Lei Ordinária 2457/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/06/2020
EMENTA
- ACRESCENTA O § 6° E § 7º DO ART. 12 DA LEI 2401/2019 PARA NOVAS DIRETRIZES QUANTO À ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR EM ÉPOCA DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei Nº 2457/20 de 17.06.2020.
ACRESCENTA O § 6° E § 7º DO ART. 12 DA LEI 2401/2019 PARA NOVAS DIRETRIZES QUANTO À ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR EM ÉPOCA DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 12, da Lei 2401/2019, de 02 de abril de 2019, o §6° e §7°, com a seguinte redação:
Art. 12…………………………………………………………………………………………………………
§ 6° Com a impossibilidade de eleição suplementar dos Conselho Tutelar nos moldes no caput deste artigo, em decorrência da pandemia mundial do coronavírus – COVID19, a escolha dos novos suplentes ficará à cargo de eleição indireta, com voto secreto e direto, pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, após a elaboração de edital de inscrição para os candidatos interessados.
§ 7° A eleição suplementar indireta aludida no § 6°, terá validade até o fim do mandato dos demais Conselheiros Tutelares na eleição de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 17 de junho de 2020.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos