03 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VOLUNTÁRIOS PARA ATUAREM COMO ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO – SC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

                                                     

 

EDITAL N° 03/2022

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VOLUNTÁRIOS PARA ATUAREM COMO ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

 

A       SECRETARIA    MUNICIPAL   DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE BOM RETIRO- SC torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06 de 20 de abril de 2021.

 

  1. DO PROGRAMA

 

1.1.         O Programa Tempo de Aprender, tem a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil.

 

1.2.        Os objetivos do Programa Tempo de Aprender estão dispostos no art. 6º da Portaria já citada. A saber:

I – elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II – contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;

III – assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e

IV – impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

2.1.       A seleção destina-se ao preenchimento de cadastro reserva para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Bom Retiro – SC, a serem preenchidas nas Unidades Escolares contempladas com este atendimento.

 

2.2.           Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

  • Ser brasileiro;
  • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
  • Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
  • Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

 

2.3.            O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Bom Retiro –SC, com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

 

  1. DO PERFIL

 

3.1.       Poderão participar do processo seletivo candidatos como os seguintes perfis:

  • Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
  • Professores das redes com disponibilidade de carga horária;
  • Profissionais com pedagogia/licenciatura;
  • Pós-graduação Latu sensu em áreas da educação;
  • Estudantes de graduação, preferencialmente  em       pedagogia       ou licenciatura;
  • Estudantes de cursos técnicos dos Institutos Federais e/ou das Universidades Públicas e/ou Particulares;
  • Profissionais com Ensino Médio;
  • Pessoas com      conhecimento comprovado na área de apoio à docência,  preferencialmente em alfabetização.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

 

4.1.         O Assistente de Alfabetização apoiará o Professor Alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis ou não vulneráveis considerando os critérios estabelecidos na mencionada Portaria.

 

4.2        O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas).

 

4.3          Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somadas – ultrapassar 40 horas semanais.

 

4.5.        Considera-se o apoio dos Assistentes de Alfabetização ao professor alfabetizador com o de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Entende-se serviço voluntário a atividade não remunerada que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

 

4.6.        As atividades desenvolvidas pelos Assistentes serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso Voluntário (Anexo II), não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

 

4.7.             Os Assistentes de Alfabetização receberão ajuda de custo mensal, mediante a apresentação de relatório mensal das atividades em cada turma, cujo o valor estará de acordo com a quantidade de turmas em que atuarão, bem como, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pelo MEC para classificação das UEs em vulneráveis ou não vulneráveis, com valores abaixo atribuídos:

I-                           R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma, para as Unidades escolares consideradas não vulneráveis pelo MEC; sendo esse o caso em Bom Retiro.

II-                        R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, por turma, para as Unidades escolares consideradas vulneráveis;

 

4.8.        Aos Assistentes de Alfabetização devem ser atribuídas no máximo quatro turmas em escolas consideradas vulneráveis, oito turmas, em escola não vulneráveis, ou outra combinação equivalente, em termos de quantidades de horas semanais.

 

4.9.        É facultado ao Assistente de Alfabetização a atuação em, no mínimo, duas turmas, até no máximo oito turmas de alfabetização, de acordo com os critérios de disponibilidade do candidato e de necessidade das Unidades Escolares.

 

4.10.     São atribuições do Assistente de Alfabetização:

 

  • Participar do planejamento das atividades juntamente com a coordenação do Programa na escola;
  • Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
  • Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
  • Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
  • Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
  • Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações                                                          junto ao Programa;
  • Realizar as formações indicadas pelo MEC.

 

4.11. Os candidatos serão chamados a partir da liberação de recursos pelo MEC e de acordo com a ocorrência das vagas nas unidades escolares do Núcleo Municipal São José e do Núcleo Municipal Henrique Hemkmaier.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

 

5.1.        A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5.2.        Não será cobrada taxa de inscrição.

 

5.3.           No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a)          Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I), com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e

b)        Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I – Carteira de Identidade (frente e verso);

II – CPF;

III – Comprovante de residência;

IV        – Diploma para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;

V- Diploma de Pós-Graduação latu sensu em área educacional;

V – Certificado de conclusão ou histórico escolar de Ensino Médio;

VI – Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização, a partir de 2018. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades.

 

5.4.         As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

 

5.5.        Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

 

5.6.          Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

 

5.7.             Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

 

  1. DAS VAGAS

 

6.1. As vagas serão disponibilizas oportunamente de acordo com a quantidade de turmas ofertadas no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de cada Unidade Escolar de Bom Retiro – SC: Núcleo Municipal São José e Núcleo Municipal Henrique Hemkmaier, inseridas e confirmadas pelo Programa Tempo de Aprender.

 

6.2. As vagas serão preenchidas de modo a atenderem as Unidades Escolares de acordo com as turmas contempladas, ficando para cadastro reserva os Assistentes de Alfabetização classificados. Esses serão convocados, segundo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou necessidades de substituição do Assistente.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

7.1.         A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes instituirá, através de Portaria propriamente para a finalidade de acompanhamento deste Edital e do Processo Seletivo, uma Comissão para Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização.

 

7.2.         A seleção dar-se-á em:

I)                    Análise da documentação para comprovação das informações declaradas na ficha de inscrição;

II)                 Análise do currículo comprovado.

 

7.3.         Para participar da seleção, os interessados às vagas terão de respeitar o seguinte cronograma:

a) Inscrições: de 06/05 a 12/05/2022 na Secretaria Municipal de Educação de Bom Retiro localizada na Avenida Major Generoso, 350- Bairro São José- Bom Retiro- SC das 09h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis.

b) Resultado geral dos inscritos: 13/05/2022 até 17h.

7.4 A comprovação do Currículo dar-se-á por meio da apresentação dos documentos estipulados no item 5.4, os quais atestam a titularidade do candidato, pontuando da seguinte forma:

 

Experiência a ser comprovada

Pontuação

Pedagogo e/ou Licenciado

03 pontos

Pós-graduação Latu Sensu na área da Educação

02 pontos

Cursos de formação continuada em alfabetização, educação (magistério, participação em projetos), a partir de 2018.

01 ponto a cada 60 horas

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura

01 ponto a cada fase

Certificado ou Histórico Escolar de Ensino Médio

01    ponto

 

7.5 O resultado final do candidato resultará da documentação para comprovação das informações declaradas na inscrição e da avaliação curricular.

 

7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

 

7.7.O resultado será publicado no site da Prefeitura de Bom Retiro – SC, por ordem de classificação.

 

7.8.              Se ocorrer empate na nota final, terá preferência o candidato com maior escolaridade; caso permaneça o empate, a preferência será dada ao candidato de maior idade.

7.9.              Todos os candidatos que participarem do processo seletivo, cumprindo os requisitos referentes ao perfil descritos no item 3.1 deste Edital, serão considerados aprovados, constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Município de Educação.

7.10.          A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

 

  1. DA LOTAÇÃO

 

8.1.                A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e ao atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital;

 

8.2.                Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

 

8.3.              Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para cumprir as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 8 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC;

 

8.4.              Em caso de desistência será convocado para lotação o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

9.1.              O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021.

 

9.2.                 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao Professor Alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

 

9.3.                 A quantidade de turmas de cada Assistente de Alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do Assistente.

 

9.4.                Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

 

9.5.                É facultado ao voluntário selecionado a possibilidade de desistência do exercício das atividades voluntárias, a partir do momento em que tal interesse seja expresso, por escrito, à direção da unidade escolar;

 

9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

 

9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, cultura e Esportes de Bom Retiro- SC.

 

Bom Retiro, 03 de maio de 2022.

 

__________________________________________

Jocemar da Silva

Secretário de Educação, Cultura e Esportes

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO: (   ) MASCULINO (  ) FEMININO

ESTADO CIVIL:

NACIONALIDADE:

NATURALIDADE:

UF:

DOCUMENTOS PESSOAIS

CPF:

INSS/PIS/PASEP/NIT:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

UF:

DATA EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO

RUA/AVENIDA:

BAIRRO/SETOR:

CEP:

QUADRA:

LOTE:

N.:

CIDADE:

E-MAIL:

TELEFONE:                        

GRADUAÇÃO:

CONCLUÍDA EM:

INSTITUIÇÃO:

Possui disponibilidade para atuar como Assistente Voluntário de Alfabetização no âmbito do Programa Tempo de Aprender.    (   ) SIM        (    ) NÃO

LOCAL E DATA:

               

 

_________________________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO

 

 

Eu, ________________________________________________, residente e domiciliado (a) __________________________________________________________, portador (a) do CPF: _______________________, pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1988, em escolas públicas definidas pela Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre os procedimentos e as formas de execução de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerara vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

 

 

Bom Retiro (SC), ___/___2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________

Assinatura do Assistente voluntário de Alfabetização

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 03

  • Data Concurso: 12/05/2022

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Assistente de Alfabetização Voluntário 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)

Cronograma

Data Cronograma Descrição
06/05/2022 início das Inscrições
12/05/2022 Término das Inscrições

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
03/05/2022 Processo Seletivo Simplificado 03/22 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VOLUNTÁRIOS PARA ATUAREM COMO ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
03/05/2022 - 03.22 Edital Tempo de Aprender
13/05/2022 Resultado Geral Programa Tempo de Aprender Resultado Geral Programa Tempo de Aprender
13/05/2022 - Resultado GeralPrograma Tempo de Aprender

Histórico