Lei Ordinária 2369/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/03/2018
EMENTA
- CRIA VALOR DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO PARA A EQUIPE DO SAMU, AGENTES DE DEFESA E SALVAMENTO, AUXILIARES, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, BEM COMO AOS MOTORISTAS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇOS EM REGIME DE PLANTÃO E SOBREAVISO.
Integra da Norma
Lei Nº 2369/18 de 13.03.18
CRIA VALOR DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO PARA A EQUIPE DO SAMU, AGENTES DE DEFESA E SALVAMENTO, AUXILIARES, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, BEM COMO AOS MOTORISTAS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ESTEJAM PRESTANDO SERVIÇOS EM REGIME DE PLANTÃO E SOBREAVISO.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica criado o valor da ajuda de custo, destinada à alimentação da Equipe do Samu, Agentes de Defesa e Salvamento, Auxiliares, Técnicos e Profissionais de Enfermagem, bem como aos Motoristas vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, que estejam prestando serviços em regime de plantão e sobreaviso.
§ 1º A ajuda de custo de que trata este artigo será paga conforme abaixo especificado:
I – Até 08 plantão/sobreaviso por mês o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II – Acima de 08 plantão/sobreaviso por mês o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de diária e deverá ser comprovado com notas fiscais e duração da viajem mais de 06 (seis horas).
§ 2º Aos plantonistas do Samu que realizarem viagens fora do Municipio e permanecerem por mais de seis horas em viagem e devidamente comprovados poderão requer a diária correspondente, conforme determina a Lei de Diárias, independente do valor a ser pago através do Inciso I do parágrafo primeiro.
Art. 2º – Os valores serão pagos com base na escala de plantão/sobreaviso e diário de bordo que comprovem efetivamente que os serviços foram prestados.
Paragrafo Único – Os valores somente serão pagos mediante o encaminhemnto mensal dos relatórios descritos neste artigo, ao setor de pessoal, até o dia 15 de cada mês, devidamente assinados pelo Secretario Municipal de Saúde ou responsável.
Art. 3º – Em razão da ajuda de custo prevista no artigo 1º não serão pagos os valores que seriam devidos a título de diária ou reembolso de despesas até 08 plantão/sobreaviso por mês, caso ultrapasse tais valores será concedido a diária desde que cumpra o que estabelece a lei das diárias.
§ 1º – Esta lei não se aplica as viagens realizadas para fora do Estado de Santa Catarina, bem como dentro do Estado de Santa Catarina, quando houver a necesidade de pernoite, sendo que nestes casos serão pagos os valores correspondentes as diarias conforme Lei Municipal nº 2181/2013.
§ 2º – Uma vez recebido o valor referente à diária, será descontado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia correpondente a ajuda de custo.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 2234/2014 e a Lei Nº. 2307/16 de 18 de abril de 2016.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 13 de março de 2018.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos