Lei Ordinária 2472/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/03/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E SILVESTRES NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO/SC E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Lei Nº 2472/21 de 09.03.21

DISPÕE SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E SILVESTRES NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO/SC E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

 Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º As escolas públicas e privadas de ensino pertencentes ao Município de Bom Retiro, no Estado de Santa Catarina, devem incluir em seu projeto pedagógico, como tema transversal na área do Meio Ambiente, a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres.

 

Art. 2º A conscientização de que trata esta Lei deve ser divulgada por meio de palestras, estudos e debates que abordem os seguintes temas:

I – proteção, respeito e bem-estar dos animais domésticos e silvestres;

II – adoção e posse responsável dos animais domésticos;

III – divulgação da legislação existente sobre os crimes praticados contra animais e suas penalidades.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 09 de março de 2021.

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

MARCIA MARIZA HEMKMAIER FERNANDES

Sec. Mun. Adm. e Fazenda