DECRETO Nº 105 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

DECRETO REGULAMENTA O USO DO ESPAÇO PÚBLICO “ENCOSTO DOS BANCOS DO JARDIM HERCÍLIO LUZ” PARA DIVULGAÇÃO DAS POTENCIALIDADES TURÍSTICAS, CULTURAIS E NATURAIS DE BOM RETIRO.


O Prefeito Municipal Albino Gonçalves Padilha, regulamentou através do Decreto nº 105 de 02 de outubro de 2013, o uso do espaço público “ENCOSTO DOS BANCOS DO JARDIM HERCÍLIO LUZ”

O objetivo desta regulamentação é criar regras para a publicidade. Até o momento os encostos dos bancos vinham sendo usados como placas de divulgação das empresas do Município. Com este Decreto em vigor os encostos passarão a ser utilizados para a divulgação das potencialidades turísticas, culturais e naturais de Bom Retiro. As empresas, conforme prevê o Decreto continuarão tendo seu espaço como patrocinadoras. 

Com os bancos plotados, cada qual expondo uma foto de nossas potencialidades, teremos um Jardim mais bonito e colorido. 

O Jardim Hercílio Luz terá uma galeria ao ar livre, com belas imagens de nossas cachoeiras, campos, morros, montanhas, fauna e flora, bem como de nossas atividades turísticas e culturais.


Várias empresas já fizeram sua adesão. Interessados em patrocinar as plotagens nos bancos devem procurar o Secretário de Turismo – Mario Luiz Schlichting.


Segue Abaixo o Decreto Regulamentador: 




DECRETO Nº 105 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

REGULAMENTA O USO DO ESPAÇO PÚBLICO “ENCOSTO DOS BANCOS DO JARDIM HERCÍLIO LUZ” PARA DIVULGAÇÃO DAS POTENCIALIDADES TURÍSTICAS, CULTURAIS E NATURAIS DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Bom Retiro no uso de suas atribuições legais que lhe faculta o art. 7, XIX, da Lei Orgânica Municipal: 

Resolve:

Art. 1º Fica regulamentado, através do presente decreto, o uso do espaço público “ENCOSTO DOS BANCOS DO JARDIM HERCÍLIO LUZ” para divulgação das potencialidades turísticas, culturais e naturais de Bom Retiro.

Art. 2º Os encostos dos bancos do Jardim Hercílio Luz passarão a ser utilizados como painéis fotográficos de divulgação dos pontos turísticos, elementos da cultura, bem como da natureza do Município.

Parágrafo único. As fotos utilizadas deverão ter autorização expressa dos autores e sua utilização deverá estar em conformidade com a Lei do Direito Autoral nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 3º A Divulgação se dará na forma de patrocínio, através de adesão da empresa, instituição, entidade ou pessoa física que colaborará com a divulgação das potencialidades do Município.
§ 1º- O colaborador recolherá a título de “patrocínio”, junto ao tesouro municipal, o valor de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2º- Os valores arrecadados serão utilizados para custear os serviços de confecção e afixação de painel fotográfico, no qual deverá constar o Brasão do Município, legenda da imagem, divulgação do patrocinador e créditos ao autor da fotografia. 

Art. 4º Havendo a necessidade de troca de painel fotográfico em decorrência de deterioração em face do tempo ou causada por terceiros o Município não será responsabilizado pela reposição, sendo necessário o patrocinador efetuar novo recolhimento. 

Parágrafo Único. Caso o patrocinador desistir de renovar o painel, o espaço será cedido a outro interessado. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de outubro de 2013.


ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal


Registrado e Publicado
Na Data Supra

DARIO CESAR DE LINS
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda