Lei Ordinária 2464/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/11/2020
EMENTA
- SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DURANTE A PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) ENQUANTO PERDURAR RESTRIÇÕES DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020.
Integra da Norma
Lei Nº 2464/20 de 18.11.20
SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DURANTE A PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) ENQUANTO PERDURAR RESTRIÇÕES DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica suspenso o prazo de validade dos concursos públicos municipais, com resultados finais homologados, durante a pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19) e restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.
§ 1º Aplica-se esta Lei:
I – aos órgãos da Administração Direta;
§ 2º São abrangidos pelas disposições desta Lei:
I – os concursos públicos para nomeação para cargos públicos efetivos;
II – os concursos públicos para contratação para empregos públicos permanentes;
III – os processos seletivos para contratação para funções por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
IV – os processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias;
V – os processos seletivos para contratação de profissionais para o SAMU e ESF;
VI – os processos seletivos para contratação de estagiários.
Art. 2º A suspensão de que trata o caput vigorará até o final do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal n° 24/2020 e restrições de contratações impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.
§ 1º Encerrado o estado de calamidade pública, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante, sem prejuízo de eventual prorrogação do prazo nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal e do respectivo edital do concurso.
Art. 3° Não ficam prejudicadas as nomeações necessárias para substituição de quadro de pessoal durante o prazo de suspensão dos concursos e processos seletivos citados no § 2º do artigo 1° desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 18 de novembro de 2020.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos