Lei Complementar 87/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/08/2020

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º, NA LEI COMPLEMENTAR 36/2011, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 87/20 DE 31.08.2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º, NA LEI COMPLEMENTAR 36/2011, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica alterado o “caput” do Art. 6º da Lei N.º 36/2011 (DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO), que passará a constar com a seguinte redação:

“……………………………………………………………………………………………………………………..

Art. 6º O Conselho Municipal da Indústria e Comércio, será constituído por 5 (cinco) conselheiros titulares e 5 (cinco) suplentes, indicados e nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, com a seguinte composição:

I – representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, desde que residente em Bom Retiro;

II – representante da Camara de Dirigentes Lojistas de Bom Retiro – CDL indicado pela Instituição, residente e proprietário, de estabelecimento funcionando em BOM RETIRO cerca de cinco (5) anos, no mínimo;

III – representante da Escola de Educação Básica Alexandre de Gusmão, desde que residente em Bom Retiro;

IV – representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, desde que residente em Bom Retiro;

V – um empresário, residente e proprietário, de estabelecimento funcionando em BOM RETIRO cerca de cinco (5) anos, no mínimo;

 

 

VI – um representante da EEMVON – Escola de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes, desde que seja residente neste Município.

 

Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 31 de agosto de 2020.

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda