Lei Ordinária 2459/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/06/2020
EMENTA
- INSTITUI POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.
Integra da Norma
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei Nº 2459/20 de 25.06.2020.
INSTITUI POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de Bom Retiro, com os seguintes objetivos:
I – instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão;
II – disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo e da inadimplência existente;
III – garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.
IV – informar o cidadão acerca dos critérios para se seja concedida a isenção e/ou remissão do IPTU.
Art. 2º O documento, eletrônico ou físico, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda que sirva como guia de arrecadação do IPTU deverá conter, ou trazer em anexo, as seguintes informações, de forma objetiva e concisa:
I – o valor total de arrecadação oriunda do tributo no exercício anterior ao da expedição do documento;
II – Informação da dívida existente para a referida inscrição imobiliária e as providências necessárias para a sua regularização;
III – as instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado, conforme previsto na no art. 211 da Lei Complementar Nº 11/05;
IV – informações relativas à forma de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel;
V – Informações relativas à isenção e/ou remissão do IPTU conforme previsto na Lei nº 2190/2013 que trata da política municipal de assistência social.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, se necessário, emitir norma regulamentar aos procedimentos definidos nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 25 de junho de 2020.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos