Lei Complementar 86/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/08/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO PÚBLICO NÃO EDIFICANTE NAS RODOVIAS, ACRESCENTA O §1º E O §2º, AO ART. 16, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 07/04 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR E CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI COMPLEMENTAR Nº 86/20 DE 31.08.2020
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO PÚBLICO NÃO EDIFICANTE NAS RODOVIAS, ACRESCENTA O §1º E O §2º, AO ART. 16, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 07/04 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR E CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 16, da Lei Complementar n.º 07/04 de 17 de dezembro de 2004 que Institui o Plano Diretor e Código de Obras do Município de Bom Retiro em consonância com a Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar, nos termos da Lei Federal nº 13.913/2019, com a seguinte redação e acrescido dos §1º e §2º:
“Art. 16. Ao longo das águas correntes e dormentes, ferrovias e dutos será obrigatória a reserva de uma faixa “non aedificandi” de 15 m (quinze metros) de cada lado.
§1º. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de, no mínimo, 05 (cinco) metros de cada lado.
§ 2º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público, dos trechos de rodovia que atravessem o perímetro urbano ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas no perímetro urbano, desde que construídas até a data da publicação da Lei Federal 13.913/2019 (25/11/2019), ficam dispensadas da observância da exigência prevista no §1º deste artigo, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 31 de agosto de 2020.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos