Decreto Executivo 14/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/03/2021

EMENTA

  • 14.21 – Dec. Fixa Horário Prefeitura

Integra da Norma

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Decreto nº 14/21 de 27.01.21

 

FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, art. 95 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

 

Art. 1º O horário de funcionamento nas repartições públicas municipais e das fundações, será praticado conforme disposto a seguir:

§ 1º Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos.

I – Secretarias e Departamentos localizados no prédio da Prefeitura Municipal, sede administrativa, Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, Secretaria do Bem Estar Social e Habitação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Industria, Comércio e Turismo, Setor de Identificação, e Serviço Militar e Conselho Tutelar.

a) Turno Matutino: das 9:00 horas às 12:00 horas.

b) Turno Vespertino: das 13:30 horas às 17:00 horas.

 

II – Secretaria dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos:

a) Turno Matutino: das 8:00 às 12:00 horas.

b) Turno Vespertino: das 13:30 às 17:30 horas.

 

III – Postos de Saúde – Centro e Bairro São José:

a)                  Das 07:00 às 19:00 horas, ininterrupto. Os servidores cumprirão a jornada de 6 horas ininterruptas. Podendo o Prefeito Municipal a qualquer tempo realizar alteração do horário, desde que comunique com antecedência mínima de 01 (um) mês os funcionários.

 

 

 

Art. 2º O horário a ser praticado pelos docentes da rede municipal de ensino será das 7:00 às 12:00 horas no turno matutino e das 13:30 às 17:30 horas no turno vespertino. E os docentes da educação Infantil (Creche) será das 07:00 às 19:00 horas, ininterrupto. E os servidores cumprirão a jornada de 6 horas ininterruptas.

 

Art. 3º Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere este Decreto deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes.

 

Art. 4º O Prefeito Municipal, é facultado autorizar jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais às secretarias, tendo em vista o exercício de sua autonomia e o poder discricionário, desde que não haja diminuição do salário, conforme determina o art. 7º item XVI da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 5º Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata. Porém, quando se tratar de interesse particular tais atrasos ou saídas antecipadas deverão ser cobradas pela chefia imediata.

 

Art. 6º A frequência do mês deverá ser encaminhada às unidades de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade até o quinto dia útil do mês subsequente, contendo as informações das ocorrências verificadas.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2021.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto N° 56/20 de 22 de junho de 2020.

 

Bom Retiro-SC., 27 de janeiro de 2021.

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

 

ERICLEIA FAUSTINO DA MOTA

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda