RETIRO Nº DE INSCRIÇÃO:

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2017

CARGO:

 

NOME DO (A) CANDIDATO (A):

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

DATA DE NASCIMENTO:

                 /              / 

SEXO:

(    ) MASC

(    ) FEM

NATURAL DE:

U.F.

ESTADO CIVIL:

Nº DE FILHOS:

FONE:

END. RESIDENCIAL:

BAIRRO:

CIDADE:

U.F.

RG.:

DATA DE EMISSÃO:

CPF:

TÍTULO ELEITORAL:

ZONA:

SEÇÃO:

DEFICIENTE:

(    ) SIM

(    ) NÃO

TIPO DE DEFICIÊNCIA:

ESCOLARIDADE DO CANDIDATO:

E-mail:

                   

Instruções

Imprima ou copie o requerimento de inscrição; Preencha com atenção. Para entregar organize em uma pasta ou grampeie todos os documentos, na seguinte ordem:

1) Requerimento de inscrição; 2) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição; 3) Requerimento para isenção de taxa de inscrição e 4) Documentação exigida no edital.

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital Processo Seletivo Nº 03/2017 e todas as disposições nele contidas.

BOM RETIRO, ………….. de ………………………….. de ………..

 

 

__________________________                                  _________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)                                    Assinatura do recebedor / responsável

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Ler interpretar textos; Identificar os tipos de frase; Pontuação: reticências, dois pontos, vírgula; Classificação das palavras quanto a tonicidade; Reconhecer no texto classes e estruturas gramaticais; (Substantivo, Artigo, Adjetivo – locução adjetiva, Preposição, Pronomes Verbos, Advérbio,.. ); Identificar a aplicação em textos e palavras da Acentuação gráfica vigente.

MATEMÁTICA

Sistema de numeração decimal; Números naturais: ordenação e operações; Números inteiros: ordenação e operações; Números racionais: representação fracionária e representação decimal; Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; Sistema decimal e medidas de comprimento, superfície e volume; Situações problemas; Sistema monetário.

CONHECIMENTOS GERAIS (CULTURA GERAL E CIDADANIA) E ATUALIZADES

Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Bom Retiro. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

ÁREA ESPECÍFICA: AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA E SALVAMENTO

Atribuições e responsabilidades do Corpo de Bombeiros; Condução, equipamentos, operacionalização e manutenção de veículo terrestre do corpo de bombeiros destinado ao atendimento dos sinistros; Primeiros Socorros; Ética profissional; Conceito de Segurança; Equipamentos; Direção defensiva; Noções de segurança individual, coletiva e de instalações; Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO N°03/2017 DO MUNICIPIO DE BOM RETIRO.

 

NOME CANDIDATO: ______________________________________________

 

Nº. DE INSCRIÇÃO: __________CARGO: _____________________________

 

TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)

(   ) CONTRA o Edital

(   ) CONTRA a formulação das questões e quesitos.

(   ) CONTRA a opção considerada como certa na prova.

(   ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

(   ) CONTRA o resultado provisório.

 

REFERENTE PROVA:

N.º da Questão: _____

Gabarito Oficial: _____

Resposta do Candidato: ____

 

Fundamentação do Recurso:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Obs.: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de Bom Retiro. Uma via será devolvida com protocolo.

 

BOM RETIRO (SC),______ de________de 2017.

 

 

 

__________________________                                  _________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)                                    Assinatura do recebedor / responsável

 

 

 

ANEXO V – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

 

AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA E SALVAMENTO

 

– conduzir veículo terrestre do corpo de bombeiros destinado ao atendimento dos sinistros;

– conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

– estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central do corpo de bombeiros e seguir suas orientações;

– conhecer a malha viária local;

– auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

– auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

– realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

– identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe;

– comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

 a) a substituição do plantão deverá se fazer na base, e em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Agente Municipal de Defesa e Salvamento poderá solicitar a substituição no local de atendimento;

 b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Superior Hierárquico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

 c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente;

– cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

– tratar com respeito os colegas de trabalho, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

 – utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

– manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos do Corpo de Bombeiros;

– acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

– participar das reuniões convocadas pelos Superiores Hierárquicos;

– participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado por Superior Hierárquico;

– ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

– acatar as deliberações dos Superiores Hierárquicos, em atendimento ao interesse público, esteja ou não prevista neste anexo;

– estar ciente que o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento profissional;

– demais normas utilizadas pela corporação do corpo de bombeiros do Estado de Santa Catarina.

 

 

 

ANEXO VI

 

 

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

Eu ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _____________________________ Inscrição n.º ______ do Processo Seletivo – Edital 003/2017 da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO, residente e domiciliado a Rua/Av.__________________________________________nº____,Bairro_________________, Cidade____________, Estado_________, CEP____________.

 

Venho REQUERER a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me ENQUADRO NA CONDIÇÃO de:

[   ] Desempregado

Sendo que:

– Declaro para os devidos fins que não sou detentor de cargo público

– Declaro que não possuo outra fonte de renda.

[   ] Doador de Sangue

– Em anexo apresento documento expedido por órgão oficial comprovando as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período dos últimos 12 meses.

 

Nestes Termos firma a presente declaração e

Pede Deferimento do requerimento

 

Bom Retiro, ______ de ____________ de 2017

 

 

_______________________________________

Assinatura do Declarante/Requerente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

 

 

 

À COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO/PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO-SC,

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

DECLARO PARA DEVIDOS FINS QUE EU,___________________________________________,

DESISTO DA VAGA PARA O CARGO DE ______________________________________ NA SECRETARIA MUNICIPAL DE____________________________________________, PARA A QUAL FUI CONVOCADO(A), NO DIA_____/____/______.

BOM RETIRO/SC,____de__________ de 201__

 

 

 

 

 

_____________________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 03.2017

  • Data Concurso: 21/01/2018

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Agente Mun. Defesa e Salvamento 0 Sim Alfabetizado

Cronograma

Data Cronograma Descrição
27/11/2017 Início Inscrições
05/01/2018 Final Inscrições
21/01/2018 Data da Prova 21.01.2018 - Local: Escola de Educação Básica Alexandre de Gusmão.Horário: 09:00h. devendo chegar pelo menos 15 minutos antes.

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
21/11/2017 Processo Seletivo 03.2017 Processo Seletivo Bombeiro
18/01/2018 - Edital Processo Seletivo 03.2017 Consolidado
23/11/2017 1ª Retificação ao Edital Processo Seletivo 1ª Retificação ao Edital Processo Seletivo
23/11/2017 - ERRATA-001-2017
07/01/2018 lista Provisória de Inscritos Lista Provisória de Inscritos - Prazo de Recursos 08 e 09 de janeiro de 2018 até as 17:00h.
08/01/2018 - Lista Provisoria Inscritos
07/01/2018 Lei Orgânica Bom Retiro Lei Orgânica Bom Retiro
07/01/2018 - Lei Orgânica Bom Retiro
10/01/2018 Homologação Definitiva Inscrições Homologação Definitiva Inscrições
10/01/2018 - Edital Homologação das Inscrições
20/01/2018 Ensalamento Sala 01 Ensalamento Sala 01
21/01/2018 - Ensalamento Sala 1
21/01/2018 GABARITO PROVISÓRIO GABARITO PROVISÓRIO - RECURSOS DIA 22 E 23 DE JANEIRO ATÉ AS 17:00H.
21/01/2018 - GABARITO PROVISÓRIO EDITAL 03.2017
21/01/2018 PROVAS PROVAS
21/01/2018 - Agente Municipal de Defesa e Salvamento Prova 1
21/01/2018 - Agente Municipal de Defesa e Salvamento Prova 2
21/01/2018 - Agente Municipal de Defesa e Salvamento Prova 3
25/01/2018 GABARITO DEFINITIVO GABARITO DEFINITIVO
26/01/2018 - GABARITO DEFINITIVO EDITAL 03.2017
26/01/2018 Classificação Provisória Classificação Provisória Prazo Recurso até às 17:00 do dia 30.01.2018
26/01/2018 - Classificação Provisória Edital 03.2017
31/01/2018 Classificação Definitiva Classificação Definitiva
31/01/2018 - Classificação Definitiva 03.2017
31/01/2018 Homologação Resultado Final Homologação Resultado Final
31/01/2018 - 13.18 - Dec. Homologação Resultado Final Processo 03.2017

Histórico